Checklist de Documentos para Habilitação em Licitação

Para participar de licitações você precisa ser habilitado. Por isso é imprescindível manter uma documentação bem organizada e em dia.

No artigo de hoje vamos passar um checklist de documentos para habilitação em licitação e daremos algumas dicas extras para auxiliá-lo na obtenção e manutenção destes documentos. 

Vamos lá?

Quais são os documentos para habilitação em licitação?

Os editais de licitação obrigatoriamente estabelecem todos os documentos necessários para habilitar uma empresa, mas, se quiser se preparar com antecedência, segue uma lista não extensa de alguns documentos que podem ser solicitados para habilitação. 

Habilitação Jurídica

  • Ato Constitutivo (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário);
  • Todas as alterações ou consolidação do Ato Constitutivo;
  • Procuração dos respectivos representantes nas licitações;
  • Documentos dos Sócios;
  • Documentos do Representante Legal; 
  • Prova de Administração ou Diretoria (dependo do tipo empresarial)
  • Decreto de Autorização de Funcionamento (no caso de empresas estrangeiras que funcionam no Brasil).

Habilitação Fiscal e Trabalhista

  • Cartão de CNPJ; 
  • Inscrição Estadual;
  • Inscrição Municipal; 
  • Certidão negativa de débitos Federais;
  • Certidão negativa de débitos Estaduais;
  • Certidão negativa de débitos Municipais;
  • Certidão negativa de débitos Trabalhista;
  • Certidão negativa de débitos do FGTS;
  • Certidão negativa de débitos do INSS;

Qualificação Econômico-Financeira

Qualificação Técnica

Outras Declarações

  • Declaração Menor/Aprendiz;
  • Declaração ME/EPP;
  • Declaração de Habilitação;
  • Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
  • Declaração sobre Trabalho Forçado e/ou Degradante;
  • Declaração de Elaboração independente de Proposta; 
  • Declaração de Renúncia de Vistoria;
  • Carta de Credenciamento; 

Onde encontrar documentos para habilitação?

Encontrar a maioria dos documentos de habilitação em licitação é relativamente fácil. Difícil mesmo é manter a ordem e o controle, afinal, como você pode ver, são muitos.

Pior ainda: cada documento possui uma data de vencimento. É necessário ficar atento para providenciar sua renovação antes do prazo limite, pois você pode perder oportunidades importantes se apresentar documentação vencida.

Grande parte dos documentos fiscais e trabalhistas podem ser retirados através dos portais oficiais do governo, mas, infelizmente, eles vivem tendo falhas técnicas e às vezes não funcionam quando mais precisamos. Não são poucos os casos de licitantes que foram inabilitados porque não conseguiram acessar os sites governamentais!

Por isso o ConLicitação desenvolveu uma ferramenta que praticamente acaba com estes desafios. O recurso Gerenciar Documentos permite aos nossos usuários encontrarem com facilidade toda a documentação necessária para sua habilitação

Documentos como as Certidões Negativas Estaduais e Municipais, Certidão Simplificada, Inscrição Municipal e Estadual, Cartão CNPJ e Declaração Simples Nacional, Falência e Concordata são encontrados de forma automática pelo nosso sistema. Basta informar o seu CNPJ e a mágica acontece.

Você também não precisará se preocupar mais com prazos de vencimento, pois o sistema notificará sempre que estiverem próximos do fim e, se não existirem pendências, fará a atualização automática. Caso existam pendências, você será notificado em tempo hábil para que resolva tudo com calma. 

Além da atualização automática é possível também incluir os documentos digitalizados que não são disponibilizados online, como, por exemplo, o contrato social, atestados de capacidade técnica, procuração, entre outros. 

Nós ainda disponibilizamos uma série de modelos de declarações que podem ser utilizadas em suas licitações. Você só precisará informar os dados de sua empresa e o próprio sistema gerará a declaração por você. 

Confira no vídeo abaixo como nossa ferramenta funciona:

Outros documentos podem dar um pouco de mais trabalho e o ConLicitação não consegue obtê-los automaticamente. O Balanço Patrimonial, por exemplo, pode exigir o auxílio de um contador. A inscrição em uma entidade profissional, por sua vez, pode requerer uma série de qualificações técnicas e comprovações. 

Contudo, mesmo estes documentos podem ser digitalizados e inseridos na plataforma ConLicitação. Essa é a melhor maneira de ter toda a documentação de habilitação em licitação reunida em um só lugar. 

Você tem alguma dúvida?

Se você tiver qualquer dúvida, fale conosco nos comentários.

Conte sempre com a gente!

Um grande abraço e ótimos negócios!

50 comentários em “Checklist de Documentos para Habilitação em Licitação”

  1. Pingback: Certificado de Registro Cadastral: o que é e como tirar? - ConLicitação

  2. Bom dia!

    Pode enviar o material para meu e-mail, não consegui baixar no link indicado. Após preencher os dados nos campos indicados acusa uma mensagem que não foi possível enviar o e-mail para tentar mais tarde.

    Obrigada.

    1. Olá, Rochelle, como vai?

      Acabo de lhe enviar por e-mail.

      Se precisar de qualquer coisa, estamos aqui!

      Um grande abraço e ótimos negócios!

  3. Bom dia.
    Nossa quantos documentos.
    Eu tenho uma empreiteira de obras , no caso.prestamos serviços para arquitetos e engenheiros. Não sou e nem.tenho um profissional engenheiro ou arquiteto.
    Nesse caso posso participar de licitação nos serviços que minha empresa presta, que é reformas e construção?

    1. Olá Claudia,

      A exigência em questão só existirá caso o serviço contratado somente possa ser executado mediante a responsabilidade técnica de um engenheiro ou arquiteto, que na verdade refletem o atendimento ao CREA/CAU.

      Um grande abraço.

  4. luiz mauricio da costa

    BOM NOITE ….TENHO UMA MICRO EMPRESA NA AREA DA CONSTRUÇÃO E SERIA A PRIMEIRA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO GOSTARIA QUE ME ENVIASSE O MATERIAL PARA A PRIMEIRA PARTICIPAÇÃO

    1. Olá, Luiz, como vai?

      Seja bem-vindo ao mundo das licitações – tenho certeza que você encontrará excelentes oportunidades na área.

      Segue alguns de nossos artigos que podem ajudá-lo a começar:

      Passo a passo para começar a licitar
      https://conlicitacao.com.br/iniciantes/passo-a-passo-para-comecar-a-licitar/

      Dispensa de Licitação: o que é e como participar
      https://conlicitacao.com.br/iniciantes/dispensa-de-licitacao-o-que-e-e-como-participar/

      Como participar de licitações de prefeituras?
      https://conlicitacao.com.br/iniciantes/como-participar-de-licitacoes-de-prefeituras/

      Como se organizar para participar de várias licitações ao mesmo tempo?
      https://conlicitacao.com.br/iniciantes/como-participar-de-varias-licitacoes-ao-mesmo-tempo/

      Aproveitando o ensejo, nosso time de consultores entrará em contato através do seu email para apresentar a você nossos cursos online de especialização em licitações.

      Se tiver qualquer dúvida, estamos à disposição!

      Conte sempre com a gente.

      Um grande abraço e ótimos negócios!

    1. Olá, José, como vai?

      O serviço de Gerenciar Documentos é um adicional que pode ser contratado à parte da assinatura. Esta nova ferramenta tem feito um baita sucesso entre nossos assinantes – solicitamos ao nosso time que entre em contato com você para lhe explicar como adquirir este recurso, ok?

      Qualquer dúvida, estou à disposição!

      Um grande abraço e ótimos negócios!

        1. Olá, Elane, como vai?

          O ConLicitação é a melhor plataforma para quem quer vender ao governo!

          Com nossas soluções e ferramentas somos capazes de acompanhar a sua empresa em cada uma das etapas da licitação.

          Caso queira saber mais, acesse nosso site:

          https://conlicitacao.com.br/

          Aproveite para se cadastrar em nossa plataforma, você tem 15 dias gratuitos para experimentar todas as nossas funcionalidades!

          Se tiver qualquer dúvida, estamos à disposição!

          Conte sempre com a gente!

          Um grande abraço e ótimos negócios!

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  7. Olá, bom dia! Adorei os conteúdos disponíveis no site de vcs.
    Estou estudando o mercado de licitações por conta do seguro garantia, quero me especializar nesse ramo de seguro. Teriam alguma orientação ou material a respeito para me aprofundar? gd abraço

    1. Olá, Jarbas, como vai?

      Ficamos muito felizes em saber que o conteúdo do nosso site está conseguindo te ajudar.

      Infelizmente ainda não temos muitos conteúdos a respeito do seguro garantia.

      Na verdade, temos apenas um que fala sobre o tema:
      https://conlicitacao.com.br/experientes/o-uso-de-garantias-nas-licitacoes-e-as-vantagens-do-seguro-garantia/

      Mas fique tranquilo e continue acompanhando nosso blog, pois ainda temos muito material para desenvolver e o seguro garantia está entre eles.

      Conte sempre com a gente!

      Um grande abraço e ótimos negócios!

  8. Olá bom dia! Uma dúvida, as declarações que preenchemos conforme solicitados em edital, por ex DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, o sócio proprietário da empresa pode assinar? Mesmo não sendo ele o presente no dia da licitação. (será representado por procurador) E esta declaração deve ser reconhecida assinatura em cartório?

    obrigada!

    1. Olá Camila,

      Em verdade essa declaração deve ser assinada pelo representante legal da empresa, o procurador somente poderá assinar se a procuração outorgada conceder poderes para firmar declarações deste teor.

      Com relação à assinatura com firma reconhecida não há necessidade, somente no caso do edital exigir.

      Um grande abraço.

  9. Pingback: O que é e como se cadastrar no SICAF? – ConLicitação

  10. Boa tarde.
    Tenho uma duvida quanto a documentação, em caso de renovação do contrato deve ser apresentada toda a documentação novamente ? ou somente as certidões ?

    1. Olá Thahynne,

      O objetivo é compreender se empresa mantem todas as condições de habilitação portanto para facilitar entendo que o ideal é solicitar apenas os documentos que possuam prazo de validade, já que os documentos sem prazo (ex: atestado de capacidade técnica) já estão acostados aos autos do processo de contratação.

      Lei 8666/93
      Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
      (…) XIII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

      Um grande abraço.

  11. WILSON ROBERTO MATIOLLI

    Prezados, nossa empresa não possui atestado de capacidade em seu nome. Temos em nossa empresa engenheiros de várias áreas, que possuem atestados de capacidade técnica acervados no CREA e no CAU. Pergunto, a falta de atestado em nome do licitante, impossibilita a participação em todos os órgãos ?

    1. Olá Wilson,

      A Administração pode exigir atestado de capacidade técnica operacional (da empresa licitante) nesses casos sua empresa poderá ser inabilitada se não o apresentar. Contudo, não há uma regra para que sempre seja exigido. Minha sugestão é que garimpe os editais e participe daqueles que exijam apenas a capacidade técnica do profissional enquanto não construir o acervo da sua empresa.

      Um grande abraço.

    1. Olá Antonio,

      Ficará dispensado de apresentar na licitação somente os que tiverem inseridos no SICAF, desde que regulares e dentro da data de vigência.

      Eu particularmente não gosto da idéia de ficar atualizando todos os CRCS (SICAF) que a empresa possuí, torna-se muito trabalhoso e aumenta os riscos de inabilitação. Prefiro ter uma gestão eficiente e apresentar todos os documentos exigidos pelo edital.

      O ConLicitação tem uma ferramenta poderosa que facilita esse gerenciamento e atualiza automaticamente as certidões disponíveis nos sites governamentais, você a conhece?

      Caso não aconselho sua utilização, segue link para testar gratuitamente a ferramenta: https://conlicitacao.com.br/ferramentas/gerenciamento-de-documentos/

      Um grande abraço.

  12. MARIA DILMA SILVA DE SANTANA

    Preciso saber um valor razoável para cobrar a uma empresa para montagem de propostas (documentação) com todos os itens exigidos no edital.

  13. Eduardo Trentini Pena

    Olá, boa tarde!
    No edital de licitação de uma obra na parte de qualificação técnica que estou participando não foi solicitado a apresentação do Certificado de cadastramento da empresa e do profissional junto ao Corpo de Bombeiros Militar sendo que um dos itens estabelecidos no edital para comprovação técnica foi “Execução de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)” que faz parte dos serviços de manutenção de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico que tem como órgão fiscalizador e regulamentador o Corpo de Bombeiros Militar.
    O único a apresentar este certificado de cadastramento foi minha empresa, as demais não apresentaram e isto foi costado em ata. Creio eu que a única a ser habilitada seria a minha empresa tendo em vista que para exercer essa atividade de “SPDA” é necessário o cadastramento no Corpo de Bombeiros, no entanto as demais empresas foram habilitadas mesmo não sendo cadastradas no Corpo de Bombeiros. Poderia me ajudar para um eventual recurso quais seriam os dispositivos da lei de licitações que sirvam para desabilitar tais empresas ?
    Desde já agradeço!

    1. Olá Eduardo,

      Neste caso você deveria ter impugnado o edital, demonstrando que era uma condição necessária para habilitação dos interessados. Como não houve a impugnação sugiro que recorra demonstrando que apesar da ausência desta previsão a Administração deverá exigir essa certificação da empresa a ser contratada, isso porque pelo que escreveu é condição necessária para execução deste objeto, pois a ausência dessa previsão inviabiliza a inabilitação dos participantes mas não impede sua exigência para fins de contratação.

      Sugiro que demonstre, legalmente, qual imposição obriga esse registro e que eventual contratação deverá ocorrer somente se houver a comprovação de preenchimento deste requisito, isso porque o Poder Público deve obediência a lei, uma vez existindo a imposição legal não poderá contratar uma empresa que não tenha autorização para executar serviços dessa natureza.

      Um grande abraço.

  14. Olá!

    Poderia me esclarecer uma dúvida?

    Certidão de débitos federais venceu em um sábado e o pregão ocorreu numa segunda-feira, não sendo a empresa ME ou EPP, a certidão ainda está válida?

    1. Olá Edna,

      Independentemente do enquadramento da empresa a certidão não será válida, a questão é que ME e EPP poderão regularizar a certidão utilizando a prerrogativa da regularidade fiscal tardia com previsão na Lei Complementar nº 123/2006. Todavia, será que é o caso de inabilitação de uma empresa de médio ou grande porte? Na minha opinião o pregoeiro poderia fazer jus ao saneamento de falhas já que a consulta do documento é simples. Desta forma estaria preservando o interesse público.

      Um grande abraço.

  15. Ola, bom dia.

    Alem dessas documentações, existe alguma licença necessaria para participar de alguma licitação?
    Ou somente com essas documentações ja estou dentro de regularidade de uma licitação?

    1. Olá Vitor,

      No rol dos documentos de qualificação técnica há menção de registros de forma ampla veja:
      ….
      “Inscrição na entidade profissional competente;
      Registro em órgão regulamentador;”

      Deve ser avaliado conforme o segmento que a empresa atua.

      O cliente ConLicitação tem Consultorias técnica e jurídica gratuita! Em caso de dúvidas conte com nossos especialistas.

      Um grande abraço.

  16. Olá, me chamo Orlando.
    Trabalho em uma prefeitura no setor de controle de liberação de processos de medições de obras para pagamento, gostaria de fazer um curso que me desse mais segurança quanto a análise documental e base legal para liberação dos mesmos.
    Quanto ao sistema Gerenciador de documentos, posso cadastrar vários CNPJs para obter tais documentos?

    1. Olá Orlando,

      Sua preocupação é nobre e sugiro verificar os cursos do Instituto Licitar

      Com relação ao Gerenciar Documentos, sim é possível cadastrar múltiplos CNPJ’s, o objetivo desta funcionalidade é auxiliar a gestão dos documentos utilizados pra etapa de habilitação nas licitações públicas.

      Um grande abraço.

  17. Olá Edimilson,

    Qual a certidão em especifico? Isso porque o termo “certidão de inteiro teor” significa documento completo, de fé pública, que tem o objetivo de apresentar os principais os principais pontos.

    Um grande abraço.

    1. Olá José,

      Na regra as certidões são disponibilizadas gratuitamente, excepcionalmente dependendo do local que a empresa esteja sediada poderá ter custos para emissão da certidão de “Falência e concordata”.

      Um grande abraço.

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