A Certidão Negativa de Falência e Concordata é um documento que atesta se uma empresa está ou não envolvida em processos de falência ou concordata (atualmente chamada de recuperação judicial).
Apesar de a “concordata” ter sido substituída pela Lei nº 11.101/2005, muitas instituições e editais de licitação ainda utilizam o termo antigo. Para fins práticos, sempre que encontrar a expressão “falência e concordata”, saiba que se trata, na verdade, da situação de recuperação judicial.
Neste artigo, você vai entender de forma simples por que a Certidão Negativa de Falência e Concordata é essencial para participar de licitações, bem como descobrir quando e como emitir esse documento para sua empresa.
Fique com a gente e acompanhe a leitura até o final, pois aqui você irá aprender:
- O que é certidão de concordata;
- O que é certidão de recuperação judicial;
- O que é certidão de falência;
- Como tirar uma certidão negativa na internet;
Vamos lá?
Resumo do artigo para quem tem pressa
- A Certidão Negativa de Falência e Concordata comprova que sua empresa não está em processo de falência ou recuperação judicial. É o documento que atesta a saúde financeira e jurídica da empresa diante do poder público.
- Apesar do termo “concordata” ser antigo, muitos editais ainda usam essa expressão. Hoje, o nome correto é Certidão Negativa de Recuperação Judicial, mas o sentido prático continua o mesmo.
- Esse documento é obrigatório para participar de licitações. Sem ele, o órgão público não pode comprovar que a empresa tem condições de executar o contrato sem risco de inadimplência.
- A certidão é emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado onde a empresa está registrada e pode ser solicitada gratuitamente pela internet, informando o CNPJ e a razão social.
- A validade varia de 30 a 180 dias, dependendo do estado. Por isso, manter o controle das certidões é essencial para não perder prazos nem oportunidades de licitar.
- No ConLicitação, é possível automatizar a busca e renovação das certidões, inclusive a Certidão Negativa de Falência e Concordata, evitando falhas de gestão documental.
Certidão negativa de falência e concordata: o que é?
A Certidão Negativa de Falência e Concordata é emitida pelo Poder Judiciário e informa se uma empresa está ou não em processo de falência ou de recuperação judicial (antiga concordata).
Em outras palavras, ela revela a condição financeira e jurídica de um negócio, ajudando terceiros – como fornecedores, credores, clientes e o próprio governo – a avaliarem possíveis riscos ao fechar contratos ou parcerias.
Apesar de a concordata ter sido extinta, o nome ainda é bastante utilizado em editais e documentações oficiais. Por isso, quando você se deparar com essa expressão, lembre-se de que, hoje em dia, o termo correto é recuperação judicial.
Por que a Certidão Negativa de Falência e Concordata é importante para quem participa de licitações?
Para empresas que desejam participar de licitações, é fundamental provar que não possuem pendências legais que possam comprometer a execução de um contrato.
Entre essas exigências está a apresentação de certidões negativas, como a de Falência e Concordata.
A exigência dessa certidão nos editais ocorre para que o órgão público responsável pela licitação verifique se a empresa:
- Tem condições financeiras de assumir o contrato sem risco de insolvência;
- Não está em processo de falência ou recuperação judicial que inviabilize o cumprimento das obrigações assumidas.
Em resumo, ter em mãos uma Certidão Negativa de Falência e Concordata válida é um passo essencial para demonstrar idoneidade e capacidade financeira em processos licitatórios.
O que é a certidão de recuperação judicial?
A recuperação judicial é o instrumento legal que permite a uma empresa em crise financeira renegociar suas dívidas, seja por meio de um processo judicial ou extrajudicial.
Ela foi criada pela Lei nº 11.101/2005, substituindo a antiga concordata, mas mantendo o mesmo objetivo principal: evitar a falência e viabilizar a continuidade do negócio.
Em razão dessa mudança, a chamada “Certidão de Concordata” hoje pode ser entendida como a Certidão Negativa de Recuperação Judicial, que comprova que a empresa não faz parte de um processo desse tipo.
Ainda assim, nos editais de licitação, o termo Certidão Negativa de Falência e Concordata continua sendo muito utilizado para se referir a esse mesmo documento, demonstrando que a empresa não está em recuperação judicial nem em processo falimentar.
O que é a certidão de falência?
A falência ocorre quando as dívidas de uma empresa se tornam tão elevadas que ela é incapaz de quitá-las.
Essa situação jurídica decorre de uma sentença judicial que reconhece a incapacidade de cumprir obrigações patrimoniais, resultando na alienação (venda) de bens para satisfazer os credores.
Já a Certidão Negativa de Falência e Concordata (ou recuperação judicial, conforme a legislação atual) atesta que a empresa não está envolvida em processos de falência ou concordata.
Em termos práticos, esse documento é emitido pelo Poder Judiciário e funciona como uma “prova de boa saúde financeira” da organização.
Quando a Certidão de Falência e Concordata é exigida?
Embora a participação em licitações seja um dos motivos mais comuns para a exigência do documento, existem outras situações em que a Certidão de Falência e Concordata pode ser solicitada:
- Contratos com o poder público: processos de licitação, concorrência pública ou qualquer negociação oficial.
- Negociações comerciais: fornecedores, credores, investidores e clientes podem exigir a certidão para avaliar riscos ao fechar negócios.
- Recuperação judicial: quando a empresa está passando por reorganização financeira, é necessário comprovar o status do processo para credores e parceiros.
- Obtenção de crédito: instituições financeiras costumam pedir o documento antes de conceder empréstimos ou financiamentos, analisando a viabilidade de pagamento.
Como emitir certidão negativa de falência ou recuperação judicial?
Emitir a Certidão Negativa de Falência e Concordata (termo que também se refere à recuperação judicial, de acordo com a legislação atual) é mais simples do que parece.
Para empresas que desejam participar de licitações ou apenas manter a regularidade de sua documentação, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado em que sua empresa está sediada.
- Localize a área de emissão de certidões e selecione a opção correspondente à falência, concordata ou recuperação judicial.
- Preencha o requerimento com as informações solicitadas (razão social, CNPJ, endereço, etc.).
- Aguarde o prazo estipulado pelo órgão responsável. Cada Estado tem seu próprio sistema e prazo de entrega.
Caso surjam dúvidas durante o processo, entre em contato com o Tribunal de Justiça para receber orientações específicas sobre a sua região.
Se preferir agilizar e organizar o controle de certidões, é possível contar com ferramentas específicas. O ConLicitação, por exemplo, disponibiliza a função Gerenciar Documentos, que localiza e atualiza automaticamente suas certidões – incluindo a Certidão Negativa de Falência e Concordata.
Essa automatização ajuda a manter todos os prazos em dia, evitando transtornos e permitindo que você se concentre no que realmente importa: participar de licitações e fazer bons negócios.
Veja no vídeo abaixo como fazemos isso.
Fique de olho na validade e no controle das certidões
Geralmente, certidões negativas têm validade entre 30 e 180 dias. Isso significa que, para participar de licitações e conduzir outros tipos de negociação, você precisa renovar a certidão sempre que estiver perto de expirar.
Além disso, manter todas as certidões negativas em dia – incluindo a Certidão Negativa de Falência e Concordata – é uma boa prática de gestão empresarial.
Assim, você evita entraves em processos como:
- Abertura de novas empresas
- Licitações e concorrências públicas
- Auditorias
- Obtenção de empréstimos e financiamentos
- Transações de bens móveis e imóveis
- Contratos internacionais
- Regularização de espólios
- Cadastro de fornecedores para grandes empresas (nacionais e multinacionais)
Lembre-se de que, ao atualizar regularmente esses documentos, você também faz um controle interno de tributos, obrigações acessórias e outras declarações importantes.
Gestão organizada das certidões: por que se preocupar?
Além da Certidão Negativa de Falência e Concordata, existem outras certidões negativas que sua empresa deve manter em ordem para evitar bloqueios em negociações, licitações e operações bancárias.
Alguns exemplos:
- Certidões Negativas de Débitos (CNDs)
- Certidão Negativa de Tributos Federais
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais
- Certidão Negativa de Tributos Municipais
Ficou com alguma dúvida?
A Certidão Negativa de Falência e Concordata atesta a condição financeira da sua empresa, demonstrando que ela não enfrenta processos de insolvência ou recuperação judicial que possam inviabilizar futuras negociações.
Em editais de licitação ou mesmo em contratos com fornecedores e parceiros, esse documento é frequentemente exigido para comprovar a capacidade financeira de cumprir as obrigações assumidas.
Manter a sua Certidão Negativa de Falência e Concordata atualizada é, portanto, uma boa prática de gestão: fortalece a credibilidade da empresa e evita problemas na hora de fechar contratos com órgãos públicos ou instituições privadas.
Quer evitar imprevistos e reduzir riscos no controle de certidões negativas?
Hoje, a tecnologia oferece soluções que automatizam os processos de emissão e acompanhamento de prazos, facilitando a organização e garantindo mais agilidade na gestão documental.
Para isso, experimente o Gerenciar Documentos do ConLicitação.
Se tiver qualquer dúvida, fale conosco nos comentários.
Um grande abraço e ótimos negócios.
11 Comentários
ESSE INFORMATIVO NÃO NOS ENSINA A PEDIR CERTIDÃO DE FALêNCIA PARA LICITAÇÃO PÚBLICA
JÁ ENTREGAMOS EM VÁRIOS SITE DO TJ E NÃO CONSEGUIMOS EMITIR
A NOSSA CERTIDÃO VENCEU EM 20 DEZEMBRO 2023
Meus amigos,
Minha sugestão é que entrem em contato com o Tribunal de Justiça do seu Estado (em que a empresa esteja sediada) e solicite informações de como obter esse documento, pois este é órgão responsável por emitir essa certidão e alguns não emitem de forma digital.
Um grande abraço.
Olá, boa noite, essa certidão é exigida para todos os tipos de empresa, ou seja, empresas privadas com e/ou sem fins lucrativos?
Olá Eneida,
Sim, uma vez exigido em edital esse documento deve ser apresentado por todos os interessados.
Um grande abraço.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe não mais emite a CND Falência e Concordata. Minha empresa está ativa e em dias com todas as obrigações.
Certidão Falência e Concordata foi substituida pela CND CIVEL.
Porém minha empresas possui um processo de Danos por acidente de transito, colisão simples.
Como consigo provar que minha empresas não está sob processo de Falência?
Olá Frankmarks,
Neste caso minha sugestão é que apresente a certidão com essa explicação anexada e de preferência com relação do processo em questão. O Poder Público poderá realizar diligência com objetivo de comprovar se a empresa cumpre os requisitos de habilitação.
Um grande abraço.
Estou querendo participar de uma licitação em minha cidade, mas estou com um processo em andamento, onde estou cumprindo um acordo que fiz no juiz e pagando as parcelas certinho. Como faço para tirar a certidão civel, porque está constando, mas não tem nada a ver com recuperação judicial. É de um acidente de carro que estou pagando o conserto.
Olá Flavia,
Só haverá restrição se a certidão positiva constar ação de Falência ou Recuperação, verifique se no seu estado não há uma certidão específica para essa comprovação, do contrário terá que justificar ou até mesmo recorrer diante de uma inabilitação.
Um grande abraço.
Excelente. Claro e conciso.
A certidão de recuperação judicial, é uma certidão separada da Falência e Concordata ?
Olá!
Meus amigos trata-se do mesmo documento..
(…) vale mencionar que, apesar da concordata não mais existir, o termo se popularizou e muitas pessoas ainda se referem à recuperação judicial como concordata. Até mesmo em editais de licitações você identificará a exigência de certidão de Falência e Concordata. Então fica a dica: sempre que ver este termo por aí, associe-o com a Recuperação Judicial, certo?(…)
Um grande abraço!