Uma das questões que mais aflige os licitantes é aquela relacionada às fraudes em licitações. Infelizmente, processos fraudulentos na escolha de fornecedores são comuns no Brasil, causando grande prejuízo ao erário e à sociedade.
Portanto, evitar fraudes em licitações é um enorme desafio enfrentado pelos diversos órgãos e entidades governamentais.
Até mesmo durante o triste episódio da Covid foram investigados vários casos de fraude e desvios de dinheiro público. Nesse cenário, cabe ao Estado buscar maneiras para reduzir a ocorrência desses fatos e reduzir os prejuízos aos quais o poder público é submetido.
Mas como isso pode ser feito? Quais são as fraudes mais comuns em licitações? Como elas podem ser detectadas?
Fica aqui comigo para tratarmos desse assunto tão sério, pois fraude é crime!
Quando as licitações são vulneráveis às fraudes?
Sabido é que o elemento determinante na fraude é a vontade, a intenção. Então, são exemplos de fraudes em uma contratação:
- A apresentação de certidões de regularidade adulteradas;
- Atestados e documentos falsos;
- Conluio entre as empresas e servidores da organização;
- Jogo de planilha;
- Superfaturamento;
- Direcionamento, entre outros (CFC, 2009).
No entanto, a fraude é diferente do erro, sendo este conceituado pelas Normas de Auditoria Governamental (2011) como o “ato não voluntário, não intencional, resultante de omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Existe apenas culpa, pois não há intenção de causar dano”.
Dessa forma, embora possa causar prejuízo, o erro acontece involuntariamente, por omissão, desatenção, desconhecimento, má interpretação, ignorância, imperícia ou imprudência.
Por exemplo, a falta de uma cláusula na minuta do contrato, uma estimativa inadequada de quantidade, a aquisição de produto ruim em função de uma especificação mal feita, a falta de um parecer jurídico etc. (NAG, 2011)
Principais exemplos de fraudes em licitações
Várias são as espécies de fraudes nas licitações, abaixo listo algumas:
Conluio entre empresas concorrentes
O conluio é uma fraude na oferta de preços pelos diferentes competidores, em que os potenciais prestadores fazem ajustes em suas propostas para superfaturar o orçamento inicial.
Falsificação de documentos
Por diversas vezes, o Tribunal de Contas da União já decidiu no sentido de que a apresentação de atestado com conteúdo falso, por si, já configura a prática de fraude à licitação e tem como consequência a declaração de inidoneidade. (Ac. 1106/18-P).
Nesse diapasão, tal atuar por parte da empresa caracteriza ilícito administrativo gravíssimo, ferindo os princípios da moralidade, da isonomia e da competitividade aplicáveis a todas as licitações públicas e faz surgir a possibilidade de o TCU declarar a inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração Pública Federal, independentemente de a fraude ter resultado em prejuízo financeiro para a Administração. (nesse sentido são os acórdãos 27/13, 2988/13 e 2677/14, todos do Plenário).
Direcionamento de licitações
É inconteste que a licitação deve observar os princípios elencados na Lei nº 8.666/93. A não observância de tais princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade entre os concorrentes, publicidade, probidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, etc.), implica na frustração do procedimento licitatório e, por conseguinte, na caracterização de ato de improbidade.
De acordo com Marçal Justen Filho, a isonomia no procedimento licitatório incide em dois momentos diversos: na elaboração do ato convocatório e no curso do certame. Adverte o autor que “… o ato convocatório viola o princípio da isonomia quando: (a) estabelece discriminação desvinculada do objeto da licitação; (b) prevê exigência desnecessária e que não envolve vantagem para a Administração; (c) impõe requisitos desproporcionados com necessidades da futura contratação; e (d) adota discriminação ofensiva de valores constitucionais ou legais”.
Medidas preventivas e combate às fraudes em licitações
Várias são as medidas preventivas e combate às fraudes em licitações. Abaixo cito as principais, vamos a elas.
Transparência e controle
Uma estratégia importante para evitar as fraudes em licitações é o fortalecimento das medidas de controle sobre os processos de contratação exercidos pelo poder público. A legislação brasileira prevê uma série de camadas de fiscalização dentro dos órgãos públicos: controle interno, Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e sociedade.
Então, para a lisura do processo licitatório, é essencial que essas camadas de controle atuem efetivamente.
Nesse sentido, o controle interno desempenha papel fundamental, agindo como uma espécie de apoio prévio às medidas de fiscalização, como, por exemplo, no estabelecimento de punições próprias aos responsáveis por atos fraudulentos.
Mas vale notar que o sistema atual se mostra ineficaz, em boa parte, porque não age de forma preventiva nas fiscalizações. Sendo assim, é indispensável destacar a importância das ações fiscalizatórias por parte dos órgãos responsáveis e adoção de processos fiscalizatórios mais frequentes.
Fortalecimento dos mecanismos legais e penais
O Código Penal brasileiro foi alterado para a inclusão de diversos penais, em que destaco o art. 337-L, das quais destaco 5 tipos de fraudes. Vejamos:
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
I – entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
II – fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
III – entrega de uma mercadoria por outra;
IV – alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
V – qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Assim, é possível perceber que houve um aumento na pena prevista para os crimes dessa natureza, inclusive, tornando descabida a aplicação de qualquer medida despenalizadora, decorrendo dessa opção a nítida preocupação da legislação em estabelecer meios para que essas práticas sejam desencorajadas.
Capacitação e conscientização
A alta administração do órgão/entidade deve investir em comunicação e treinamento dos seus colaboradores e terceiros para que seu programa de integridade em licitação funcione efetivamente.
Desse modo, a capacitação e conscientização dos agentes públicos é essencial no combate à fraude nas licitações.
Então, como fundamental controle de prevenção antifraude e corrupção, é necessária a promoção de uma capacitação em conscientização antifraude e corrupção.
Assim, tal capacitação poderá ser efetuada por meio de campanhas de conscientização e fomento a denúncias em formato de curso, mailing list, divulgações em redes sociais do órgão/entidade, intranet e/ou materiais de divulgação impressos.
Agora você conhece os principais exemplos de fraudes em licitações
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