Quer saber tudo que muda no SICAF com a Nova Lei de Licitações? Não sabe ainda o que é o SICAF e como se cadastrar nele?
Então leia este artigo até o final, pois aqui você irá aprender:
- O que é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)
- O SICAF na nova Lei de Licitações
- Como saber se tenho SICAF
- Quais os documentos necessários para cadastro no SICAF
- Como atualizar os dados da empresa no SICAF
- E muito mais…
O que é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores?
O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) é um programa que possibilita o cadastro de empresas e pessoas físicas interessadas em fornecer materiais e/ou serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Interessados em participar de licitações no compras.gov precisam realizar o cadastro obrigatoriamente.
Além disso, o SICAF é uma plataforma que unifica as informações da empresa, armazenando suas documentações. Desse modo, torna-se fácil o acompanhamento tanto do licitante quanto do governo.
É importante dizer que o SICAF é um serviço gratuito. Não há nenhum custo desde que realizado na plataforma correta, o site oficial do governo.
O SICAF na nova Lei de Licitações
Como já dito, atualmente, somente é necessário realizar o credenciamento no SICAF caso haja o interesse em participar de licitações no compras.gov.
Isso porque todos que desejam fazer propostas – participando das fases de lance e de todo o processo – precisam possuí-lo.
Já com a implementação da Lei 14.133/2021, prevista para 30 de Janeiro de 2024, de acordo com o artigo 63, inciso I, apenas será exigido a apresentação dos documentos de habilitação do licitante vencedor.
A documentação dos possíveis fornecedores só será requerida caso a fase de habilitação for antes do julgamento.
Se a compreensão permanecer deste modo, o SICAF será o primeiro meio de pesquisa por parte do pregoeiro e do agente de contratação. Assim, cabendo a solicitação para verificar apenas os documentos não presentes previamente no sistema, de acordo com prazo disposto no edital.
Desse modo, manter o cadastro atualizado tornará o processo de escolha do fornecedor mais ágil para ambos os lados: a administração e o licitante.
Ademais, vale destacar que, segundo o artigo 19 da Instrução Normativa n. 67/21, as Dispensas Eletrônicas realizadas pelo compras.gov terão a verificação e a análise de documentação através do SICAF.
Como saber se tenho SICAF?
Para saber se você possui SICAF, é necessário fazer a verificação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), que é realizada no próprio sistema.
Para isso, é necessário logar, ir no item “Consultas” do menu e selecionar “Certificado de Registro Cadastral – CRC”. Após emitir o PDF com o CRC, ele pode constar como credenciado, não credenciado, inativo e infrator.
Isto é, caso esteja como credenciado, o seu cadastro foi concluído. Já não credenciado significa que precisa fazer o credenciamento no sistema.
O status inativo tem o sentido de que há ocorrência cadastrada ao fornecedor e/ou situação cadastral diferente de ativa/regular na Receita Federal. Em algumas ocasiões, também pode ser exclusão registrada a pedido do próprio fornecedor.
Por fim, a situação infrator é a notificação para quando o fornecedor não possui cadastro no SICAF e foi incluído por uma Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) para registrar a(s) ocorrência(s).
Quais os documentos necessários para cadastro no SICAF?
Para realizar o cadastramento, a primeira etapa é credenciar a empresa no gov.br, precisando somente do certificado digital e do CNPJ da empresa.
Caso não haja o certificado digital, é possível se cadastrar apenas com o CNPJ e a realização da confiabilidade (utilizando dados do proprietário).
Assim que a primeira etapa estiver concluída, basta acessar o site do SICAF e logar da forma que preferir. Então, preencher os níveis, sendo que cada um deles requer documentações específicas. Veja abaixo:.
Nível I – Credenciamento (possível realizar pelo aplicativo mobile)
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- CNPJ;
- CPF dos dirigentes e sócios;
- CPF dos cônjuges dos dirigentes e sócios;
- RG dos cônjuges dos dirigentes e sócios.
- Certidão de Casamento ou de União Estável dos dirigentes e sócios;
Nível II – Habilitação Jurídica
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- Cédula de Identidade dos dirigentes e sócios;
- Cédula de Identidade dos cônjuges dos dirigentes e sócios;
- Registro comercial, caso empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em caso de sociedades comerciais. E no caso de sociedades por ações, deve ser acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
- No caso de sociedade civil, ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
- Se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento.
Nível III – Regularidade Fiscal Trabalhista e Federal
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- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
- Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Receita Nacional – Dívida Ativa) e INSS;
- Certidão Negativa do FGTS;
- Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas (CNDT).
Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal
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- Prova de Quitação com a Fazenda Estadual;
- Prova de Quitação com a Fazenda Distrital;
- Prova de Quitação com a Fazenda Municipal;
- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal.
- Provas de Isenção perante as Fazendas Estadual ou Municipal (se for o caso).
Nível V – Qualificação Técnica (quando se aplicar)
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- Registro ou Inscrição da Entidade Profissional Competente;
- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, como os certificados de capacidade técnica;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial.
Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira:
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- Balanço Patrimonial;
- Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/ balanços provisórios), que devem ser atualizadas a cada encerramento de exercício social, no prazo máximo de 180 dias.
- Certidão Negativa de Falência;
- Em caso de pessoa jurídica, Concordata expedida pelo distribuidor da sede;
- Se pessoa física, Execução Patrimonial, expedida no domicílio.
-
Como atualizar os dados da empresa no SICAF
Primeiramente, vale reforçar que o cadastro da empresa no SICAF é realizado apenas uma vez.
Após o credenciamento, é necessário atualizar os dados, pois algumas certidões e documentos possuem validade reduzida.
- Nível I – o Credenciamento é preenchido uma única vez, não precisando de atualização.
- Nível II – a Habilitação Jurídica precisa da documentação atualizada sempre que houver uma alteração dos sócios ou da constituição da empresa. Assim, mantendo sempre o documento consolidado e suas alterações.
- Nível III – Regularidade Fiscal e Federal é preenchida uma única vez e atualizado pelo próprio sistema, já que são fontes diretas da Receita Federal.
- Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal precisa atualizar de acordo com o vencimento das certidões.
- Nível V – a Qualificação Técnica deve ser preenchida somente se a empresa possuir um desses documentos. Assim, deve ser atualizado no sistema de acordo com suas alterações.
- Nível VI – a Qualificação Econômica e Financeira deve ser alterada em relação à atualização dos documentos dispostos neste nível. Desse modo, pode ocorrer mensalmente caso Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial; ou até mesmo anualmente quando se referir ao Balanço Patrimonial Econômico-financeiro.
A atualização é essencial para que você possa continuar participando das licitações no compras.gov. E com a aplicação da Lei 14.133, é indispensável manter os documentos em dia para continuar vendendo ao governo e trazer agilidade para o processo.
Podemos te ajudar!
Com o ConLicitação, manter o cadastro atualizado no SICAF pode se tornar ainda mais fácil.
Isso porque, com a ferramenta Gerenciar Documentos, você organiza a documentação da sua empresa em um único lugar e nós atualizamos automaticamente quando seus documentos estiverem próximos ao vencimento.
Além disso, você pode gerar declarações de maneira simples, enviar e baixar os arquivos.
Resumidamente, com o Gerenciar Documentos, você não precisará acessar diferentes sites para manter os documentos atualizados nem se preocupar em acompanhá-los para não perder a validade.
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Um grande abraço e ótimos negócios.
17 Comentários
Boa tarde.
Participei de uma concorrência eletrônica através de um portal (Não é o ComprasGov) e esqueci de anexar previamente a habilitação jurídica.
Porém, no edital há o seguinte item: 12.10. O Agente de Contratação poderá realizar consulta quando a situação do fornecedor junto ao SICAF, estando este em SITUAÇÃO REGULAR, considerar-se-á atendidos os critérios de HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, desde que todas as certidões exigidas neste edital e TR estejam dentro da validade, devidamente inseridas no sistema. As certidões terão a autenticidade verificada pelo Agente de Contratação.
Apesar de não ter anexado previamente, o Agente de Contratação pode me habilitar se por acaso o SICAF estiver REGULAR?
Olá Thiago,
Sim! Com base no item 12.10 do edital, se a sua empresa estiver com situação REGULAR no SICAF, o Agente de Contratação pode considerar atendidos os requisitos de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que você não tenha anexado os documentos previamente.
O que o edital diz?
O trecho do edital que você mencionou permite que o Agente de Contratação realize consulta direta ao SICAF e, se os documentos exigidos estiverem válidos e inseridos no sistema, ele pode considerar os critérios de habilitação como atendidos.
Portanto, se suas certidões e documentos de habilitação jurídica estiverem dentro da validade e disponíveis no SICAF, ele pode te habilitar mesmo sem o anexo prévio.
O que pode acontecer na prática?
✅ Se o SICAF estiver REGULAR e os documentos exigidos estiverem válidos → O Agente pode habilitar sua empresa sem necessidade de anexo extra.
❌ Se houver alguma certidão ausente, vencida ou não cadastrada no SICAF → A Administração pode considerar sua habilitação incompleta e desclassificá-lo.
O que fazer agora?
1️⃣ Verifique sua situação no SICAF imediatamente para confirmar se todos os documentos exigidos no edital estão lá e válidos.
2️⃣ Caso sua empresa seja inabilitada, apresente um recurso, destacando o item 12.10 do edital, demonstrando que os documentos poderiam ser consultados no SICAF.
3️⃣ Se possível, entre em contato com o Agente de Contratação para esclarecer e reforçar que sua empresa atende aos requisitos.
Conclusão
Sim, o Agente de Contratação pode considerar sua empresa habilitada se o SICAF estiver regular e atualizado com os documentos exigidos. Mas, se houver qualquer falha na base de dados do SICAF, você pode ser inabilitado, e nesse caso, vale recorrer com base no próprio edital.
Espero ter ajudado!
Um grande abraço e ótimos negócios! 🚀
Bom dia!!!
Um documento não anexado como balanço ou atestado na fase de habilitação mas que conste no sicaf da empresa pode gerar inabilitação em um pregão eletronico no comprasnet já pela 14133?
Pode o edital ou o pregoeiro ignorar o Sicaf e inabilitar uma licitante que possua seu sicaf organizado com toda documentação para um pregão eletronico no comprasnet alegando falta de previsão editilacia? Pode o Pregoeiro baseado no edital não prever consulta ao sicaf inabilitar empresa por não apresentar documento constante do sicaf?
Se sim, levando-se em conta que o pregoeiro não efetura nenhuma consulta no sicaf, devo anexar documentos pessoais dos socios? desrespeitando a LGPD?
Olá Flávio,
Não é razoável que inabilite uma empresa uma vez que os documentos constantes no Sicaf sejam os mesmos exigidos no edital, ainda que não tenha previsão editalícia, uma vez que a licitação foi processada através do Comprasnet e obrigatoriamente necessita do Sicaf para regular participação, recorra da decisão.
Sobre anexar os documentos, eu particularmente prefiro e opto por essa estratégia sempre, é mais segura e evita cenários como o que está vivenciando. Não vislumbro violação às regras de LGPD.
Um grande abraço.
Sendo uma entidade sem fins lucrativos, onde só há um diretor, o cadastro do SICAF terá que ser pelo GOV.BR dele ?
Olá Elton,
Se exigido sim, será a única forma de credenciar-se para participação da licitação.
Um grande abraço.
É obrigatório balanço patrimonial para participar de licitações pelo sicaf ?
Olá Bianca,
O SICAF é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores utilizado pelo governo Federal e necessário para participar das licitações eletrônicas. Para obtenção do cadastro o balanço não é obrigatório, mas para efeitos de habilitação em uma licitação deve obedecer o edital. Apesar de frequente a exigência de balanço nem todas licitações exigem.
Caso não preencha todos os níveis do SICAF, como balanço patrimonial, por exemplo, precisará enviar esse documento no momento da habilitação nas licitações que estiver participando.
Portanto, para obtenção do SICAF não é obrigatório, mas para habilitação nas licitações dependerá do que foi exigido no edital.
Espero que tenha colaborado!
Um grande abraço.
No caso de uma dispensa de licitação Art. 75 inciso I e II ou pronto pagamento, a empresa tem a obrigação de ter cadastro no SICAF?
Olá Henrique,
Não há uma imposição legal para isso, dependerá de como ocorrerá o processo de dispensa. Caso o SICAF não seja necessário para o seu trâmite não haverá como determinar tal obrigação. Importante lembrar que o SICAF atualmente é o sistema unificado de cadastros dos fornecedores do Governo Federal, sua utilização como regra restringe as compras do Governo Federal, claro, sem desconsiderar as exceções para sua exigência.
Um grande abraço.
EU tenho MEI porem não tenho sócio e não sou casado. Posso participar das licitações?
Olá Fabrizio,
Sim, não restrição pelo fato de não possuir sócio ou cônjuge.
Um grande abraço.
Sobre o Certificado de Registro Cadastral, não será necessário o CRC municipal da licitação exemple: para a licitação de Taubaté eu preciso emitir o CRC de Taubaté ou apenas o CRC que esta no SICAF poderá ser utilizado para as licitações futura ?
Olá Cleiton,
Na verdade ainda n˜
Olá Cleiton,
Na verdade ainda não sabemos como será. O que a Nova Lei diz é que terá um único cadastro, pode ser que o SICAF se transforme nele, mas depende de regulamentação. Na prática, no futuro após regulamentação, teremos um único cadastro que será compatível com todos os órgãos, de todas as esferas.
Um grande abraço.
Boa Tarde,
Existe a obrigação legal para que o fornecedor tenha que manter os dados do SICAF atualizados? Caso uma empresa mude de endereço, ela seria obrigada a atualizar o novo endereço no SICAF? Qual a previsão legal e consequências possíveis?
Olá Douglas,
Não há obrigatoriedade de manter a documentação do SICAF atualizada, entretanto quando for participar de alguma licitação que exija o credenciamento no SICAF todos aqueles documentos que estiverem desatualizados devem ser apresentados na etapa de habilitação.
Um grande abraço.