Critérios de desempate na Nova Lei de Licitações

Quando duas propostas empatam, cada detalhe pode mudar o resultado. Os critérios de desempate nova lei de licitações, definidos pela Lei nº 14.133/2021, estabelecem uma ordem obrigatória que precisa ser seguida com rigor. Ignorar isso pode gerar impugnações ou até anular o processo.

Neste artigo você aprenderá como aplicar corretamente esses critérios, quais são os principais desafios e o que já funciona na prática. Sem rodeios, sem teoria desnecessária — só o que realmente importa para quem vive o dia a dia das licitações.

Fique com a gente, pois hoje discutiremos:

  • A ordem de aplicação dos critérios prevista na nova lei e os riscos de descumpri-la
  • Os entraves reais na implementação prática e desafios enfrentados por pregoeiros e empresas
  • O que pode ser feito quando todos os critérios são aplicados e o empate persiste

Resumo do artigo

  • A Lei nº 14.133/2021 define os critérios de desempate nova lei de licitações e exige que sejam aplicados em ordem. Ignorar isso compromete o processo.
  • Os quatro primeiros critérios são: disputa final, desempenho contratual anterior, ações de equidade de gênero e programa de integridade.
  • Se o empate persistir, a lei prevê preferência para empresas locais, brasileiras, com investimento em P&D ou com práticas de mitigação ambiental.
  • Na prática, apenas a disputa final está 100% operacional. Os demais critérios enfrentam dificuldades por falta de regulamentação ou padronização.
  • Muitos editais ainda ignoram os critérios ESG por insegurança jurídica na comprovação.
  • O sorteio, embora não previsto expressamente na lei, tem sido usado com sucesso quando descrito no edital.
  • Fica o alerta: o edital precisa ser claro em como cada critério será avaliado.

Critérios de desempate na Nova Lei

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) detalha, no art. 60, como lidar com o empate entre propostas. Mas a lei não deixa margem para improvisos: há uma ordem obrigatória de aplicação dos critérios. Não seguir essa ordem é abrir brecha para recurso — ou até anulação do processo.

Vamos direto ao ponto: quais são os critérios de desempate na nova lei de licitações e como aplicá-los corretamente?

Disputa final entre licitantes

É o critério mais direto e objetivo. Quando duas ou mais propostas empatam, as empresas envolvidas são chamadas para uma nova rodada. Simples assim.

Essa disputa acontece de forma imediata após a fase de lances, com prazo curto e único para uma proposta final. No pregão eletrônico, o sistema do Compras.gov.br dispara esse procedimento automaticamente, dando cinco minutos para um último lance fechado. Caso ninguém envie nova proposta, parte-se para o critério seguinte.

Avaliação do desempenho contratual prévio

Agora o terreno já começa a ficar mais delicado. Aqui, a administração pública verifica como a empresa se saiu em contratos anteriores.

O problema? Nem todos os órgãos têm critérios claros para essa avaliação. E se a empresa for novata? Ou teve bom desempenho com um órgão e desempenho ruim com outro?

A própria lei sugere que essa análise seja feita com base em registros cadastrais. Só que, na prática, muitos ainda não têm sistemas consistentes para isso. O ideal é que cada edital defina exatamente como vai avaliar o desempenho prévio — inclusive para evitar discussões posteriores.

Ações de equidade entre homens e mulheres

Esse critério ganhou respaldo legal com o Decreto nº 11.430/2023. Ele define claramente o que conta como ação de equidade de gênero no ambiente de trabalho:

  • Proporção de mulheres em cargos de liderança
  • Igualdade salarial
  • Programas contra assédio
  • Promoção da diversidade

Só que tem um detalhe importante: ainda falta um ato normativo que diga como comprovar essas ações. Enquanto isso não acontece, muitos editais ainda ignoram esse critério ou deixam margem para interpretação.

Programa de integridade

Essa exigência segue a mesma linha do critério anterior. A ideia é valorizar empresas que tenham políticas reais de compliance e anticorrupção. O problema, de novo, é a falta de padronização.

O que vale como “programa de integridade”? Basta uma declaração? Tem que comprovar com documentos? Cartilhas da CGU e manuais ajudam, mas o edital precisa deixar isso claro. Sem isso, abre espaço para contestação.

E se o empate continuar?

A própria Lei nº 14.133/2021 já prevê um segundo conjunto de critérios — uma nova rodada de desempate, digamos assim. E também com ordem obrigatória.

Preferência para empresas locais

Primeiro, vem a empresa que está localizada no mesmo Estado (ou no mesmo Município, se for o caso) do órgão que está licitando. É uma forma de incentivar a economia local.

Empresas brasileiras

Depois, se o empate persistir, a preferência vai para empresas brasileiras. Esse é um critério clássico, herdado de legislações anteriores e que segue valendo.

Investimento em pesquisa e desenvolvimento

Aqui, ganha quem demonstra que investe em P&D no Brasil. Pode ser por meio de relatórios, balanços ou outros documentos que comprovem a atuação nesse campo. Esse critério reforça o compromisso com inovação e desenvolvimento tecnológico no país.

Mitigação ambiental

Por fim, o último critério dessa etapa é voltado para empresas que adotam práticas de mitigação ambiental — como redução de emissão de gases ou uso consciente de recursos.

O conceito está amparado pela Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima). Mas ainda falta, em muitos casos, uma forma clara de comprovar essas práticas. A recomendação é que os editais especifiquem os documentos e relatórios aceitos como prova.

Implementação prática e desafios

A teoria é clara: a Lei nº 14.133/2021 define a ordem dos critérios de desempate. O problema? Na prática, essa aplicação ainda enfrenta várias barreiras — falta de regulamentação, subjetividade e incertezas operacionais. E é justamente isso que tem deixado gestores públicos e empresas em alerta.

Vamos direto ao ponto: o que está funcionando de verdade e onde estão os principais gargalos?

Regulamentações Complementares Necessárias

A ordem de aplicação dos critérios está fixada no art. 60. Mas só isso não resolve. Boa parte dos critérios — especialmente os ligados a equidade de gênero, programas de integridade e avaliação de desempenho contratual — ainda carecem de regras claras de comprovação.

Exemplo prático: o critério de desempenho contratual prevê o uso de registros cadastrais. Mas… qual sistema? PNCP? Sistema próprio? E se a empresa for estreante no mercado público? A ausência de parâmetros uniformes abre margem para decisões desiguais — e questionamentos legítimos.

Outro ponto sensível é o critério de equidade de gênero, que, embora já regulamentado pelo Decreto nº 11.430/2023, ainda depende de ato normativo sobre como a comprovação será feita. Resultado? Muitos editais simplesmente ignoram esse critério, por falta de segurança jurídica.

Experiências e Casos Práticos

Na disputa eletrônica, o critério mais usado com eficiência ainda é o primeiro da lista: disputa final. No sistema Compras.gov.br, isso já está automatizado — e funciona. Quando o empate é detectado, o sistema abre automaticamente uma janela de 5 minutos para que as empresas apresentem novo lance fechado. É objetivo, rápido e transparente.

Agora… se esse critério não resolve o empate, a situação complica. Avaliar desempenho anterior exige base de dados robusta. E o Brasil ainda não tem um “ranking” nacional consolidado de fornecedores públicos.

Outro exemplo que ajuda: o sorteio eletrônico. Apesar de não constar na Lei 14.133/2021, alguns entes públicos — como o Tribunal de Justiça de SC e o Governo do PR — já regulamentaram essa alternativa para casos de empate persistente. Desde que esteja previsto no edital, o sorteio é válido e evita a frustração da licitação.

Empresas que apostam em ESG — com ações ambientais, sociais e de governança — também precisam estar atentas. A nova lei valoriza esse posicionamento, mas o reconhecimento disso ainda depende da forma como o edital organiza os critérios.

Ficou com alguma dúvida?

Neste artigo, você viu que os critérios de desempate nova lei de licitações não são apenas uma formalidade — eles seguem uma ordem rígida e devem ser aplicados com precisão. Explicamos como funciona a disputa final, o papel da avaliação de desempenho, as exigências de equidade de gênero e integridade, e os critérios sucessivos como preferência regional, nacional, investimento em P&D e mitigação ambiental.

Também mostramos que, na prática, muitos desses critérios ainda esbarram na falta de regulamentação. E que, diante de um impasse, o sorteio eletrônico — desde que previsto em edital — tem sido a solução mais eficaz.

Se algo ainda não ficou claro ou você quer compartilhar como sua empresa tem lidado com esses critérios, escreva nos comentários. Vamos trocar experiências e aprofundar o que for necessário.

Grande abraço e ótimos negócios!

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2 Comentários

    1. Olá Deise,

      A sua dúvida sobre os níveis Ouro, Prata e Bronze se refere ao uso dessas classificações do Selo Procel como critério de desempate em licitações, certo?

      Ou você está se referindo a outro tipo de certificação ou selo que usa essa mesma nomenclatura?

      Assim que você me confirmar isso, seguimos para aprofundar a explicação com segurança e foco na sua real dúvida.