Você entende o que é RDC em licitação? Preparamos um conteúdo completo para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi instituído pela Lei 12.462/2011 como instrumento para assegurar ao poder público maior eficiência e transparência nas contratações de obras e serviços.
Sendo necessário com as demandas de eventos esportivos internacionais que o Brasil sediaria entre 2013 e 2016: Copa das Confederações, Copa do Mundo e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Mas com a publicação da Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021 – a Lei do RDC está com seus dias contados, a partir de abril de 2023 a referida Lei será revogada.
Contudo, alguns institutos da Nova Lei, tais como o orçamento sigiloso, a indicação da marca, contratação integrada, modos de disputa, alguns procedimentos auxiliares, etc tiveram nítida influência desta lei que está em processo de revogação.
Afinal, o que é RDC em licitação?
Trata-se de um novo regime licitatório, que tem por objetivo tornar as licitações do Poder Público mais eficientes/céleres, sem afastar a transparência e o acompanhamento pelos órgãos de controle.
O RDC foi inspirado nas regras de contratação da União Europeia, dos EUA e nas diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Como também na legislação que disciplina no Brasil as contrações por meio do Pregão.
Dessa forma, para se utilizar o RDC é preciso seguir as orientações da Lei 12.462/2011 e do Decreto 7.581/2011.
Caso você seja o comprador público de um Estado, do Distrito Federal ou de um município poderá realizar um regulamento próprio com o mesmo espírito desses instrumentos. Ou mesmo optar pela legislação local ou por seguir o Decreto Federal.
As particularidades do RDC
Com o intuito de garantir a eficiência na contratação de obras e serviços, o Regime Diferenciado de Contratação conta com alguns instrumentos específicas, a saber:
Sigilo do orçamento estimado
O orçamento estimado fica em sigilo para as empresas interessadas em participar da licitação. Logo, apenas é disponibilizado após a conclusão do processo, enquanto fica disponível aos órgãos de controle em todos os momentos.
Isso garante um resultado mais vantajoso para o órgão e estimula a concorrência entre os licitantes.
Indicação de marca ou modelo
É possível indicar preferência de marca ou modelo do produto a ser contratado no RDC com uma justificativa adequada. De acordo com a lei, isso é aplicável em casos de:
- em necessidade de padronização do objeto;
- quando determinada marca ou modelo for o único capaz de atender às necessidades da entidade contratante;
- quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida com o uso de determinada marca ou modelo como referência, obrigando o uso da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”.
Entenda a diferença entre Concorrência Pública e RDC
Tanto no RDC como na CONCORRÊNCIA, há fases de habilitação e de julgamento da proposta. Contudo, no RDC é permitida a inversão das fases: 1º analisa a proposta e só depois a habilitação, como ocorre no Pregão.
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