O SICAF é parte integrante da realidade do licitante. Continue conosco nesse artigo, pois aqui você irá aprender como usar o SICAF e ainda discutiremos:
- O que é SICAF e para que serve?
- Qual o valor da taxa SICAF?
- Como fazer o cadastro no SICAF?
- Quais são os documentos do SICAF?
- Como atualizar os documentos no SICAF?
- SICAF e Pregão Eletrônico: qual é a relação?
- O SICAF na Nova Lei de Licitações
O que é SICAF e para que serve?
O Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, é um programa que possibilita o cadastramento de empresas e pessoas físicas que desejam se tornar fornecedores de materiais e/ou serviços de órgãos e entidades de administração pública direta, autárquica e fundacional. Portanto, todos os interessados em participar de licitações realizadas pelo compras.gov (antigo ComprasNet) devem, obrigatoriamente, possuir cadastro no SICAF.
A Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.
O cadastro tem por objetivo facilitar a participação das empresas ou pessoas físicas nos processos licitatórios. Nos termos do artigo 11 do Decreto 10.024/2019, o credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
Conforme Art. 3º da IN 3/2018, “O Sicaf conterá os registros da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira, bem como das sanções aplicadas pela Administração Pública, conforme previsto na legislação e nesta Instrução Normativa, em especial as que acarretem a proibição de participação em licitações e celebração de contratos com o Poder Público”.
Qual o valor da Taxa SICAF?
Ele é GRATUITO, ou seja, não é necessário pagamento de qualquer taxa ou mensalidade. Assim como, é 100% digital, sendo que o interessado pode fazer a qualquer tempo, sem se dirigir a um local específico, basta acessar o sítio eletrônico www.gov.br/compras.
Como fazer o cadastro no SICAF?
Quais são os documentos do SICAF?
O Cadastro do SICAF possui 6 níveis, sendo eles:
- Nível I – Credenciamento
- Nível II – Habilitação Jurídica: Contrato Social ou outro Ato Constitutivo da empresa; Documento de identificação do(s) sócio(s);
- Nível III – Regularidade Fiscal Trabalhista Federal: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (Unificada Federal); Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual Municipal: comprovante de inscrição estadual; comprovante de inscrição municipal e comprovante de estado civil do(s) sócio(s); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado e Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
- Nível V – Qualificação Técnica: Documentos de qualificação técnica, ou seja, se você integra algum órgão ou setor que necessite de um certificado de classe. Além de atestados que comprovem a execução de um serviço ou entrega de um produto. Exemplo: atestado de capacidade técnica, CREA, CAU, CFT, CRF.
- Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira: Balanço Patrimonial econômico-financeiro e Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial.
Como atualizar os documentos no SICAF?
O credenciamento é realizado uma única vez, entretanto, a atualização deve ser constante, visto que alguns documentos e certidões possuem validade reduzida. E assim, referente a cada nível deverá ser observado:
- NÍVEL I – Credenciamento é necessário ser feito uma única vez;
- NÍVEL II – Habilitação Jurídica, caso tenha alteração da constituição da empresa ou até mesmo dos sócios deve ser atualizado, mantendo sempre o documento consolidado e suas alterações;
- NÍVEL III – Regularidade fiscal e federal, é feito uma vez, sendo que posteriormente o sistema atualiza automaticamente, uma vez que os dados são objetos de fontes diretas da Receita Federal;
- NÍVEL IV – Regularidade fiscal estadual/municipal deve ser atualizado de acordo com o vencimento das certidões;
- NÍVEL V – Qualificação técnica será preenchido apenas se a empresa possuir algum desses documentos e alterado de acordo com as atualizações;
- NÍVEL VI – Qualificação econômica e financeira, deve ser atualizado de acordo com a alteração dos documentos lá dispostos, podendo ser mensalmente quando se referir a Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial e anualmente quanto ao Balanço Patrimonial econômico-financeiro.
SICAF e Pregão Eletrônico: qual é a relação?
Conforme preconiza o artigo 26 § 2º do decreto n. 10.024/2019, que regulamenta a modalidade pregão, na sua forma eletrônica, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, quando participarem de uma licitação realizada no compras.gov, desde que estes estejam devidamente REGULARIZADOS.
Em que pese a apresentação de documentos junto ao SICAF ser anual (tempo de duração do cadastro), é de suma importância manter a documentação junto ao sistema atualizada, justamente pela prerrogativa constante no artigo 26. Além disso, nos casos de licitações realizadas por intermédio do sistema compras.gov, em que é necessário enviar a documentação no anexo, a ausência de algum documento pode ser suprida pelo SICAF.
O SICAF na Nova Lei de Licitações
No que diz respeito à Nova Lei de Licitações n. 14.133/21, o seu artigo 63, inciso II, dispõe que será exigido os documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, ou seja, não será obrigatório o envio prévio dos documentos de habilitação exigidos em edital junto com a proposta inicial.
Contudo, antes de chegarmos a uma conclusão, é necessário aguardarmos a publicação de novo normativo a respeito do Pregão Eletrônico da Nova Lei, o qual possivelmente será através de Instrução Normativa.
Sendo que, se o atual entendimento assim permanecer, o SICAF será o primeiro meio de pesquisa por parte do pregoeiro e agente de contratação, devendo ele solicitar apenas os documentos de habilitação, em prazo disposto no edital, que não constem previamente no SICAF. Desta forma, manter o Cadastro Unificado atualizado trará celeridade ao processo tanto para a Administração como para o fornecedor.
Por fim, importante destacar que nos processos de Dispensa Eletrônica pela Nova Lei realizados através do compras.gov, a Instrução Normativa n. 67/21, em seu artigo 19 § 1º dispõe que para fins de habilitação, a verificação se dará através de análise ao SICAF.
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