No artigo de hoje falaremos sobre o que é o empate ficto, quais são os critérios para definir se houve ou não uma condição de empate durante o certame licitatório e explicaremos como funciona no pregão eletrônico.
Se quiser aprender tudo isso, fique com a gente e acompanhe a leitura!
O que é empate ficto?
Resumidamente, empate ficto é uma situação onde, durante a disputa de preços, ocorre um empate fictício entre os preços ofertados por uma grande empresa e os de uma pequena empresa.
Trata-se de um dos muitos benefícios que são concedidos aos pequenos empresários a fim de garantir igualdade de oportunidades para todos. Se quiser saber mais sobre quais são essas vantagens, leia este artigo.
Chamamos de empate fictício, pois os preços em disputa podem não ser idênticos. Por exemplo, é possível o empate em um contexto onde uma Micro Empresa oferece um preço maior do que o de uma grande empresa.
Como funciona o empate ficto no pregão eletrônico?
Assim estabelece a Lei Complementar 123/2006:
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Em outras palavras, suponhamos que durante um pregão eletrônico, na fase de lances, uma grande empresa tenha oferecido o menor valor com a proposta de R$100.
Numa situação normal ela seria declarada vencedora, mas acontece que uma pequena empresa ofereceu o preço de R$102, ficando dentro do limite de 5% superior ao menor preço.
Assim sendo, o pregoeiro declara o empate ficto e é concedido um prazo de cinco minutos para que esta pequena empresa cubra o menor preço. Se ela não quiser, não é obrigada, mas a oportunidade tem que ser concedida.
Se mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte estiver participando daquele certame, esta mesma chance será concedida a todas que estiverem dentro do limite de 5% superior em relação ao menor preço, neste caso até R$105.
Como funciona o empate ficto nas outras modalidades?
Não muda muito, apenas a faixa de preço, pois enquanto no pregão é de 5%, nas outras modalidades concede-se este benefício até o limite de 10%.
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11 comentários em “Empate Ficto no Pregão Eletrônico: o que é?”
A dúvida que eu fique sobre o empate fictício é o seguinte: se a empresa tinha condições de cobrir o lance do primeiro colocado, porque não fez antes? não entendi. Porque entende-se que se ele não cobriu o preço é porque não podia baixar mais. Fiquei um pouco confuso sobre isso.
Olá Alex,
Geralmente a ME ou EPP faz isso por estratégia, para não ter que chegar no menor preço, conseguindo assim mais lucratividade. Por esse motivo as empresas de médio e grande porte devem estar atentas nessa diferença de preços.
Um grande abraço.
Pedro Luiz, ia fazer exatamente o mesmo questionamento e que vc já respondeu. Um amigo meu participou de uma licitação de transporte escolar aqui na cidade, ele é ME e a empresa que concorreu com ele não tinha esses benefícios da lei, porém, ele e nem eu sabia direito dessa questão do empate ficto, e creio que nem o representante da empresa grande. Sei que no final, o valor do km rodado numa determinada linha, vou arredondar, na casa de R$5,00 e o dele ficou em R$5,05. Ele achou valor abaixo de R$5,00 pra cobrir muito baixo e resolveu não exercer a oportunidade de baixar o valor da empresa grande, mas se soubesse disso e usa-se estratégia, podia ter parado os lances lá quando deu o valor de R$5,55 e o concorrente ofereceu R$5,50, nesse caso ele poderia depois cobrir esse valor por R$5,49 e o concorrente nesse caso nem podia mais baixar o preço.
E quando aplica-se a regra do parágrafo 2o, do artigo 45 da Lei 123/06 ???
Também não consigo entender muito bem esta regra: se a menor proposta inicial (antes de iniciada a fase de lances) é de uma microempresa e no final da fase de lances ela está empatada “ficta” ainda assim tem direito ao desempate em seu favor ?
Olá Eliana,
Sim deverá ser concedido direito de preferência considerando o empate ficto.
Um grande abraço.
FIquei na duvida no seu exemplo. Se a microempresa não conseguir chegar aos 100 reais e manter a sua proposta com o valor de 102 e não tiver mais nenhuma pequena empresa. Ela ganha o item ou o fornecedor que ofereceu os 100 reais que ganha?
Olá Renata.
Ganhará quem ofertou o menor valor, neste caso a empresa que ofertou R$100,00. O empate ficto dá o direito à ME ou EPP cobrir a melhor oferta, essa vantagem deve ser usada de maneira estratégica.
Na prática a ME e EPP sabendo dessa vantagem ao desconfiar estar brigando com uma empresa de médio ou grande porte, pode não ofertar seu menor preço e utilizá-la somente após o encerramento da disputa como uma “carta na manga”.
Um grande abraço.
Boa tarde,
Quando acontece o empate ficto após o termino da fase de lances exemplo
1 – Dia 1 as 9:00 iniciou-se e 9:27 encerrou-se o pregão eletronico.
2 – Dia 2 o arrematante 1 foi desclassificado as 14:23 e no mesmo dia o 2º colocado ficou como arrematante do lote em situação de impate ficto com o 3º colocado que as 15:49 questionou o pregoeiro sobre seu direito e foi ignorado no momento.
3 – Dia 3 as 15:10 foi realizado novo quetionamento apontando a lei complementar 123/2006 artigo 3º
4- Dia 8 as 9:10 a empresa questiona novamente e é ignorado pelo pregoeiro novamente, somente as 14:24 desse dia o pregoeira avisa pela plataforma que em 30 minutos abrira oportunidade para epp dar o lance em 5 minutos.
levando mais de 1 semana para avisar em um horario aleatorio que em 30 minutos teremos 5 minutos para dar lance ??? não teria que avisar com maior antecedencia ?
Olá Cristiane,
É preciso compreender o que ocorreu na sessão pública, não houve aviso sobre a retomada da sessão?
Esse é um desafio, como boas práticas e visando evitar perda de negócios e eventuais penalizações o ideal é ter o monitoramento de chat.
Veja como essa funcionalidade pode te ajudar:
Monitorar Chat
Um grande abraço.
Por favor:
Existe Empate Ficto com MEs ? A diferença entre a primeira colocada para a segunda é de apenas 3,632% é considerado empate ?
Olá James,
Essa regra está descrita na Lei Complementar 123/2006 que estabelece o seguinte:
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Um grande abraço.