A Lei nº 14.133/2021 é a lei geral de licitações e contratos administrativos vigente no Brasil. Ela disciplina a maior parte das novas contratações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas não é a única norma que uma empresa precisa consultar antes de participar de um edital.
Dependendo do órgão, do objeto e da data do processo, também podem ser relevantes a Lei das Estatais, o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, regulamentos federais e normas específicas do ente contratante. Já a Lei nº 8.666/1993 foi revogada como regra geral para novos processos, mas ainda pode reger contratos derivados de licitações realizadas sob o regime anterior.
Neste guia, você encontra as principais leis e normas de licitações, entende quando cada uma se aplica e sabe onde confirmar a regra indicada no edital.
Resumo do artigo
- A Lei nº 14.133/2021 é a regra geral vigente para novas licitações e contratos administrativos.
- A Lei nº 8.666/1993 não rege novos processos, mas continua relevante para contratos celebrados sob o regime anterior.
- Empresas públicas e sociedades de economia mista seguem, em regra, a Lei nº 13.303/2016.
- Microempresas e empresas de pequeno porte também devem observar a Lei Complementar nº 123/2006.
- O preâmbulo do edital deve indicar o regime jurídico adotado; confirme a data, o órgão e o objeto antes de participar.
- Decretos, instruções normativas e regulamentos locais complementam a lei, mas não substituem a leitura do edital.
- Para oportunidades e documentos do processo, consulte o PNCP e o portal oficial do órgão contratante.
O que é a Lei de Licitações?
A Lei de Licitações é o conjunto de regras que orienta a forma como o Poder Público contrata obras, serviços, compras, alienações e outros tipos de fornecimento. Ela define critérios para que a Administração Pública escolha propostas de forma objetiva, transparente e competitiva.
Em sentido estrito, a expressão lei de licitações costuma apontar para a Lei nº 14.133/2021, atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa norma reúne as principais regras gerais sobre licitações públicas, contratos administrativos, modalidades de disputa, fases do processo, critérios de julgamento, contratação direta, fiscalização e sanções.
Em sentido amplo, porém, a expressão também pode abranger outras normas que fazem parte do universo das contratações públicas. Nesse grupo entram decretos, portarias, instruções normativas, leis complementares e regras específicas sobre temas como pregão, dispensa de licitação, inexigibilidade, registro de preços, micro e pequenas empresas, publicidade oficial, estatais e Portal Nacional de Contratações Públicas.
Por isso, quem participa de licitações precisa conhecer a Lei nº 14.133/2021 e também as normas complementares aplicáveis a cada edital. Essa leitura ajuda empresas e profissionais a entenderem quais exigências devem cumprir, quais direitos podem exercer e quais regras orientam cada contratação pública.
Tabela das principais leis e normas de licitações
A tabela abaixo reúne as principais leis e normas de licitações públicas no Brasil. Ela serve como um guia de consulta para empresas, licitantes, gestores públicos e profissionais que precisam identificar qual regra pode orientar cada tipo de contratação.
| Norma | Tema principal | Status atual | Quando consultar |
|---|---|---|---|
| Constituição Federal, art. 37, XXI | Base constitucional da licitação pública | Vigente | Para entender a obrigatoriedade da licitação como regra nas contratações públicas |
| Lei nº 14.133/2021 | Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos | Vigente | Para consultar as regras gerais atuais sobre licitações, contratos, modalidades, fases, julgamento, contratação direta e sanções |
| Lei nº 8.666/1993 | Antiga Lei Geral de Licitações | Revogada para novos processos; aplicável aos contratos e procedimentos iniciados sob o regime anterior | Para analisar processos, contratos antigos e comparações com a Lei nº 14.133/2021 |
| Lei nº 10.520/2002 | Antiga Lei do Pregão | Referência histórica e de transição | Para estudar pregões realizados sob o regime anterior e entender a evolução da modalidade |
| Lei nº 12.462/2011 | Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conhecido como RDC | Referência histórica e de transição | Para consultar contratações antigas ou situações específicas ligadas ao regime diferenciado |
| Lei Complementar nº 123/2006 | Tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte | Vigente | Para verificar benefícios, empate ficto, preferência de contratação e regras aplicáveis a ME e EPP |
| Lei nº 13.303/2016 | Lei das Estatais | Vigente | Para licitações e contratos de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias |
| Lei nº 12.232/2010 | Contratação de serviços de publicidade | Vigente | Para licitações envolvendo agências de propaganda e serviços de comunicação publicitária |
| Lei nº 12.846/2013 | Lei Anticorrupção | Vigente | Para avaliar responsabilização de empresas, integridade, sanções e riscos em contratos com o Poder Público |
| Decreto nº 10.024/2019 | Pregão eletrônico no âmbito federal | Referência importante em pregões anteriores à aplicação plena da Lei nº 14.133/2021 | Para compreender regras do pregão eletrônico federal no regime anterior |
| Decreto nº 10.818/2021 | Aquisição de bens de consumo comum e bens de luxo | Vigente | Para verificar critérios sobre compras públicas envolvendo bens classificados como comuns ou de luxo |
| Decreto nº 10.947/2022 | Plano de Contratações Anual | Vigente | Para entender o planejamento das contratações públicas no âmbito federal |
| Decreto nº 11.246/2022 | Agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais | Vigente | Para consultar regras sobre atuação dos responsáveis pela condução e fiscalização das contratações |
| Decreto nº 11.430/2023 | Percentual mínimo de mão de obra feminina e critérios de desempate | Vigente | Para contratações que envolvem regras sociais, ações de equidade e critérios de preferência |
| Decreto nº 11.461/2023 | Leilão eletrônico | Vigente | Para licitações realizadas pela modalidade leilão em formato eletrônico |
| Decreto nº 11.462/2023 | Sistema de Registro de Preços | Vigente | Para compras públicas que usam ata de registro de preços e contratações futuras por preços registrados |
| Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 | Pesquisa de preços | Vigente | Para entender como a Administração Pública estima preços antes da contratação |
| Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 | Dispensa eletrônica | Vigente | Para contratações diretas realizadas por meio eletrônico |
| Instrução Normativa SEGES nº 58/2022 | Estudos Técnicos Preliminares | Vigente | Para a fase de planejamento da contratação pública |
| Instrução Normativa SEGES nº 73/2022 | Critérios de menor preço e maior desconto | Vigente | Para licitações julgadas com base em preço ou desconto |
| Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022 | Termo de Referência Digital | Vigente | Para elaborar o documento que descreve o objeto, condições e exigências da contratação |
| Instrução Normativa SEGES/MGI nº 2/2023 | Critério de técnica e preço | Vigente | Para contratações em que a Administração avalia qualidade técnica e proposta financeira |
| Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 | Governança das contratações públicas | Vigente | Para entender diretrizes de gestão, controle, planejamento e governança nas compras públicas |
| Portaria SEGES/MGI nº 1.769/2023 | Regime de transição da Lei nº 14.133/2021 | Vigente, com alterações posteriores | Para compreender a passagem do regime antigo para a Nova Lei de Licitações |
| Portal Nacional de Contratações Públicas, PNCP | Divulgação centralizada dos atos de contratação pública | Vigente | Para consultar editais, atas, contratos, planos de contratação e demais atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 |
A Lei nº 14.133/2021 ocupa o centro da legislação atual de licitações, pois estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais. Ainda assim, outras normas continuam relevantes para situações específicas, órgãos determinados, benefícios legais, planejamento, contratação direta, registro de preços e publicidade dos atos públicos.
Lei nº 14.133/2021: a principal lei de licitações em vigor
A Lei nº 14.133/2021 é a principal lei de licitações em vigor no Brasil. Ela estabelece as normas gerais para licitações e contratos administrativos, servindo como referência central para as contratações públicas realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Na prática, essa lei orienta as etapas do processo licitatório, as modalidades de licitação, os critérios de julgamento, as regras para contratação direta, a gestão dos contratos e as sanções aplicáveis. Por isso, ela deve ser consultada por empresas que desejam vender para o Poder Público e por profissionais que atuam na área de compras governamentais.
A Lei nº 14.133/2021 também consolidou mudanças importantes na legislação brasileira de licitações, com foco em planejamento, transparência, governança, gestão de riscos e uso de meios digitais. Entre seus principais pontos estão a valorização da fase preparatória, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, a previsão do agente de contratação e a reorganização das modalidades licitatórias.
Ainda que a Lei nº 14.133/2021 seja a principal referência atual, outras normas continuam relevantes em situações específicas. Decretos, portarias, instruções normativas, leis complementares e regras próprias de determinados entes ou tipos de contratação também podem orientar o procedimento, conforme o objeto, o órgão contratante e as condições previstas no edital.
Para entender as mudanças, valores atualizados e regras práticas da Nova Lei de Licitações, leia nosso guia completo sobre a Lei 14.133/2021.
A Lei nº 8.666/1993 ainda pode ser aplicada?
A Lei nº 8.666/1993 foi revogada como regra geral para novas licitações. Desde o encerramento do período de transição da Lei nº 14.133/2021, a Administração não pode escolher o regime antigo para iniciar uma nova contratação.
Isso não significa que a Lei nº 8.666 deixou de produzir efeitos. Se o processo foi validamente iniciado pelo regime anterior, o contrato e seus aditamentos continuam regidos pela legislação escolhida durante toda a vigência contratual. Por isso, fornecedores ainda encontram contratos, fiscalizações, sanções e alterações contratuais vinculados à lei antiga.
Para descobrir qual regime vale no caso concreto, verifique:
- a norma citada no preâmbulo do edital;
- a data e o ato que autorizaram a contratação;
- o tipo de órgão contratante;
- a cláusula do contrato que identifica a legislação aplicável.
Se o documento mencionar a Lei nº 8.666/1993, consulte também o conteúdo específico sobre a antiga Lei de Licitações. Para processos novos, use a Lei nº 14.133/2021 e as normas complementares indicadas no edital.
Como saber qual lei de licitações vale para cada caso?
Para saber qual lei de licitações vale em cada caso, comece pela leitura do edital. O próprio documento costuma indicar o regime jurídico aplicável à disputa, especialmente no preâmbulo, nas regras de participação e nas cláusulas contratuais.
O primeiro ponto é verificar a data de publicação do edital. Editais publicados já sob a vigência plena da Lei nº 14.133/2021 tendem a seguir a Nova Lei de Licitações. Já processos mais antigos podem estar vinculados à Lei nº 8.666/1993, à Lei do Pregão ou ao RDC, conforme o regime escolhido na época.
Depois, identifique a norma indicada no preâmbulo do edital. Essa informação mostra qual lei orienta o procedimento, quais regras serão aplicadas na disputa e quais obrigações precisam ser observadas pelos licitantes.
Também é importante verificar o tipo de órgão contratante. A Administração direta, autarquias e fundações públicas costumam seguir a Lei nº 14.133/2021. Empresas públicas e sociedades de economia mista seguem a Lei nº 13.303/2016. Entidades do Sistema S e outros entes podem ter regulamentos próprios de contratação.
Por fim, consulte as regras complementares ligadas ao objeto da licitação. Uma contratação de obra, tecnologia da informação, publicidade, registro de preços, dispensa, inexigibilidade, credenciamento ou contratação direta pode exigir a leitura de decretos, portarias e instruções normativas específicas.
Na prática, o caminho mais seguro é analisar quatro pontos: data do edital, lei indicada no preâmbulo, natureza do órgão contratante e regras específicas sobre o objeto contratado. Essa leitura ajuda a empresa a entender seus direitos, cumprir as exigências corretas e evitar erros durante a participação na licitação.
Ficou com alguma dúvida?
As leis de licitações formam um conjunto amplo de regras, com normas gerais, decretos, portarias, instruções normativas e regulamentos específicos para cada tipo de contratação pública.
Por isso, antes de participar de uma disputa, é essencial analisar o edital com atenção, identificar a legislação indicada no processo e verificar quais regras complementares se aplicam ao objeto contratado.
O ConLicitação ajuda empresas e profissionais a acompanharem as principais normas sobre licitações públicas, além de facilitar o acesso a editais, oportunidades e informações relevantes para quem vende ou deseja vender para o Governo.
Se você quer participar de licitações com mais segurança, organização e clareza, conte com o ConLicitação para encontrar oportunidades e se manter atualizado sobre o mercado de compras públicas.
Perguntas frequentes sobre leis de licitações
Qual é a atual lei de licitações?
A lei geral vigente é a Lei nº 14.133/2021. Ela reúne normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para a administração direta, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Algumas entidades e objetos seguem regimes específicos, por isso o edital e o tipo de órgão sempre precisam ser conferidos.
Qual a diferença entre lei de licitações e lei das licitações?
As duas expressões costumam ser usadas para buscar o mesmo assunto: a legislação aplicada às compras públicas. Em sentido técnico, a principal referência atual é a Lei nº 14.133/2021, também chamada de Nova Lei de Licitações.
A Lei nº 8.666/1993 ainda vale?
Ela foi revogada para novos processos, mas ainda rege contratos e procedimentos que foram validamente iniciados sob o regime anterior. Nesses casos, a legislação escolhida continua aplicável durante toda a vigência do contrato.
Quais leis uma empresa precisa conhecer para participar de licitações?
Uma empresa deve conhecer a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei das Estatais quando aplicável, além de decretos, portarias e instruções ligados ao tipo de contratação previsto no edital.
Onde consultar leis de licitações e os editais?
Consulte o texto atualizado das leis no Portal da Legislação do Planalto, as normas federais no Diário Oficial e no Compras.gov.br, e os atos da contratação no PNCP ou no portal oficial do órgão responsável.
O que é o PNCP na Lei de Licitações?
O PNCP é o Portal Nacional de Contratações Públicas. Ele reúne informações sobre editais, contratos, atas, planos de contratação e outros atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
Como saber qual lei vale para uma licitação?
Leia o preâmbulo do edital, confirme a data do processo e identifique o órgão contratante. Depois, verifique as normas complementares ligadas ao objeto e ao ente. Em caso de divergência, prevalecem a legislação aplicável e os documentos oficiais do processo, não um resumo encontrado na internet.
Toda licitação segue a Lei nº 14.133/2021?
Não. A Lei nº 14.133/2021 é a regra geral, mas empresas públicas e sociedades de economia mista seguem, em regra, a Lei nº 13.303/2016. Também existem normas específicas para micro e pequenas empresas, publicidade, concessões e determinados objetos ou entes.
4 Comentários
Boa noite,
Em relação à aplicação do benefício de empate ficto para microempresa (EPP) em uma licitação com valor estimado de R$ 5.600.000,00, foi concedido à segunda colocada (EPP) o direito de cobrir a proposta da primeira colocada, por se tratar esta de empresa de grande porte.
No entanto, entendemos que tal benefício não deveria ter sido aplicado, tendo em vista o disposto no Acórdão nº 194/2026 do TCE-PR, que, ao nosso ver, afasta a aplicação desse tratamento diferenciado em contratações com valor estimado superior a R$ 4.800.000,00.
Por outro lado, a Administração Municipal sustenta que, por se tratar de contrato com prazo superior a 12 meses, o valor estimado da contratação deve ser proporcionalizado (dividido pelo período de execução), para fins de enquadramento nos limites legais.
Diante disso, questiona-se: está correta a aplicação do benefício de empate ficto neste caso, considerando o valor total da licitação, ou deve prevalecer o entendimento de proporcionalização adotado pela Administração?
Olá, muito bom todos os documentos que li aqui no conlicitação , parabéns excelente trabalho.
Olá! Muito obrigado pelo seu reconhecimento! 😊 Ficamos muito felizes em saber que o conteúdo do ConLicitação tem sido útil para você. Nosso compromisso é sempre trazer informações claras e relevantes para ajudar no sucesso nas licitações.
Se tiver qualquer dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, conte conosco!
Um grande abraço e ótimos negócios! 🚀
Excelente conteúdo.