Programa de Integridade. Esse é o novo nome do jogo para quem quer competir nas licitações públicas. Com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 12.304/2024, ficou claro: integridade não é mais um diferencial. É exigência.
Neste artigo, você vai entender por que sua empresa precisa de um Programa de Integridade. E mais: como ele funciona na prática, quais vantagens oferece nas licitações e como colocar isso de pé dentro da sua empresa.
Fique com a gente, pois hoje discutiremos:
- O que é, afinal, um Programa de Integridade e por que ele importa tanto.
- Como ele impacta diretamente sua participação em licitações públicas.
- E o passo a passo para implementar um programa desses na sua empresa — sem complicação.
Resumo do artigo
- O Programa de Integridade é um conjunto de medidas para prevenir fraudes e promover uma cultura ética nas empresas.
- Ele é previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e ganhou força com a nova Lei de Licitações (14.133/2021).
- Pode ser obrigatório em contratos de grande vulto, usado como critério de desempate e exigido para reabilitação de empresas punidas.
- O Decreto nº 12.304/2024 define como o programa será avaliado nesses casos.
- Empresas que adotam esses programas ganham vantagem competitiva nas licitações públicas.
- Mas atenção: declarar que possui um programa sem de fato ter pode gerar penalidades severas.
- A implementação envolve diagnóstico, estruturação, execução, monitoramento e atualizações constantes.
- A CGU recomenda cinco pilares básicos: comprometimento da liderança, estrutura responsável, análise de riscos, regras claras e monitoramento contínuo.
- Empresas sérias já estão se ajustando para atender a essas exigências. Você não vai querer ficar para trás.
O que é um Programa de Integridade
O Programa de Integridade é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos voltados para a prevenção, detecção e remediação de irregularidades, fraudes e atos ilícitos contra a administração pública. Ele está previsto na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção (ou Lei da Empresa Limpa), e regulamentado pelo Decreto nº 11.129/2022, que define suas diretrizes principais.
O Decreto define no seu art. 56 o que é Programa de Integridade:
Art. 56. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de:
I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e
II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
Parágrafo único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Segundo a Controladoria Geral da União – CGU, um Programa de Integridade eficaz deve abranger cinco pilares fundamentais:
- Comprometimento da alta direção – O envolvimento direto da liderança da empresa é essencial para criar uma cultura de ética e conformidade.
- Instância responsável pelo programa – Deve haver um setor ou equipe com autonomia e recursos suficientes para gerenciar a integridade corporativa.
- Análise de perfil e riscos – A empresa deve identificar e avaliar seus principais riscos, incluindo aqueles relacionados a fraudes e corrupção.
- Estruturação de regras e instrumentos – Políticas, códigos de conduta, canais de denúncia e medidas disciplinares devem ser estabelecidos e amplamente divulgados.
- Monitoramento contínuo – O programa deve ser atualizado periodicamente para garantir sua efetividade.
Qual lei regulamenta o Programa de Integridade?
Com a chegada da Lei nº 14.133/2021 — que modernizou as regras de licitações e tornou a transparência e a integridade pontos centrais nas contratações públicas — o Programa de Integridade passou a ter papel obrigatório em algumas situações.
É o que preveem, por exemplo:
- o art. 25, §4º, que trata das regras que devem constar no edital, incluindo exigências ligadas à integridade;
- o art. 60, inciso IV, que prevê o uso do Programa de Integridade como critério de desempate em licitações;
- e o art. 163, parágrafo único, que exige a implantação ou aperfeiçoamento de um programa desses como condição para reabilitação de empresas punidas por infrações graves.
Para reforçar essa exigência, o Decreto nº 12.304/2024 regulamenta o Programa de Integridade, definindo seus parâmetros e critérios de avaliação nos seguintes casos:
- contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto;
- desempate de propostas; e
- reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Com isso, empresas que adotam boas práticas de governança ganham vantagem competitiva, promovendo um ambiente mais ético e transparente.
Aplicação do Programa de Integridade em Licitações Públicas
A Lei de Licitações nº 14.133/2021 incorporou o Programa de Integridade como um elemento fundamental para contratações públicas. Sua presença pode:
- Ser obrigatória para contratos de grande vulto (superiores a R$ 200 milhões), devendo ser implementada pelo licitante vencedor no prazo de seis meses após a celebração do contrato.
- Servir como critério de desempate em licitações, beneficiando empresas que possuem programas de integridade implementados.
- Atuar como atenuante em penalidades para empresas que cometerem infrações, podendo reduzir multas ou sanções administrativas.
- Ser requisito para reabilitação de empresas punidas por atos ilícitos, como fraude ou apresentação de documentos falsos.
Não é à toa que o governo federal já implementou esse critério no sistema Compras.gov.br (antigo comprasnet), onde os licitantes poderão optar em declarar a existência de seus programas de integridade para se beneficiar dessas vantagens, ou não.
A partir de 8 de fevereiro, o sistema Compras.gov.br passou a permitir que fornecedores informem se possuem programas de integridade. Essa informação pode ser usada como critério de desempate em licitações, conforme previsto no inciso IV do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 12.304/2024.
Declaração do Programa de Integridade – Sistemas ComprasGOV
1 – Cadastrar a proposta
Os fornecedores que adotam programas de integridade podem se beneficiar desse critério ao marcar a opção correspondente no cadastro da proposta. Caso fiquem entre as mais bem classificadas e utilizem esse critério, precisarão comprovar a existência do programa na fase de habilitação, seguindo regras definidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e em edital.
2 – Riscos e cuidados ao se declarar
Assim como as demais as declarações a serem apresentadas e/ou aceitas em sistema, ao se declarar (sim) sobre a existência do programa de integridade, as empresas estarão sujeitas a declararem falsamente, em serem penalizadas, segundo a previsão na legislação, incluindo desde advertência, multa, impedimento de licitar e até declaração de inidoneidade.
Portanto, o licitante tem que tomar o devido cuidado com os responsáveis da gestão empresarial para saber e como comprovar que adota o programa de integridade. Ou seja, ao invés de se beneficiar pelo critério de desempate, o licitante poderá ter um prejuízo das penalidades transcritas acima.
Como implementar um Programa de Integridade em empresa privada
Segundo a CGU, a implementação do Programa de Integridade deve seguir três etapas principais:
1 – Diagnóstico e Estruturação
- Avaliação dos riscos específicos da empresa, incluindo sua interação com o setor público.
- Comprometimento da alta direção e definição da equipe responsável.
- Desenvolvimento de um código de ética e conduta aplicável a todos os funcionários e terceiros.
2 – Execução e Monitoramento
- Criação de canais de denúncia internos e externos.
- Implementação de controles internos, auditorias e políticas de mitigação de riscos.
- Treinamento contínuo dos colaboradores sobre as regras do programa.
3 – Monitoramento Contínuo e Atualizações
- Revisão periódica do programa e adaptação às novas regulamentações.
- Investigação e resposta eficaz a denúncias.
- Divulgação de melhorias e boas práticas dentro da organização.
A adoção do Programa de Integridade não apenas protege a empresa de sanções legais, mas também fortalece sua reputação no mercado, garantindo maior competitividade em licitações e negócios públicos e privados.
O texto tem caráter orientativo sobre as novas mudanças governamentais. Veja mais sobre esse tema: “Saiba mais sobre o Programa de Integridade na nova Lei de Licitações”
Ficou com alguma dúvida?
A gente percorreu muita coisa por aqui. Começamos explicando o que é um Programa de Integridade — um conjunto de medidas para prevenir fraudes, detectar irregularidades e manter um ambiente ético na empresa. Vimos que ele não é apenas um “plus”, mas uma exigência legal em diversas situações previstas na Lei nº 14.133/2021.
Mostramos como esse programa já faz diferença nas licitações: pode ser critério de desempate, requisito para reabilitação de empresas punidas e até obrigatório em contratos de grande vulto. Também deixamos claro que declarar falsamente sua existência pode trazer dor de cabeça — e das grandes.
Por fim, te guiamos pelo caminho da implementação. Com diagnóstico, estruturação, execução e monitoramento contínuo, qualquer empresa pode — e deve — colocar esse programa em prática.
Ainda restou alguma dúvida? Escreve aqui nos comentários! Vamos te responder com o maior prazer.
Um grande abraço e ótimos negócios!
12 Comentários
Bom dia! Gostaria de saber se tem algum site que posso consultar se o fornecedor de fato tem o programa de integridade?
Olá Érica! Hoje não existe um meio 100% confiável ou um cadastro oficial único que permita confirmar, de forma definitiva, se uma empresa realmente possui um Programa de Integridade efetivo.
Porém, existem alguns caminhos que ajudam bastante nessa verificação:
Certificações e selos:
Muitas empresas divulgam certificações como a ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno) ou participação no programa “Empresa Pró-Ética” da Controladoria-Geral da União – CGU.
Site institucional da própria empresa:
Empresas que possuem programas estruturados normalmente divulgam informações como:
Código de Ética;
Canal de denúncias;
Política anticorrupção;
Treinamentos e governança de compliance.
Além disso, vale lembrar que a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022 reforçam que o Programa de Integridade deve ser efetivo na prática, e não apenas um documento formal apresentado pela empresa.
Ou seja, a análise deve considerar sinais concretos de estrutura e funcionamento do compliance da organização.
Um grande abraço e ótimos negócios.
Bom dia! Como posso implantar um programa de integridade na minha empresa?
Bom dia! Para implantar um programa de integridade na sua empresa de forma eficaz, o ideal é começar com um diagnóstico personalizado. Por isso, um dos nossos especialistas entrará em contato com você para entender o seu cenário, identificar os pontos-chave e apresentar, passo a passo, como estruturar um programa alinhado às exigências legais e às boas práticas do mercado de compras públicas.
Com esse acompanhamento, você terá clareza sobre os requisitos e ferramentas necessárias para fortalecer a integridade da sua empresa.
Conte com a nossa equipe para orientar cada etapa desse processo.
Um grande abraço e ótimos negócios.
Uma empresa pode ser inabilitada ou desclassificada em virtude da declaração falsa de um programa de integridade, se sim, qual embasamento jurídico para um possível recurso, tendo em vista a inobservância por parte do Pregoeiro?
Olá Cleber,
Sim, uma empresa pode ser inabilitada se for comprovado que apresentou declaração falsa sobre a existência de programa de integridade. Isso porque tal conduta fere diretamente os princípios da legalidade, isonomia e moralidade, além de configurar infração grave à Lei nº 14.133/2021.
Base Legal para o Pedido de Inabilitação:
Art. 155 da Lei 14.133/2021: trata da aplicação de sanções à empresa que fraudar a licitação ou prestar declaração falsa, incluindo a inabilitação e outras penalidades;
Art. 6º, inciso XLII, da mesma lei, que define “fraude” como qualquer meio doloso utilizado para obter vantagem indevida na licitação ou na execução do contrato;
Art. 63, § 4º: reforça a possibilidade de sanção nos casos de inidoneidade ou irregularidade na habilitação.
Você pode apresentar um recurso ou representação durante a fase de habilitação (se ainda estiver no prazo) ou imediatamente após o julgamento da proposta, alegando que a empresa:
Declarou falsamente possuir um programa de integridade — sem de fato apresentar estrutura, política, código de conduta, treinamentos ou mecanismos mínimos exigidos por boas práticas de compliance;
Tentou obter vantagem competitiva indevida, valendo-se de um item que poderia ser critério de desempate, pontuação ou apenas reforço de imagem perante a Administração;
Feriu o princípio da moralidade administrativa, tornando-se inidônea para contratar com o poder público.
O que apresentar:
Cópia da declaração falsa apresentada pelo concorrente;
Indícios ou provas de que o programa não existe de fato (ausência de código de ética, falta de canal de denúncia, ausência de responsáveis internos, etc.);
Requisição de que a comissão exija da empresa provas concretas da existência do programa, sob pena de inabilitação ou aplicação de sanção conforme a Lei 14.133/2021.
A falsa declaração compromete a lisura do certame e deve ser combatida com firmeza, sempre com base na lei e na boa-fé objetiva.
Um grande abraço e ótimos negócios.
Boa tarde! Muito boa explicações, mas voces teriam como informar como faz para adquirir o programa de Integridade?
Obrigada
Odaira
Contef Digital
Odaira! Que bom saber que o conteúdo foi útil para você!
Com relação ao Programa de Integridade, ficamos felizes pelo seu interesse. O nosso time vai entrar em contato com você em breve para explicar tudo sobre o funcionamento do programa, valores e como ele pode ajudar a sua empresa a atender às exigências legais nas licitações públicas.
Fique tranquila, em breve você receberá todas as orientações personalizadas!
Um grande abraço.
Como fazer esse programa ?
Olá Danyelle,
A implementação de um Programa de Integridade (ou compliance) exige conhecimento técnico e jurídico específico, além de uma análise cuidadosa da estrutura e das práticas da empresa. Por isso, o mais recomendado é que essa elaboração seja feita por profissionais especializados, como consultorias e escritórios que atuam com compliance público e integridade empresarial.
Esses profissionais têm a expertise necessária para desenvolver políticas, procedimentos e controles internos adequados, além de garantir conformidade com legislações como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e os decretos estaduais ou municipais que tratam sobre a exigência do programa em licitações.
Portanto, não tente improvisar: conte com especialistas para estruturar um programa sólido, adequado à realidade da sua empresa e às exigências legais.
Integridade não é só uma exigência, é um diferencial competitivo!
Um grande abraço e ótimos negócios.
Boa noite
Tenho interesse no programa de integridade
Olá Cristiane,
Nossos especialistas entrarão em contato para compreender melhor a sua necessidade e apresentar a solução mais adequada.
Integridade fortalece negócios e amplia oportunidades no mercado público.
Um grande abraço e ótimos negócios.