Resumidamente, é a prova de que a empresa não tem débitos com o Governo. Entenda melhor sobre o assunto no artigo abaixo!
1. A prova de regularidade fiscal é imprescindível para aqueles que querem vender para o Governo.
Para participar de licitações públicas, e até mesmo firmar contratos com o Poder Público, as empresas precisam provar que estão totalmente regularizadas e que não possuem débitos tributários.
O Governo não quer se relacionar com empresas que não estejam em dia com o Fisco!
A comprovação da Regularidade Fiscal é feita, primeiramente, pela prova de que está regularmente inscrita nos Cadastros de Contribuintes e posteriormente com a ausência de débitos através das Certidões Negativas de Débitos
Existem algumas regras diferenciadas para microempresas e empresas de pequeno porte, que podem realizar a regularização tardia, em se tratando de participação em licitações.
2. Como é feita a prova de inscrição?
A Prova de Inscrição é feita através do Cadastro Geral de Contribuintes – que nada mais é que o Cartão de CNPJ da empresa e pode ser obtido através do site da Receita Federal.
Também é necessário a prova de inscrição de contribuintes estadual que pode ser obtida através do Sintegra. Assim como prova de inscrição municipal, o qual sugerimos verificar a forma de disponibilização no município que a empresa estiver sediada.
3. Quais Certidões Negativas de Débitos (CND’s) podem ser exigidas?
A Lei determina que deve-se comprovar a regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Para emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos) Federal é necessário acessar o site da Receita Federal.
Já as CND’s Estaduais e Municipais sugerimos que consulte qual a forma disponibilizada pelo seu Estado e/ou Município, considerando que muitos entes assim como o Governo Federal já disponibilizam no formato on-line.
Além das CND’s mencionadas também é necessário comprovar regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) é feita através da mesma certidão que comprova a regularidade com a Fazenda Federal, citada anteriormente, pois o governo optou por unificá-las.
Já a CND do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá obtê-la através do site da Caixa Econômica Federal.
4. E quando a certidão for positiva, haverá impedimento para licitar ou contratar com o Poder Público?
Se existirem débitos a Certidão não será Negativa, no sentido de que não existem apontamentos de débitos, ela será Positiva e nestes casos por imposição legal a empresa não poderá ser habilitada em licitações ou firmar contratos com Poder Público.
No entanto existe uma exceção em que mesmo havendo apontamentos de débitos a empresa poderá ser habilitada nas licitações e firmar contratos normalmente com o Poder Público.
A exceção será se a Certidão for Positiva mas com Efeitos de Negativa , também chamada de CPD-EN — Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Nestes casos apesar de existirem débitos não haverá qualquer impedimento e podem ocorrer em duas hipóteses:
1 – Se a empresa tiver dívida com o fisco, entretanto ter negociado o pagamento por parcelamento e estiver em dia com o compromisso assumido; ou
2 – Se o débito estiver sendo questionado judicialmente e o Judiciário determinar a suspensão da sua exigibilidade.
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