Você sabe o que é Sistema de Registro de Preços em um processo de licitação? Se sua intenção é entender melhor do que se trata, este é o artigo certo.
O SRP, como ele também é conhecido, é uma das soluções em licitação, que permite a aquisição de bens e serviços pelos órgãos públicos.
Porém, uma das vantagens que ele oferece é que deixa de ser necessário abrir novos processos licitatórios a cada vez que um mesmo bem ou serviço for adquirido.
Para que você entenda melhor como funciona o SRP, o ConLicitação decidiu produzir este conteúdo sobre o assunto.
Portanto, leia este artigo até o final e entenda o que é o SRP, para que ele serve, o que diz a lei sobre isso e muito mais. Boa leitura!
O que é Sistema de Registro de Preços?
O Sistema de Registro de Preços também é costumeiramente chamado de SRP, e consiste em uma forma especial de o responsável por um processo licitatório exigir que os fornecedores interessados registrem o preço oferecido.
Com isso, ao aceitarem seguir as regras do Sistema de Registro de Preços, os fornecedores podem fazer contrato recorrente com o poder público.
Isso é importante para os fornecedores de variados serviços, pois, uma vez vencedor em um edital de licitação, a entidade pública poderá precisar do serviço ou produto com regularidade.
Desse modo, o fornecedor precisa concordar que o preço permaneça nos registros do sistema, para que, no futuro, ele possa ser contratado para seguir com a prestação do mesmo serviço.
Afinal, uma vez que o poder público contrata o fornecedor por um determinado preço, o valor pago nas contratações futuras seguirão o valor registrado no sistema.
Vale comentar, ainda, que o SRP tem regulamentação em âmbito federal, por meio do
Decreto nº 7.892/2013.
O decreto em questão determina as situações em que se aplica o Sistema de Registro de Preços, como a compra de itens de consumo recorrente ou que não podem ficar em estoque.
Por exemplo, podemos mencionar a compra de alimentos, que não podem ser comprados em grande quantidade por causa de sua perecibilidade.
De modo a garantir o cumprimento da finalidade do SRP, todo o processo tem amparo em princípios gerais, como o da isonomia, da legalidade, da probidade administrativa, entre outros.
Agora que você sabe o que é o SRP, é importante compreender para que ele serve. Sobre isso, vamos comentar a seguir.
Entenda para que serve o Sistema de Registro de Preços (SRP)
Conforme comentamos no tópico anterior, o SRP serve para os casos em que a entidade pública precisa registrar os valores de mercadorias e serviços que deseja utilizar em um momento futuro.
Assim, como você sabe, será possível comprar pelo preço que estiver registrado no sistema, evitando a necessidade de realizar várias licitações sucessivamente para a aquisição de um mesmo bem ou serviço.
Com isso, quando se encerra um processo de licitação, a administração pública coloca à disposição a Ata de Registro de Preços.
Ela é um documento vinculativo, no qual se faz o registro de fornecedores, preços, órgãos participantes e condições que serão praticadas.
Sendo assim, ao final da licitação, o órgão consulta essa ata para poder prosseguir com a aquisição do produto ou serviço prestado pelo fornecedor quantas vezes forem necessárias.
Portanto, vale reforçar que essa é uma maneira de não precisar abrir processos de licitação repetidas vezes.
Quando ele deve ser utilizado?
Para você entender melhor o que é o Sistema de Registro de Preços, vamos comentar em quais casos o órgão público deve utilizá-lo.
Sendo assim, uma das ocasiões em que cabe o SRP é quando houver a necessidade de contratar frequentemente um produto ou um serviço por suas características.
Além disso, também se recorre ao SRP para adquirir bens com entregas parceladas previstas ou para contratar serviços remunerados por regime de tarefa ou por unidade de medida.
O órgão utiliza o SRP, ainda, para comprar produtos ou contratar serviços que vão atender mais de uma entidade ou programas de governo.
Também podemos mencionar os casos em que, pela natureza do objeto, não se pode estabelecer, de forma prévia, a quantia que a administração precisa.
Anteriormente, mencionamos a Ata de Registro de Preços. No próximo tópico, vamos comentar melhor sobre ela.
O que é a Ata de Registro de Preços?
Um dos principais documentos do SRP é a Ata de Registro de Preços, também conhecida pela sigla ARP.
Isso porque, a ata é vinculativa, obrigacional e caracteriza o compromisso para as futuras contratações.
Portanto, nela, ficam registrados todos os detalhes que irão determinar a execução da compra, conforme as disposições presentes no instrumento convocatório.
É interessante comentar, ainda, que a Ata de Registro de Preços tem natureza jurídica, e estabelece o vínculo entre as partes.
No entanto, sua formalização gera somente uma expectativa de direito ao signatário. Por isso, não lhe confere direitos subjetivos à contratação.
Para que os processos de licitação ocorram dentro da legalidade, é muito importante conhecer o que diz a Nova Lei de Licitações sobre o SRP.
O que diz a Nova Lei de Licitações sobre o SRP
Algo que é necessário entender é a Lei nº 14.133/2021, a famosa Nova Lei de Licitações, pois ela aborda o Sistema de Registro de Preços nos parágrafos 5 e 6 do seu artigo 82.
Desse modo, o caput do referido artigo afirma que o edital de licitação para registro de preços deverá observar as regras gerais da Nova Lei de Licitações.
Além disso, fica definido que o Sistema de Registro de Preços servirá para a contratação de bens e serviços, o que inclui obras e serviços de engenharia.
Neste caso, é necessário observar algumas condições, como a realização anterior de uma ampla pesquisa de mercado e a seleção conforme os procedimentos previstos em regulamento.
Além disso, a lei determina que é necessário realizar o desenvolvimento de rotina de controle e a atualização periódica dos preços colocados no registro.
Também é preciso garantir a inclusão em ata do licitante que concordar em cotar bens e serviços nos mesmos preços do licitante que vencer o processo licitatório.
Ainda de acordo com a lei em questão, fica definido que o SRP pode ser usado em casos nos quais não seja exigível ou que for dispensável a licitação para adquirir bens ou serviços por mais de um órgão.
Outros casos em que o poder público pode usar o Sistema de Registro de Preços
Seguindo com a análise do artigo 85 da Nova Lei de Licitações, é interessante destacar que há outros casos em que a administração pública pode usar o SRP para a realização de compras.
Neste caso, fica autorizado o SRP para que se possa contratar a execução de obras e serviços de engenharia.
No entanto, é necessário que alguns pontos sejam observados, como a existência de um projeto padronizado e sem complexidade operacional e técnica.
Além disso, é necessário que haja a necessidade permanente ou frequente da contratação desse serviço de engenharia ou da obra que se deseja contratar.
Agora que você já está por dentro do que a legislação determina para o registro de preços em licitações, é interessante aprofundar mais seus conhecimentos.
Neste caso, que tal saber se o SRP serve para todas as modalidades de licitação? Para descobrir, continue a leitura.
O Sistema de Registro de Preços é adotado em toda modalidade de licitação?
Para entender melhor o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, é importante saber se é possível usá-lo em qualquer modalidade de licitação.
Para responder a essa dúvida comum de várias pessoas, podemos dizer que é permitido usá-lo em duas modalidades. São elas: a concorrência e o pregão.
Neste caso, é importante frisar que, em regra, o critério de análise a usar deve ser o do menor preço.
Além disso, vale destacar que, em ocasiões excepcionais, é possível adotar o critério de julgamento por técnica e preço.
A decisão de usá-lo fica a critério do órgão responsável pelo gerenciamento e depende de despacho fundamentado da autoridade competente.
Além das informações que você já leu até aqui, é interessante saber quais são as maiores vantagens de usar o SRP em licitações.
Para conferir, leia o próximo tópico, pois vamos apresentar uma lista com os benefícios do Sistema de Registro de Preços em processos de licitação.
As principais vantagens do SRP em licitações
Utilizar o recurso do Sistema de Registro de Preços em processos licitatórios pode trazer inúmeros benefícios.
Por essa razão, já que você sabe tudo sobre ele, é interessante destinar um espaço deste conteúdo para apresentar as vantagens que o SRP oferece. Acompanhe.
Acelera a aquisição de produtos e serviços
Uma vantagem muito interessante do SRP em licitações é o fato de que ele possibilita a aquisição de produtos e serviços de forma muito mais rápida.
Diferentemente dos processos de licitação que não o utilizam, é mais fácil adquirir o que for necessário sem a necessidade de abrir editais a todo momento.
Isso porque, como você já viu, as ofertas mais interessantes ficam disponíveis no registro, para quando a administração pública precisar.
Com isso, se ganha em tempo, devido à entrega mais acelerada dos bens ou serviços contratados.
Diminui a necessidade de licitações
Com certeza, este é um dos principais benefícios do SRP. Afinal, não precisar fazer diversos processos de licitação agiliza e facilita o trabalho.
No caso de serviços e produtos recorrentes, se torna muito contraprodutivo abrir um novo edital a cada vez que eles se fazem necessários.
Com isso, é possível ir ao encontro do princípio da economicidade, visto que um processo de licitação gera custos.
Além disso, com o SRP, é possível garantir maior transparência, bem como economizar recursos.
Evita problemas de armazenamento
Não é novidade que a administração pública costuma adquirir muitos produtos e em grande quantidade.
Pensando nisso, imagine se ela for comprar tudo de que precisa em uma única vez. Certamente, surgiria o problema de encontrar um espaço no qual pudesse armazenar tudo.
Dessa forma, ao utilizar o Sistema de Registro de Preços, a administração poderá adquirir os bens e serviços à medida que for necessário.
Assim, é possível evitar problemas de estoque e o poder público não precisa gastar com o aluguel e a manutenção de um espaço maior, como um galpão logístico.
Aumenta a competitividade
Quando o órgão público opta por usar o SRP, automaticamente, ele consegue fazer com que aumente a competitividade.
Isso porque, os licitantes que fizeram suas ofertas podem entrar em um acordo com a administração para oferecer seus serviços ou produtos pelo valor igual ao do que venceu a licitação.
Economiza recursos
Outra vantagem do SRP é a possibilidade de o órgão público economizar recursos, pois não existe a obrigação de fazer uma reserva orçamentária prévia.
Afinal, neste caso, o sistema permanece à disposição do governo, de modo que não é preciso comprar novos lotes quando a demanda ultrapassa o pedido inicial.
Com isso, essa é uma forma de economia, visto que o sistema permite que não seja necessário gastar com a abertura de novas licitações nem gastar ainda mais com a aquisição dos bens.
Resumindo, o órgão público não precisa gastar antes de efetuar a compra dos itens de que necessita.
O SRP permite pode ser compartilhado
Esse sistema possibilita o compartilhamento do registro entre órgãos públicos diferentes que desejem realizar compras parecidas.
Assim, todo o poder público se beneficia, já que consegue economizar ao não ter que abrir novas licitações.
Além disso, o fornecedor também se beneficia, pois pode aumentar suas vendas para o governo.
Conheça o ConLicitação e as soluções em licitação
Agora que você já sabe tudo sobre o Sistema de Registro de Preços, é interessante conhecer o ConLicitação.
Afinal, temos as soluções certas para que você possa acessar avisos de licitações, editais e acompanhamentos do Brasil todo.
Além disso, com o ConLicitação, é possível fazer o gerenciamento de suas licitações favoritas.
Por isso, se você quer otimizar seu tempo e melhorar seu desempenho ao vender para o governo, precisa conhecer os planos do ConLicitação.
Se este artigo te ajudou e você quiser saber mais sobre licitações, convidamos você a conferir outras publicações do Blog do ConLicitação.
2 comentários em “Sistema de Registro de Preços e seus principais benefícios”
Como é feito o pagamento para o fornecedor? Com o valor total ou a cada entrega feita a Órgão? Obrigada
Olá Norma,
É necessário verificar a regra estabelecida no edital, geralmente o pagamento ocorre 30 dias após a sua liquidação.
Um grande abraço.