Conheça a Lei das Estatais e suas principais características

computador e martelo de juiz. Imagem ilustrativa para texto Lei das Estatais.

A Lei nº 13.303/2016, conhecida como “Lei das Estatais”, foi promulgada para estabelecer o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O principal objetivo dessa lei foi estabelecer as diretrizes de governança dessas entidades. Logo, inclui os critérios para a realização de licitações, celebração de contratos administrativos, nomeação de diretores, presidentes e membros dos conselhos de administração, dentre outros.

Ocorreram várias mudanças, deixando a lei mais rígida, com o intuito de evitar corrupção.

Dessa maneira, se a sua empresa busca vender para empresas como o Banco do Brasil, a Caixa, a Petrobras ou outras estatais, é de extrema importância conhecer essa lei. 

O que é a Lei das Estatais? 

A Lei das Estatais é a norma que instituiu o conjunto de regras jurídicas aplicáveis à governança e ao controle das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Ela estabelece os critérios a serem observados na realização de licitações, celebração de contratos administrativos, nomeação de diretores e presidentes. Assim como de membros dos conselhos de administração, dentre outros.

Condições exigidas para administradores

A Lei das Estatais estabelece critérios claros para a atuação dessas empresas, consagrando a transparência de suas ações. Bem como a disponibilização dos dados, trazendo maior segurança jurídica para o licitante e para a própria empresa pública ou sociedade de economia mista. 

Destacamos, ainda, as novas exigências para o preenchimento dos cargos de diretoria, que deverão ser ocupados por profissionais que possuam experiência compatível com a área de atuação da estatal. Ou seja, inibindo as manipulações por meio de critérios políticos. 

Nesse sentido, os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento.

Por isso, devem comprovar experiência profissional na área, formação acadêmica compatível com o cargo, além de estarem no pleno gozo de seus direitos políticos.

Além disso, veda-se a indicação de quem tenha atuado como Ministro ou Secretário de Estado. Ou que tenha participado da estrutura decisória de partido político nos últimos 36 (trinta e seis) meses e exerça cargo em organização sindical, entre outros.

profissional conferindo informações e dados sobre licitações. Imagem ilustrativa para texto Lei das Estatais.

Quais instituições a lei se aplica? 

A Lei das Estatais se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Empresa pública (EP)

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, compostas por capital unicamente público (ou estatal), e que podem adotar qualquer forma societária admitida em direito para sua criação. São exemplos a Caixa, os Correios, o BNDES, o Serpro e a Dataprev.

Sociedade de Economia Mista (SEM)

Já as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, compostas por capital social de origem pública e privada. Com maior participação acionária do Poder Público, constituídas sob a forma de sociedade anônima. Podemos citar, como exemplos, a Petrobrás e o Banco do Brasil.

Subsidiárias 

As empresas estatais subsidiárias são entidades cuja gestão e controle são feitos por empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Assim como ocorre com as empresas estatais, as subsidiárias também podem atuar na exploração de atividades econômicas ou na prestação de serviços públicos.

A Petrobras, por exemplo, é uma empresa estatal que explora atividade econômica e possui 14 subsidiárias, dentre as quais podemos citar a Refinaria de Manaus S.A., a Refinaria de Mucuripe S.A. e a Petrobrás Transportes S.A. (Transpetro).

Quais as diferenças entre uma EP e uma SEM?

Existem algumas diferenças jurídicas entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A principal delas está no fato de que as empresas públicas possuem capital unicamente público (ou estatal) e podem adotar qualquer forma societária admitida em direito para sua criação.

Ao passo que as sociedades de economia mista dispõem de capital social de origens pública e privada, com maior participação acionária do Poder Público. E são constituídas apenas sob a forma de sociedade anônima.

As mudanças que a Lei das Estatais trouxe

Dentre as principais mudanças introduzidas pela Lei das Estatais podemos enfatizar que seu regime jurídico se tornou mais transparente, impondo-se maior clareza e lisura em suas ações.

Além disso, a Lei das Estatais estabeleceu regras específicas de governança cooperativa, gestão de riscos, controle interno e mecanismos de proteção, visando a integridade da estatal. 

Uma das principais inovações refere-se a maneira como será realizado a escolha da diretoria e do conselho de administração. Não é mais permitido indicar pessoas que participaram de campanhas eleitorais, dirigentes partidários, pessoas sem experiência na área da atuação da estatal, dentre outras. 

Entenda os benefícios da Lei das Estatais

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como vimos, são pessoas jurídicas de direito privado (embora administradas pelo Poder Público). E claro, atuam na exploração de atividades econômicas ou na prestação de serviços públicos.

Assim, a Lei 13.300/2016, ao estabelecer-lhes um regime jurídico específico, inclusive em relação às suas licitações e contratações públicas, leva em consideração as peculiaridades inerentes a essa espécie de organização. O que possibilita o cumprimento de sua missão institucional.

documentos reunidos para processo. Imagem ilustrativa para texto Lei das Estatais.

Quais os procedimentos utilizados pelas estatais de acordo com a lei? 

A Lei das Estatais contemplou diversos mecanismos que, posteriormente, vieram a ser introduzidos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

Nela, foi dado destaque e preferência para a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns.

Já para os certames visando a contratação de obras e serviços de engenharia, a lei previu diversos procedimentos consagrados pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Como as possibilidades de contratação integrada e semi-integrada. 

Destacam-se, também, as regras para a dispensa de licitação em razão do valor do objeto do contrato, cujos limites foram fixados em até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para obras e serviços de engenharia.

E R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para compras e outros serviços, antecipando a solução normativa que viria a ser adotada na Nova Lei de Licitações. Esses valores podem, ainda, ser alterados por decisão do conselho administrativo.

Portanto, a Lei das Estatais prescreve, também, que eventual alteração dos contratos administrativos precisa ser aprovada por ambas as partes contratantes. 

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2 comentários em “Conheça a Lei das Estatais e suas principais características”

    1. Olá Leonardo,
      O artigo 71 da Lei nº 13.303/2016 estipula que a duração dos contratos assinados pelas empresas estatais não deve ultrapassar cinco anos.

      Sendo assim, é possível formalizar um contrato de fornecimento com prazo inicial de 12 ou 24 meses, que pode ser prorrogado por até cinco anos, sem ferir a lei que autoriza essa prática. É importante ressaltar que essa limitação de tempo tem como objetivo garantir a transparência e a competitividade nas contratações públicas, além de evitar a perpetuação de contratos prejudiciais à administração pública.

      Um grande abraço.

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