Quais as principais leis de licitação?

Licitação nada mais é do que o procedimento administrativo com vistas a selecionar a proposta mais vantajosa para a satisfação do interesse público dentre aqueles que pretendam fornecer bens ou prestar serviços à Administração Pública, a partir de critérios objetivos previamente estabelecidos em edital, de forma a viabilizar uma disputa impessoal e isonômica entre os participantes. 

Um dos pontos mais traumáticos para quem de alguma forma trabalha com licitações públicas, sem dúvida, diz respeito à necessidade de conhecer múltiplas normas legais, já que não existe um código unificado regulamentando as licitações e contratações públicas. Infelizmente esse problema não se trata de um privilégio das licitações, mas de todo o sistema de direito administrativo do nosso país. 

Nos próximos parágrafos irei enumerar aquelas leis e atos normativos que entendo que sejam as mais relevantes para conhecer a matéria.

Constituição da República Federativa do Brasil

Como ápice do ordenamento jurídico tem-se a Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê a obrigatoriedade do procedimento licitatório, como regra, em seu art. 37, inciso XXI, como se vê: 

“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. 

Lei n. 8.666/1993 

A Lei 8666/93 trata das normas gerais de licitação e contratos administrativos. Porém vale lembrar que ela permanecerá em vigor apenas até março de 2023, quando será substituída de vez pela Nova Lei de Licitação, publicada em abril de 2021.

Embora ambas as leis possam ser utilizadas durante este período de dois anos, é importante destacar que elas não podem ser usadas concomitantemente. Ao menos é o que dispõe o art. 191 da Nova Lei: 

“Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.” 

É importante lembrar também que os crimes licitatórios foram revogados e agora estão previstos no Código Penal. 

Lei n. 10.520/2002 

Lei que trata da modalidade do Pregão por aquisição de bens e serviços comuns. Aqui é importante destacar que no caso de omissão desta lei serão aplicadas subsidiariamente as normas da Lei n. 8.666/93 (art. 9). 

Decreto n. 3.555/2000 

Regulamenta o Pregão Presencial no âmbito do Governo Federal.

Decreto n. 10.024/2019 

Regulamenta o Pregão Eletrônico no âmbito do Governo Federal.

Lei complementar n. 123/2006 

Lei da microempresa e empresa de pequeno porte.

Decreto n. 8.538/2015 

Regulamento da microempresa e da empresa de pequeno porte. 

Lei n. 12.232/2010

Lei de licitação para contratação de serviços de publicidade.

Lei n. 12.462/2011 

Lei do regime diferenciado de contratações (RDC).

Decreto n. 7.581/2011 

Regulamento do RDC.

Decreto n. 7.892/2013 

Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito do Governo Federal. 

Lei n. 13.303/2016 

Lei de Licitações das Estatais.

Lei n. 14.133/2021 

Essa é a Nova Lei de Licitações, criada com o intuito de estabelecer um novo regime de contratações públicas. 

Instrução Normativa n. 05/2017, SEGES 

Trata da terceirização de serviços no âmbito do Governo Federal.

Instrução Normativa n. 01/2019, ME 

Contratação de TI no âmbito do Governo Federal

Instrução Normativa n. 65/2021, SEGES 

Pesquisa de preços no âmbito do Governo Federal.

Instrução Normativa n. 67/2021, SEGES 

Dispensa eletrônica no âmbito do Governo Federal.

Portaria n. 8.678/2021, SEGES 

Governança no âmbito do Governo Federal.

Instrução Normativa n. 72/2021

SEGES – valor estimado obras e serviços de engenharia – Decreto 7.983/2013 no âmbito do Governo Federal.

Instrução Normativa n. 75/2021, SEGES 

Fiscal e gestor de contrato na dispensa de licitação no âmbito do Governo Federal.

Decreto n. 10.818/2021

Regulamenta o art. 20 da Nova Lei que trata do bem de luxo no âmbito do Governo Federal.

Mas atenção…

É Importante salientar que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação no diário oficial da Nova Lei (14.133/2021), serão revogadas

Deve-se sempre ter atenção às alterações legislativas e, ainda, para verificar a lei que regerá especificamente o procedimento licitatório em questão é importante sempre estar atualizado e ler atentamente o preâmbulo do edital. 

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