Neste artigo vamos te ensinar como emitir sua certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial.
Fique com a gente e acompanhe a leitura até o final, pois aqui você irá aprender:
- O que é certidão de concordata;
- O que é certidão de recuperação judicial;
- O que é certidão de falência;
- Como tirar uma certidão negativa na internet;
Vamos lá?
O que é a certidão de concordata?
Originalmente regulada pelo decreto da Lei de Falências de 1945, era uma medida legal para que o empresário devedor pudesse propor o aumento do prazo para pagamento ou remissão de débitos. Grosso modo podemos dizer que a concordata não existe mais, pois ela foi extinta desde que a lei 11.105/2005 entrou em vigor. Em seu lugar surgiu o que hoje conhecemos como Certidão de Recuperação Judicial.
No entanto, vale mencionar que, apesar da concordata não mais existir, o termo se popularizou e muitas pessoas ainda se referem à recuperação judicial como concordata. Até mesmo em editais de licitações você identificará a exigência de certidão de Falência e Concordata. Então fica a dica: sempre que ver este termo por aí, associe-o com a Recuperação Judicial, certo?
O que é a certidão de recuperação judicial?
A recuperação judicial é o meio pelo qual uma empresa devedora negocia todos os seus débitos através de um processo judicial ou extrajudicial. Pode-se dizer que o processo da recuperação judicial e extrajudicial substituiu a antiga concordata, pois ela, basicamente, possui o mesmo objetivo – que é evitar a falência de uma empresa através da renegociação das dívidas.
A Certidão Negativa de Recuperação Judicial é solicitada como documento de habilitação econômico-financeira e comprova que sua empresa não faz parte de um processo judicial desta natureza.
O que é a certidão de falência?
A falência ocorre quando as dívidas de uma empresa são tão altas que ela é incapaz de quitá-las. É uma situação jurídica decorrente de uma sentença onde uma empresa ou sociedade comercial se omite quanto ao cumprimento de determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus credores.
A certidão negativa de falência também pode ser solicitada como documento de habilitação econômico-financeira em um processo licitatório e serve para comprovar que sua empresa não faz parte de tal processo judicial.
Como emitir certidão negativa de falência ou recuperação judicial?
É muito simples!
Basta você acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado em que sua empresa está sediada e solicitar a emissão da certidão desejada. Como cada site é diferente e tem suas peculiaridades é impossível fazer um tutorial único, mas em caso de dúvidas entre em contato com o Tribunal de Justiça solicitando orientações, pois muitas vezes existem peculiaridades que podem ser exigidas em cada região.
Porém, se quiser facilitar seu processo, o ConLicitação tem a ferramenta Gerenciar Documentos que localiza e atualiza automaticamente suas certidões para você. Veja no vídeo abaixo como fazemos isso.
Esperamos que esse artigo tenha te ajudado!
Se ficou com alguma dúvida, fique à vontade para falar conosco nos comentários!
Um grande abraço e ótimos negócios!
7 comentários em “Como tirar certidão de falência, concordata e recuperação judicial?”
A certidão de recuperação judicial, é uma certidão separada da Falência e Concordata ?
Olá!
Meus amigos trata-se do mesmo documento..
(…) vale mencionar que, apesar da concordata não mais existir, o termo se popularizou e muitas pessoas ainda se referem à recuperação judicial como concordata. Até mesmo em editais de licitações você identificará a exigência de certidão de Falência e Concordata. Então fica a dica: sempre que ver este termo por aí, associe-o com a Recuperação Judicial, certo?(…)
Um grande abraço!
Excelente. Claro e conciso.
Estou querendo participar de uma licitação em minha cidade, mas estou com um processo em andamento, onde estou cumprindo um acordo que fiz no juiz e pagando as parcelas certinho. Como faço para tirar a certidão civel, porque está constando, mas não tem nada a ver com recuperação judicial. É de um acidente de carro que estou pagando o conserto.
Olá Flavia,
Só haverá restrição se a certidão positiva constar ação de Falência ou Recuperação, verifique se no seu estado não há uma certidão específica para essa comprovação, do contrário terá que justificar ou até mesmo recorrer diante de uma inabilitação.
Um grande abraço.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe não mais emite a CND Falência e Concordata. Minha empresa está ativa e em dias com todas as obrigações.
Certidão Falência e Concordata foi substituida pela CND CIVEL.
Porém minha empresas possui um processo de Danos por acidente de transito, colisão simples.
Como consigo provar que minha empresas não está sob processo de Falência?
Olá Frankmarks,
Neste caso minha sugestão é que apresente a certidão com essa explicação anexada e de preferência com relação do processo em questão. O Poder Público poderá realizar diligência com objetivo de comprovar se a empresa cumpre os requisitos de habilitação.
Um grande abraço.