O SICAF e a Nova Lei: o que muda?

sicaf na prática

Quer saber tudo que muda no SICAF com a Nova Lei de Licitações? Não sabe ainda o que é o SICAF e como se cadastrar nele?

Então leia este artigo até o final, pois aqui você irá aprender:

  • O que é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)
  • O SICAF na nova Lei de Licitações
  • Como saber se tenho SICAF
  • Quais os documentos necessários para cadastro no SICAF
  • Como atualizar os dados da empresa no SICAF
  • E muito mais…

O que é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores?

O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) é um programa que possibilita o cadastro de empresas e pessoas físicas interessadas em fornecer materiais e/ou serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Interessados em participar de licitações no compras.gov precisam realizar o cadastro obrigatoriamente.

Além disso, o SICAF é uma plataforma que unifica as informações da empresa, armazenando suas documentações. Desse modo, torna-se fácil o acompanhamento tanto do licitante quanto do governo.

É importante dizer que o SICAF é um serviço gratuito. Não há nenhum custo desde que realizado na plataforma correta, o site oficial do governo.

O SICAF na nova Lei de Licitações

Como já dito, atualmente,  somente é necessário realizar o credenciamento no SICAF caso haja o interesse em participar de licitações no compras.gov.

Isso porque todos que desejam fazer propostas – participando das fases de lance e de todo o processo – precisam possuí-lo.

Já com a implementação da Lei 14.133/2021, prevista para 30 de Janeiro de 2024, de acordo com o artigo 63, inciso I, apenas será exigido a apresentação dos documentos de habilitação do licitante vencedor.

A documentação dos possíveis fornecedores só será requerida caso a fase de habilitação for antes do julgamento.

Se a compreensão permanecer deste modo, o SICAF será o primeiro meio de pesquisa por parte do pregoeiro e do agente de contratação. Assim, cabendo a solicitação para verificar apenas os documentos não presentes previamente no sistema, de acordo com prazo disposto no edital. 

Desse modo, manter o cadastro atualizado tornará o processo de escolha do fornecedor mais ágil para ambos os lados: a administração e o licitante.

Ademais, vale destacar que, segundo o artigo 19 da Instrução Normativa n. 67/21, as Dispensas Eletrônicas realizadas pelo compras.gov terão a verificação e a análise de documentação através do SICAF.

Como saber se tenho SICAF?

Para saber se você possui SICAF, é necessário fazer a verificação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), que é realizada no próprio sistema.

Para isso, é necessário logar, ir no item “Consultas” do menu e selecionar “Certificado de Registro Cadastral – CRC”. Após emitir o PDF com o CRC, ele pode constar como credenciado, não credenciado, inativo e infrator.

Isto é, caso esteja como credenciado, o seu cadastro foi concluído. Já não credenciado significa que precisa fazer o credenciamento no sistema.

O status inativo tem o sentido de que há ocorrência cadastrada ao fornecedor e/ou situação cadastral diferente de ativa/regular na Receita Federal. Em algumas ocasiões, também pode ser exclusão registrada a pedido do próprio fornecedor.

Por fim, a situação infrator é a notificação para quando o fornecedor não possui cadastro no SICAF e foi incluído por uma Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) para registrar a(s) ocorrência(s).

Quais os documentos necessários para cadastro no SICAF?

Para realizar o cadastramento, a primeira etapa é credenciar a empresa no gov.br, precisando somente do certificado digital e do CNPJ da empresa.

Caso não haja o certificado digital, é possível se cadastrar apenas com o CNPJ e a realização da confiabilidade (utilizando dados do proprietário).

Assim que a primeira etapa estiver concluída, basta acessar o site do SICAF e logar da forma que preferir. Então, preencher os níveis, sendo que cada um deles requer documentações específicas. Veja abaixo:.

Nível I – Credenciamento (possível realizar pelo aplicativo mobile)

    • CNPJ;
    • CPF dos dirigentes e sócios;
    • CPF dos cônjuges dos dirigentes e sócios;
    • RG dos cônjuges dos dirigentes e sócios.
    • Certidão de Casamento ou de União Estável dos dirigentes e sócios;

Nível II – Habilitação Jurídica

    • Cédula de Identidade dos dirigentes e sócios;
    • Cédula de Identidade dos cônjuges dos dirigentes e sócios;
    • Registro comercial, caso empresa individual;
    • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em caso de sociedades comerciais. E no caso de sociedades por ações, deve ser acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
    • No caso de sociedade civil, ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
    • Se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento.

Nível III – Regularidade Fiscal Trabalhista e Federal

    • Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
    • Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Receita Nacional – Dívida Ativa) e INSS;
    • Certidão Negativa do FGTS;
    • Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas (CNDT).

Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal

    • Prova de Quitação com a Fazenda Estadual;
    • Prova de Quitação com a Fazenda Distrital;
    • Prova de Quitação com a Fazenda Municipal;
    • Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal.
    • Provas de Isenção perante as Fazendas Estadual ou Municipal (se for o caso).

Nível V – Qualificação Técnica (quando se aplicar)

    • Registro ou Inscrição da Entidade Profissional Competente;
    • Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, como os certificados de capacidade técnica;
    • Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial.

Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira:

      • Balanço Patrimonial;
      • Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/ balanços provisórios), que devem ser atualizadas a cada encerramento de exercício social, no prazo máximo de 180 dias.
      • Certidão Negativa de Falência;
      • Em caso de pessoa jurídica, Concordata expedida pelo distribuidor da sede;
      • Se pessoa física, Execução Patrimonial, expedida no domicílio.

Como atualizar os dados da empresa no SICAF

Primeiramente, vale reforçar que o cadastro da empresa no SICAF é realizado apenas uma vez.

Após o credenciamento, é necessário atualizar os dados, pois algumas certidões e documentos possuem validade reduzida.

  • Nível I – o Credenciamento é preenchido uma única vez, não precisando de atualização.
  • Nível II – a Habilitação Jurídica precisa da documentação atualizada sempre que houver uma alteração dos sócios ou da constituição da empresa. Assim, mantendo sempre o documento consolidado e suas alterações.
  • Nível III – Regularidade Fiscal e Federal é preenchida uma única vez e atualizado pelo próprio sistema, já que são fontes diretas da Receita Federal.
  • Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal precisa atualizar de acordo com o vencimento das certidões.
  • Nível V – a Qualificação Técnica deve ser preenchida somente se a empresa possuir um desses documentos. Assim, deve ser atualizado no sistema de acordo com suas alterações.
  • Nível VI – a Qualificação Econômica e Financeira deve ser alterada em relação à atualização dos documentos dispostos neste nível. Desse modo, pode ocorrer mensalmente caso Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial; ou até mesmo anualmente quando se referir ao Balanço Patrimonial Econômico-financeiro.

A atualização é essencial para que você possa continuar participando das licitações no compras.gov. E com a aplicação da Lei 14.133, é indispensável manter os documentos em dia para continuar vendendo ao governo e trazer agilidade para o processo.

Podemos te ajudar!

Com o ConLicitação, manter o cadastro atualizado no SICAF pode se tornar ainda mais fácil.

Isso porque, com a ferramenta Gerenciar Documentos, você organiza a documentação da sua empresa em um único lugar e nós atualizamos automaticamente quando seus documentos estiverem próximos ao vencimento.

Além disso, você pode gerar declarações de maneira simples, enviar e baixar os arquivos.

Resumidamente, com o Gerenciar Documentos, você não precisará acessar diferentes sites para manter os documentos atualizados nem se preocupar em acompanhá-los para não perder a validade.

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