No que tange aos editais e contratos, a Nova Lei de Licitações trouxe grandes inovações que visam aumentar a transparência, a competitividade e a eficiência dos processos licitatórios.
Neste artigo falaremos sobre algumas das novas possibilidades dentro dos modos de disputa abarcados pela nova lei.
Mas fique ligado porque o assunto de hoje foi tratado na MasterClass que fizemos no dia 1° de abril deste ano e você pode acessá-la no YouTube.
Fique aqui conosco, pois hoje falaremos sobre:
- Modos de disputa na Nova Lei de Licitações;
- O que é a combinação dos Modos de Disputa;
- Como funciona o modo de disputa aberto e fechado;
- E muito mais…
Os modos de disputa da Nova Lei de Licitações
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) divide os modos de disputa em fechados e abertos, além de permitir a combinação entre esses modos.
Quem escolhe qual modo de disputa será adotado em cada licitação é o órgão público, que possui toda a discricionariedade para isso.
Portanto, o licitante não tem influência nem participação nessa decisão e simplesmente recebe o pacote fechado na licitação, sabendo que o modo de disputa foi escolhido pela administração pública.
Apesar da administração ter essa discricionariedade, ela tem a obrigação de definir o modo de disputa na fase preparatória da licitação, e o edital deve indicar qual modo será adotado.
O licitante tem o direito de saber qual será o modo de disputa, incluindo para estabelecer sua estratégia de participação na etapa de lances.
Modo de disputa fechado
No modo de disputa fechado, os participantes entregam suas propostas de forma confidencial até o momento da sessão pública.
Quando essa sessão acontece, todas as ofertas são abertas de uma vez, permitindo que todo mundo acompanhe e fiscalize o processo de pertinho.
Esse jeito de conduzir a licitação é parecido com o que rolava na antiga Lei nº 8.666/1993.
O modo fechado é ideal quando se quer receber as melhores ofertas logo de cara, sem precisar daquela troca de lances ou negociações ao vivo. É tipo receber todas as cartas na mesa de uma só vez e escolher a melhor jogada para o interesse público.
Modo de disputa aberto
Na disputa aberta, aquele momento em que todo mundo joga seus lances na mesa, o tempo mínimo é de 10 minutos.
Se alguém soltar um lance nos últimos dois minutos, o relógio ganha mais dois minutinhos de vida. Esse truque é pra ver se o preço despenca (no caso de menor preço) ou se o desconto engorda (quando o lance é pelo maior desconto).
A briga só acaba quando ninguém mais tiver coragem de apertar o botão.
Agora, o pulo do gato: essa regra dos 10 minutos com extensão de 2 não é uma lei universal, é coisa do Governo Federal.
Estados e municípios podem seguir ou criar seu próprio esquema de tempo, tudo depende do decreto local.
A lei aponta a direção, mas o tempo exato da disputa fica a cargo de cada canto do Brasil. Então, se você topar com um tempo diferente por aí, não se assuste – cada um faz do seu jeito.
Outra sacada da nova lei é a flexibilidade: se o pregoeiro perceber que a diferença entre o menor preço e o segundo colocado é de pelo menos 5%, ele pode chamar uma nova rodada de lances, dando uma segunda chance pra galera se mexer.
Além disso, a lei permite misturar modos de disputa, criando combinações como fechado-aberto ou aberto-fechado, deixando o jogo ainda mais interessante.
Combinação dos Modos de Disputa
Vamos falar agora sobre estes modos de disputa fechado-aberto ou aberto-fechado.
Disputa Aberta e Fechada
No modo de disputa aberto-fechado, a coisa começa com uma briga de lances aberta, onde o relógio marca 15 minutos. Depois disso, rola um tempo aleatório de até 10 minutos.
Quem conseguir o menor preço entra na segunda fase, agora fechada, junto com os licitantes que ficarem até 10% acima desse menor preço. Aí, o jogo é individual: cada um tem 5 minutos para mandar sua proposta final, sem espiar o que os outros estão oferecendo.
Disputa Fechada e Aberta
Já no modo fechado-aberto, a história começa em segredo. Os licitantes entregam suas propostas iniciais sem saber o que os outros estão oferecendo. Os que conseguirem os menores preços ou maiores descontos passam para a segunda fase, que é aberta. Aí, a dinâmica é como na disputa aberta: 10 minutos de lances, e, se precisar, o tempo pode se esticar automaticamente.
Agora, novamente, vale ressaltar uma coisa importante: essa regra de tempo não é universal.
Esses 10 minutos iniciais e possíveis extensões automáticas são do Governo Federal. Estados e municípios podem copiar ou criar suas próprias regras, conforme os decretos locais.
Cada um tem a liberdade de ajustar o tempo da disputa do jeito que achar melhor.
Então, é bom ficar ligado, porque o jogo pode mudar dependendo de onde você estiver participando da licitação.
Ficou com alguma dúvida?
É inegável que a Nova Lei de Licitação, ao introduzir estas novidades confere mais eficiência ao processo licitatório.
O licitante deve entender cada um dos modos de disputa e preparar sua estratégia de acordo com o modo escolhido pela administração.
Por isso, não se esqueça de verificar se o edital indica claramente o modo de disputa, e caso contrário, o edital deve ser contestado.
Se tiver qualquer dúvida sobre este assunto, fale conosco nos comentários.
Estamos aqui para ajudar!
Conte sempre com a gente, um grande abraço e ótimos negócios.
4 Comentários
Tenho me deparado com um problema muito grave no modo “ABERTO e FECHADO”, pois o SISTEMA GOV.BR/COMPRAS, não permite vc chamar os próximos licitantes após o encerramento. Pois os que não participarem da disputa FECHADA o sistema não permite eu chamar quem não participou, falo isso pois ocorreu em uma concorrência que precisei chamar remanescente e morreu meu processo e precisei licitar novamente.
Olá Sival,
Eesse ponto sobre o modo de disputa “Aberto e Fechado” tem gerado bastante discussão entre os operadores da nova Lei de Licitações.
✅ Como deveria funcionar o procedimento conforme a Lei 14.133/2021:
De acordo com o art. 64, §1º da Lei 14.133/2021, caso a proposta vencedora seja desclassificada ou a empresa inabilitada, o agente de contratação poderá convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para análise da proposta e habilitação:
“§ 1º Se a proposta ou o lance vencedor for desclassificado ou se o licitante vencedor for inabilitado, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá examinar as ofertas subsequentes e a habilitação dos licitantes, observada a ordem de classificação.”
Assim, mesmo em licitações com modo “Aberto e Fechado”, a expectativa é que seja possível retomar a análise das propostas válidas, ainda que não tenham sido classificadas para a etapa fechada, desde que respeitada a ordem de classificação da fase aberta.
⚠️ Sobre possíveis limitações no sistema
Alguns usuários têm relatado dificuldades em realizar essa convocação de remanescentes no Compras.gov.br, alegando que o sistema não permite convocar empresas que não participaram da etapa fechada, mesmo que tenham apresentado proposta válida na fase aberta.
Contudo, como se trata de um sistema em constante atualização, não é possível afirmar com certeza que se trata de uma falha técnica ou de uma limitação proposital da modelagem atual do sistema.
💡 O que você pode fazer para mitigar esse problema:
Formalize sua dúvida junto ao suporte do Compras.gov.br: Utilize o canal oficial para relatar a situação ocorrida, questionando se há limitação técnica e solicitando orientações. Isso gera um histórico formal e pode ajudar no aprimoramento da plataforma.
Documente o caso nos autos do processo: Se um certame for impactado por esse tipo de limitação, registre claramente o ocorrido, justificando as medidas adotadas (inclusive eventual revogação).
Considere o uso do modo “Aberto” em vez do “Aberto e Fechado” em casos onde a retomada de propostas pode ser estratégica, especialmente em licitações mais complexas, como concorrências.
Em resumo: Pela lógica da Lei 14.133/2021, é plenamente possível — e desejável — que os remanescentes sejam convocados mesmo que não tenham participado da fase fechada. No entanto, se o sistema estiver limitando isso, o ideal é reportar e documentar a situação. Assim, contribui-se para o amadurecimento da nova plataforma e se evitam prejuízos futuros nos processos.
Segurança jurídica e boa gestão caminham juntas na nova era das contratações públicas!
Um grande abraço e ótimos negócios.
Boa tarde meu amigo. Duvida em relação ao aberto/fechado
Se no momento da parte aberta meu lance final for 10,5% menor que o dos concorrentes, eu vou para o fechado sozinho?
Olá Guilherme,
A resposta para sua dúvida depende da norma que rege o edital. Se a licitação seguir as regras do Governo Federal, a Instrução Normativa nº 73/2022 estabelece o seguinte para o modo de disputa aberto e fechado:
📌 Art. 24 – A etapa aberta de lances dura 15 minutos. Após esse prazo, o sistema envia um aviso de fechamento iminente, e a recepção de lances será encerrada aleatoriamente em até 10 minutos.
📌 §2º – Após essa etapa, o sistema permite que o autor da melhor oferta e os licitantes cujas propostas estejam até 10% acima ou abaixo da melhor possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos.
📌 §4º – Caso não haja pelo menos três ofertas dentro desse critério, o sistema permite que os três melhores lances subsequentes participem da fase fechada.
Ou seja, se seu lance for 10,5% menor que os concorrentes e não houver ao menos três propostas dentro do limite de 10%, você disputará com os três preços subsequentes, ainda que a diferença seja superior aos 10%.
Essa é a regra geral, mas sempre verifique o que o edital prevê e qual norma está sendo aplicada à licitação específica.
Se precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
Um grande abraço e ótimos negócios! 🚀