Sustentabilidade é uma ideia com três partes: ser bom para o meio ambiente, viável em termos de custos e justo para a sociedade.
Quando juntamos isso às licitações, temos contratos que buscam produtos e serviços que respeitam esses três pontos.
Numa licitação sustentável, o governo coloca no edital algumas regras extras. Dá preferência a empresas e produtos que cuidam da natureza.
Por exemplo, uma empresa que usa menos água na produção ou que recicla materiais pode ter mais chances de vencer a licitação.
As regras básicas continuam as mesmas, mas com esse olhar a mais para o ambiente. É como se o governo dissesse: “Além de cumprir a lei, queremos que você nos ajude a proteger o planeta.”
Fique com a gente, pois hoje vamos falar:
- Como funciona o critério de sustentabilidade na Nova Lei de Licitações;
- Como isso impacta para o empreendedor;
- O que fazer para garantir a sustentabilidade;
- E muito mais
O que é licitação sustentável?
Uma licitação sustentável não é nada mais que um contrato público que, além de seguir as boas práticas da administração (ética, moral e legalidade), também se preocupa com o meio ambiente.
É como juntar o útil ao agradável: o governo compra o que precisa e, de quebra, ajuda a cuidar do planeta.
E por que o governo está investindo nisso agora? Bem, além da urgência ambiental, há um impacto econômico positivo.
O Ministério do Meio Ambiente aponta que cerca de 15% do PIB nacional é destinado a compras públicas.
Ao direcionar esse montante para práticas sustentáveis, o governo incentiva o mercado a seguir o mesmo caminho, promovendo um ciclo virtuoso.
Com a nova Lei nº 14.133/2021, a sustentabilidade ganhou ainda mais destaque.
A lei menciona a preocupação ambiental em vários artigos, reforçando a importância de considerar o impacto ambiental desde o planejamento até a execução do contrato.
Um dos pontos mais interessantes da nova lei é que ela permite incluir os custos indiretos relacionados ao impacto ambiental no cálculo da proposta mais vantajosa.
Em outras palavras, mesmo que um produto seja um pouco mais caro, se ele for mais sustentável e gerar menos custos ambientais no longo prazo, ele pode ser a melhor escolha.
Claro que implementar tudo isso não é um passeio no parque. Há desafios, como a necessidade de treinamento dos envolvidos e mudanças na cultura organizacional.
Mas os benefícios superam as dificuldades, já que promovem um desenvolvimento mais equilibrado e responsável.
Mas o que torna uma licitação sustentável?
Basicamente, ela se apoia em três pilares: ser ecologicamente correta, economicamente viável e socialmente justa.
Quando esses três elementos se alinham, temos um processo que beneficia não só a administração pública, mas toda a sociedade.
Mas quais são os critérios que fazem uma licitação ser sustentável?
Primeiro, o edital da licitação estabelece regras que dão preferência a empresas e produtos que respeitam o meio ambiente. Isso inclui:
- Uso responsável dos recursos naturais: priorizar materiais que causem menos impacto na natureza.
- Tecnologias locais: favorecer tecnologias e materiais produzidos na região, estimulando a economia local.
- Eficiência energética e hídrica: escolher produtos e serviços que consomem menos água e energia.
- Geração de empregos locais: incentivar a contratação de mão de obra da própria comunidade.
- Durabilidade e manutenção: optar por produtos que duram mais e exigem menos manutenção, reduzindo custos a longo prazo.
A lei também permite exigir certificações que comprovem a qualidade e a sustentabilidade dos produtos ou serviços oferecidos, garantindo assim que as empresas estejam realmente comprometidas com práticas responsáveis e não apenas querendo cumprir uma formalidade.
Como será a aplicação da sustentabilidade nas licitações?
Certamente não será uma tarefa simples.
Primeiro, porque requer uma mudança de cultura dentro da administração pública. Muitos gestores estão acostumados a focar apenas no menor preço, sem considerar os custos ambientais e sociais a longo prazo.
Além disso, é necessário capacitar as equipes envolvidas nas licitações para que saibam avaliar critérios de sustentabilidade.
Outro desafio é a falta de informações confiáveis sobre os produtos e serviços disponíveis no mercado. Nem sempre é fácil determinar se um fornecedor realmente adota práticas sustentáveis ou se está apenas “pintando de verde” seus produtos para parecer ecológico.
Há também limitações orçamentárias. Muitas vezes, produtos mais sustentáveis podem ter um custo inicial mais alto, mesmo que sejam mais econômicos a longo prazo.
Convencer os responsáveis pelo orçamento a investir agora para economizar depois pode ser complicado.
É claro que tudo que vale a pena, é difícil de ser feito, mas com esforço e comprometimento, a sustentabilidade inevitavelmente será aplicada nas licitações públicas.
Mas a lei realmente pode exigir sustentabilidade das empresas?
Sim, e não é somente por causa da Nova Lei de Licitação!
A Constituição Federal de 1988 já trazia essa preocupação no seu artigo 170, inciso VI, que estabelece a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica.
No artigo 225, a Constituição vai além e afirma que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial para a qualidade de vida. E cabe ao poder público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
A doutrina jurídica tem interpretado esses dispositivos como um dever do Estado de incorporar critérios de sustentabilidade em suas atividades, incluindo as licitações.
Juristas como Hely Lopes Meirelles afirmam que a administração pública não pode se omitir diante da necessidade de proteger o meio ambiente, inclusive ao contratar obras e serviços.
A Lei nº 8.666/1993, antiga lei de licitações, já mencionava no seu artigo 3º que a licitação deve promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Com a nova Lei nº 14.133/2021, essa preocupação ficou ainda mais evidente.
Por exemplo, o artigo 11, inciso IV, estabelece que um dos objetivos das licitações é incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Já o artigo 144 permite que, na contratação de obras e serviços, seja estabelecida remuneração variável baseada em metas de sustentabilidade ambiental.
A jurisprudência também tem seguido essa linha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a administração pública tem responsabilidade solidária em casos de danos ambientais decorrentes de omissão no dever de fiscalização.
A Súmula 652 do STJ afirma: “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.”
Além disso, decisões judiciais têm reconhecido que não há direito adquirido a situações que prejudiquem o meio ambiente. A Súmula 613 do STJ declara: “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.“
Em outras palavras, a Constituição, a doutrina e a jurisprudência caminham no sentido de reforçar a importância da sustentabilidade nas licitações.
O Estado tem o dever de incorporar critérios ambientais nas suas contratações, incentivando práticas que preservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável.
Isso não apenas atende a um imperativo legal, mas também reflete uma preocupação crescente da sociedade com a preservação dos recursos naturais.
Ficou com alguma dúvida?
A nova lei incentiva empresas que cuidam do meio ambiente, dando preferência a produtos e serviços sustentáveis. Embora implementar essas mudanças não seja fácil, os benefícios para o planeta e para os negócios são enormes.
Se algo não ficou claro ou você quer saber mais sobre o assunto, não hesite em nos enviar suas perguntas.
Estamos aqui para ajudar!
Um grande abraço e ótimos negócios.
Um comentário
Estou aprendendo muito com as informações aqui disponabizadas por voces