Modalidade de Licitação Concorrência

A Modalidade de Licitação Concorrência surge na nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021) com uma dinâmica bem diferente daquela prevista na Lei n° 8.666/93

Antes, o valor do contrato determinava qual modalidade usar; agora, a escolha parte essencialmente das características do objeto a ser contratado. 

Na prática, isso significa maior flexibilidade e, principalmente, processos mais ágeis, pois a Concorrência segue o rito simplificado do Pregão.

Dessa forma, continue comigo! Isso porque vou te explicar tudo sobre essa nova concorrência, conduzida pelo agente de contratação ou comissão de contratação.

Aqui vamos falar de:

  • Como funciona a modalidade concorrência licitação;
  • Quais foram as principais mudanças da Nova Lei;
  • Como participar de uma concorrência;
  • E muito mais. 

Resumo do artigo

  • A Concorrência mudou! Agora, pela Lei nº 14.133/2021, a escolha da modalidade depende do objeto da contratação e não mais do valor. Isso traz mais flexibilidade e agilidade para o processo licitatório.
  • Modalidade de Licitação Concorrência é usada para bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia. Ela permite critérios variados de julgamento: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto ou retorno econômico.
  • A nova concorrência segue o mesmo rito do pregão, com etapas simplificadas, inversão de fases e disputa de lances. Resultado: processos mais rápidos e competitivos para fornecedores e órgãos públicos.
  • Principais fases: preparatória, edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação. Cada uma tem funções claras e prazos definidos na nova lei.
  • Quando usar: sempre que o objeto for complexo ou exigir avaliação técnica. Concessões, PPPs e obras especiais exigem obrigatoriamente a modalidade concorrência.
  • Prazos mínimos (art. 55): variam conforme o tipo de serviço e critério de julgamento — de 8 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade e do regime de execução.
  • Dica prática: enquanto o Pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, a Concorrência é a escolha certa para objetos técnicos ou projetos de engenharia.
  • Participar é simples: acompanhe editais, envie propostas, dispute lances (se houver), comprove habilitação e aguarde adjudicação e homologação. Tudo pode ser feito online ou presencial, conforme o edital.
  • Quer evitar erros e ganhar tempo? Use o ConLicitação para encontrar editais, receber alertas e acompanhar licitações em todo o país. É o jeito mais seguro de competir com vantagem.

O que é modalidade de licitação do tipo concorrência?

De acordo com o art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei n° 14.133/2021, a Modalidade de Licitação Concorrência é aplicada quando a Administração Pública deseja contratar bens e serviços especiais ou executar obras e serviços comuns e especiais de engenharia. 

No novo regime, o critério de julgamento pode variar entre:

  • Menor preço
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico
  • Técnica e preço
  • Maior retorno econômico
  • Maior desconto

Algumas contratações, inclusive, tornam obrigatória a adoção da Concorrência ou do Diálogo Competitivo, tais como concessões de serviço público, concessões de serviço público precedidas de execução de obra e parcerias público-privadas (PPP).

Etapas da Concorrência na nova Lei de Licitações

A lei prevê uma sequência de fases que precisa ser seguida na Modalidade de Licitação Concorrência. Em linhas gerais, são:

  1. Preparatória: O agente responsável elabora estudos técnicos, define o objeto, estima custos e verifica a viabilidade da contratação.
  2. Divulgação do edital: Publica-se o edital com todas as informações necessárias, prazos e condições de participação.
  3. Apresentação de propostas e lances (quando for o caso): Nesta etapa, cada interessado apresenta a proposta, podendo haver disputa por lances, dependendo do modo de disputa definido.
  4. Julgamento: As propostas são analisadas e classificadas segundo o critério de julgamento do edital.
  5. Habilitação: Verifica-se se o vencedor cumpre as exigências de documentação e demais requisitos. Em alguns casos excepcionais, essa fase pode ser antecipada.
  6. Recursal: As empresas podem questionar eventuais decisões, mas existe apenas uma fase recursal una, ao final das etapas de julgamento e habilitação.
  7. Homologação: A autoridade competente confirma o resultado, encerrando oficialmente o certame.

Quando utilizar a modalidade de licitação do tipo concorrência?

Como já falei agorinha pouco, a concorrência é usada para contratação de bens, serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia. 

E aqui é importante destacar que para contratação de um serviço comum, inclusive de engenharia, o mesmo poderá ser licitado ou por pregão ou por concorrência, devendo tal informação prevista no estudo técnico preliminar, na fase preparatória da licitação. 

Concorrência na Nova Lei de Licitações

A antiga Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93) definia a Concorrência a partir de faixas de valor. Já na Lei n° 14.133/2021, não há mais limite de valores. A adoção da Modalidade de Licitação Concorrência depende exclusivamente da natureza do objeto.

Além disso, “a concorrência foi apregoada”, conforme leciona o professor Rafael Sérgio de Oliveira, isso porque com o advento da Nova Lei de Licitação a concorrência “incorporou a si as características do pregão” e “na sistemática da nova lei nascente, a concorrência é um pregão com a possibilidade do uso dos demais critérios de julgamento das propostas.”

Em outras palavras, a Concorrência atual aproxima-se do Pregão em dois aspectos centrais:

  1. Critérios de julgamento flexíveis: É possível escolher aquele que melhor se adequa à realidade do contrato (menor preço, melhor técnica, maior desconto etc.).
  2. Rito procedimental: A Concorrência segue as mesmas etapas básicas do Pregão, prevendo a possibilidade de inversão de fases (primeiro se analisa a proposta e só depois a habilitação do vencedor).

Concorrência vs. Pregoeiro nova lei de licitações

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento pode ser o menor preço ou o maior desconto (conforme estabelecido no art. 6º, XLI, Lei 14.133/2021). 

Por outro lado, a concorrência destina-se à contratação de bens e serviços especiais, bem como obras e serviços comuns e especiais de engenharia. 

Na concorrência, o critério de julgamento pode ser escolhido entre: a) menor preço, b) melhor técnica ou conteúdo artístico, c) técnica e preço, d) maior retorno econômico, ou e) maior desconto (conforme estabelecido no art. 6º, XXXVIII, Lei 14.133/2021).

Advogado explicando documentos jurídicos com martelo de juiz e balança sobre a mesa, simbolizando a legalidade e as regras da Modalidade de Licitação Concorrência conforme a Lei nº 14.133/2021.

Já no pregão somente é possível os critérios de menor preço ou maior desconto. Nesse ponto, atenção para os prazos de apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação

O que prevê o art. 55?

Veja o que prevê o artigo 55.

I – para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II – no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis.

IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

E atenção aos modos de disputa, pois enquanto que na concorrência via de regra é possível a utilização do modo de disputa aberto, fechado ou combinado (exceção: a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço), no pregão é vedada a utilização isolada do modo de disputa fechado, seja qualquer critério utilizado. 

Como participar de uma Modalidade de Licitação Concorrência

Para quem deseja aproveitar oportunidades de venda de produtos ou serviços ao poder público, a Modalidade de Licitação Concorrência costuma se apresentar quando o objeto é complexo ou envolve valores e exigências específicos. 

Embora cada edital possa trazer regras diferentes, algumas orientações costumam ser bem úteis:

  1. Acompanhe editais: Monitorar portais de compras públicas e publicações oficiais ajuda a identificar editais de Concorrência alinhados ao que se pretende ofertar.
  2. Envie sua proposta: Após o cadastro no sistema indicado pelo órgão público, submeta a proposta de preços ou de serviços conforme exigido.
  3. Participe dos lances (se houver): Em alguns casos, haverá uma etapa para melhorar preços, em ambiente eletrônico ou presencial, dependendo do edital.
  4. Comprove habilitação: Documentos que atestam a regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnica são essenciais para comprovar que sua empresa pode cumprir o contrato.
  5. Adjudicação e homologação: Se for a proposta mais vantajosa, o próximo passo é a adjudicação e, em seguida, a homologação, que dá publicidade ao resultado e formaliza a contratação.

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Ficou com alguma dúvida?

A Modalidade de Licitação Concorrência na Lei n° 14.133/2021 traz procedimentos mais flexíveis e criteriosos ao mesmo tempo, equilibrando a busca pela melhor proposta e a simplificação do processo. 

Para quem atua em mercados que fornecem bens ou serviços ao setor público, entender como funciona essa modalidade é um passo importante para identificar oportunidades e participar de licitações de forma competitiva.

Saber que a Concorrência segue uma lógica semelhante ao Pregão (no que diz respeito às fases, à inversão e às disputas) facilita o planejamento estratégico. 

Por isso, dominar as regras da nova lei ajuda a evitar erros formais, tornando a participação mais assertiva e aumentando as chances de sucesso nos contratos com a Administração Pública.

Se tiver qualquer dúvida, fale conosco nos comentários.

Estamos à disposição para ajudá-los!

Um grande abraço e ótimos negócios.

FAQ do artigo

  1. O que é a modalidade de licitação Concorrência?

    A Concorrência é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, utilizada para contratar bens e serviços especiais, além de obras e serviços de engenharia. Ela permite critérios variados de julgamento e maior flexibilidade na escolha da proposta vencedora.

  2. O que mudou na Concorrência com a nova Lei de Licitações?

    A principal mudança na Concorrência é que o critério de escolha deixou de ser o valor do contrato e passou a ser a natureza do objeto. Isso trouxe mais flexibilidade e processos mais ágeis para a Administração Pública.

  3. Quais critérios de julgamento podem ser usados na Concorrência?

    Na Concorrência, o julgamento pode considerar menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto ou maior retorno econômico. Essa variedade permite escolher a proposta mais vantajosa conforme o tipo de contratação.

  4. Quando utilizar a modalidade Concorrência?

    A Concorrência deve ser utilizada quando o objeto da contratação for mais complexo ou exigir análise técnica detalhada, como em obras, serviços de engenharia ou concessões públicas.

  5. A Concorrência é igual ao Pregão?

    A Concorrência segue um rito semelhante ao Pregão, com etapas simplificadas e possibilidade de lances. A diferença está nos critérios de julgamento, que são mais amplos na Concorrência.

  6. Quais são as fases da Concorrência?

    A Concorrência possui fases como preparação, publicação do edital, envio de propostas, julgamento, habilitação, recurso e homologação. Cada etapa tem regras e prazos definidos na nova lei.

  7. Quais são os prazos da Concorrência?

    Os prazos na Concorrência variam conforme o tipo de contratação e critério de julgamento, podendo ir de 8 a 60 dias úteis, conforme previsto no artigo 55 da Lei nº 14.133/2021.

  8. Como participar de uma Concorrência?

    Para participar de uma Concorrência, é necessário acompanhar editais, enviar proposta conforme exigências, participar de lances quando houver e apresentar documentação de habilitação para comprovar capacidade técnica e regularidade.

  9. A Concorrência pode ter disputa de lances?

    Sim, a Concorrência pode incluir disputa de lances, dependendo do edital. Isso aumenta a competitividade e aproxima essa modalidade do funcionamento do Pregão.

  10. A Concorrência é obrigatória em quais casos?

    A Concorrência é obrigatória em situações como concessões de serviços públicos, parcerias público-privadas e contratações que envolvem maior complexidade técnica.

  11. Qual a vantagem da Concorrência para empresas?

    A Concorrência oferece mais oportunidades estratégicas, pois permite critérios técnicos além do preço, aumentando as chances de empresas qualificadas vencerem licitações com propostas mais completas.

  12. Como encontrar oportunidades de Concorrência?

    Empresas podem encontrar oportunidades de Concorrência acompanhando portais de compras públicas, editais oficiais e utilizando plataformas especializadas que centralizam licitações em todo o país.

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