
Neste artigo vamos te ensinar como emitir sua certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial.
Fique com a gente e acompanhe a leitura até o final, pois aqui você irá aprender:
- O que é certidão de concordata;
- O que é certidão de recuperação judicial;
- O que é certidão de falência;
- Como tirar uma certidão negativa na internet;
Vamos lá?
O que é a certidão de concordata?
Originalmente regulada pelo decreto da Lei de Falências de 1945, era uma medida legal para que o empresário devedor pudesse propor o aumento do prazo para pagamento ou remissão de débitos. Grosso modo podemos dizer que a concordata não existe mais, pois ela foi extinta desde que a lei 11.105/2005 entrou em vigor. Em seu lugar surgiu o que hoje conhecemos como Certidão de Recuperação Judicial.
No entanto, vale mencionar que, apesar da concordata não mais existir, o termo se popularizou e muitas pessoas ainda se referem à recuperação judicial como concordata. Até mesmo em editais de licitações você identificará a exigência de certidão de Falência e Concordata. Então fica a dica: sempre que ver este termo por aí, associe-o com a Recuperação Judicial, certo?
O que é a certidão de recuperação judicial?
A recuperação judicial é o meio pelo qual uma empresa devedora negocia todos os seus débitos através de um processo judicial ou extrajudicial. Pode-se dizer que o processo da recuperação judicial e extrajudicial substituiu a antiga concordata, pois ela, basicamente, possui o mesmo objetivo – que é evitar a falência de uma empresa através da renegociação das dívidas.
A Certidão Negativa de Recuperação Judicial é solicitada como documento de habilitação econômico-financeira e comprova que sua empresa não faz parte de um processo judicial desta natureza.
O que é a certidão de falência?
A falência ocorre quando as dívidas de uma empresa são tão altas que ela é incapaz de quitá-las. É uma situação jurídica decorrente de uma sentença onde uma empresa ou sociedade comercial se omite quanto ao cumprimento de determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus credores.
A certidão negativa de falência também pode ser solicitada como documento de habilitação econômico-financeira em um processo licitatório e serve para comprovar que sua empresa não faz parte de tal processo judicial.
Como emitir certidão negativa de falência ou recuperação judicial?
É muito simples!
Basta você acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado em que sua empresa está sediada e solicitar a emissão da certidão desejada. Como cada site é diferente e tem suas peculiaridades é impossível fazer um tutorial único, mas em caso de dúvidas entre em contato com o Tribunal de Justiça solicitando orientações, pois muitas vezes existem peculiaridades que podem ser exigidas em cada região.
Porém, se quiser facilitar seu processo, o ConLicitação tem a ferramenta Gerenciar Documentos que localiza e atualiza automaticamente suas certidões para você. Veja no vídeo abaixo como fazemos isso:
Ficou com alguma dúvida?
Esperamos que esse artigo tenha te ajudado!
Se ficou com alguma dúvida, fique à vontade para falar conosco nos comentários!
Um grande abraço e ótimos negócios!
A certidão de recuperação judicial, é uma certidão separada da Falência e Concordata ?
Olá!
Meus amigos trata-se do mesmo documento..
(…) vale mencionar que, apesar da concordata não mais existir, o termo se popularizou e muitas pessoas ainda se referem à recuperação judicial como concordata. Até mesmo em editais de licitações você identificará a exigência de certidão de Falência e Concordata. Então fica a dica: sempre que ver este termo por aí, associe-o com a Recuperação Judicial, certo?(…)
Um grande abraço!
Boa tarde,
Como emití-la?
Olá André,
Esse documento é emitido pelo Tribunal de Justiça Estadual. Portanto sugiro que verifique no TJ Estadual, em que a empresa estiver sediada, qual a forma de emissão, grande parte é possível através do portal do respectivo Tribunal.
Um grande abraço.
Excelente. Claro e conciso.