Tribunal de Contas: entenda o que é e suas atribuições

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Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo da Administração Pública que auxiliam o Poder Legislativo na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

Para isso, têm como meta serem referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

Então, esses tribunais são responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das medidas adotadas. 

Afinal, o que é o Tribunal de Contas da União?

Conforme estabelece o art. 70 da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Quantos Tribunais de Contas existem?

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O Brasil conta com 33 Tribunais de Contas, divididos em 3 (três) níveis: União (TCU), Estados (nas 26 capitais e Distrito Federal), dos Municípios de um Estado (Bahia, Goiás e Pará) e Tribunais de Contas do Município (São Paulo e Rio de Janeiro).

A Constituição da República de 1988 passou a impedir que os Municípios criem tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado “Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios”, incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

Assim, existem Tribunais de Contas tão-somente nos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, por terem sido criados antes de 5 de outubro de 1988.

Tribunais de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados

O art. 75 da Constituição Federal de 1988 estabelece que as normas estabelecidas sobre o TCU aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

As Constituições estaduais devem disciplinar o funcionamento dos Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por 7 (sete) Conselheiros.

Como é formada a composição do TCU

O Tribunal de Contas da União é integrado por 9 (nove) Ministros e tem sede no Distrito Federal.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

  1.  mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;
  2. idoneidade moral e reputação ilibada;
  3. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e
  4. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os referidos conhecimentos.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: a) um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e b) dois terços pelo Congresso Nacional.

O TCU divide-se também em 2 (duas) câmaras, compostas por 4 (quatro) ministros, 2 (dois) ministros-substitutos e 1 (um) representante do MPTCU cada.

A 1ª Câmara é presidida pelo ministro mais antigo no exercício do cargo (ministro-decano); a 2ª Câmara, por sua vez, é presidida pelo vice-presidente do TCU.

Assim, compete às Câmaras deliberar sobre os assuntos relacionados no Regimento Interno do TCU sob o título Competências das Câmaras.

Para que serve o Tribunal de Contas?

Atualmente, o Tribunal de Contas da União é o órgão de controle externo do governo federal que atua em auxílio ao Congresso Nacional com a missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

O TCU tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

Portanto, o Tribunal de Contas da União é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

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Entenda as competências de um Tribunal de Contas

Compete ao Tribunal de Contas da União, como órgão auxiliar do Congresso Nacional:

  1. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  2. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  3. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  4. realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
  5. fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
  6. fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  7. prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
  8. aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  9. assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
  10. sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; e
  11. representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

Qual a sua jurisdição?

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O Tribunal de Contas, portanto, não é órgão do Poder Judiciário, mas possui competência para apreciar a legalidade, a legitimidade e a economicidade das despesas públicas que envolvam recursos federais.

Nesse sentido, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Ademais, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato também é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Quem deve prestar contas a um Tribunal? 

O parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal estabelece que:

“prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. 

Portanto, todos aqueles que recebem ou gerenciam recursos públicos estão sujeitos à jurisdição dos Tribunais de Contas.

Quem fiscaliza os tribunais de contas?

Junto ao TCU, atua o Ministério Público de Contas da União (MPTCU). O objetivo é defender a ordem jurídica, proteger a lei e fiscalizar sua execução.

Portanto, suas atribuições estão relacionadas no Regimento Interno do TCU sob o título de Ministério Público.

O MPTCU conta com 1 (um) procurador-geral, 3 (três) subprocuradores-gerais e 4 (quatro) procuradores. Todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação em concurso público de provas e títulos.

Nenhuma sessão pode ser realizada sem a presença de representante do Ministério Público junto ao TCU.

Além disso, o Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Cabe, ainda, ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar o mandado de segurança e o habeas data contra decisões do TCU.

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