Autenticar documentos online é possível, inclusive quando eles serão utilizados em uma licitação. Com a Lei nº 14.133/2021, porém, existe uma informação ainda mais importante para o fornecedor: a autenticação em cartório deixou de ser a única forma de comprovar a autenticidade de uma cópia.
A Nova Lei de Licitações permite que essa comprovação seja feita perante um agente da Administração com a apresentação do documento original ou por meio de declaração de autenticidade emitida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Isso simplifica uma etapa que durante muitos anos gerou dúvidas e até inabilitações de fornecedores.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona a autenticação de documentos para licitação, o que mudou com a Lei 14.133, quando uma declaração de autenticidade pode ser utilizada e como fazer esse processo online.
Preciso autenticar documentos para participar de uma licitação?
Nem todo documento apresentado em uma licitação precisa obrigatoriamente passar por autenticação em cartório.
O art. 70, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a documentação de habilitação pode ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
A própria lei também procura reduzir formalidades que não interferem na análise da habilitação. O art. 12, inciso III, estabelece que o descumprimento de uma exigência meramente formal que não comprometa a qualificação do licitante ou a compreensão da proposta não deve resultar automaticamente em seu afastamento da licitação.
Por isso, o primeiro passo é sempre consultar o edital e verificar como o órgão determinou a apresentação dos documentos.
Se você ainda estiver organizando a documentação da empresa, consulte também nosso checklist de documentos para habilitação em licitação.
O que a Lei 14.133 diz sobre autenticação de documentos?
A principal regra está no art. 12, inciso IV, da Lei 14.133.
Ele estabelece que a prova de autenticidade de uma cópia de documento público ou particular pode ser feita perante agente da Administração por duas formas: apresentação do documento original ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
A lei também determina, no inciso V, que o reconhecimento de firma somente será exigido quando existir dúvida sobre a autenticidade, salvo quando alguma lei estabelecer essa obrigação.
E há outro ponto diretamente relacionado à digitalização das licitações: o inciso VI determina que os atos sejam preferencialmente digitais, permitindo que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados eletronicamente.
Na prática, a legislação atual oferece caminhos bem diferentes daquele cenário em que o fornecedor precisava autenticar previamente em cartório todas as cópias que pretendia apresentar em uma licitação.
A Administração pode exigir cópia autenticada em cartório?
Uma exigência generalizada de documentos originais ou de cópias autenticadas em cartório merece atenção.
O Tribunal de Contas da União já tratou diretamente desse assunto.
No Acórdão 2036/2022 – Plenário, o TCU considerou irregular uma exigência editalícia que condicionava a habilitação à apresentação de documentos originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
Segundo o Tribunal, diante de dúvida sobre a veracidade de um documento, a Administração deve utilizar a diligência para realizar a comprovação necessária, evitando formalismo excessivo e restrição indevida à competição.
O Acórdão 2912/2024 – Primeira Câmara reforçou essa leitura. Ao analisar uma desclassificação causada por discussão sobre autenticidade documental, o TCU destacou que a Lei 14.133 não contém a antiga exigência geral de documentos autenticados em cartório e citou expressamente as alternativas previstas no art. 12.
Isso significa que uma dúvida sobre a autenticidade de uma cópia deve ser analisada à luz da legislação atual, do edital e das possibilidades de comprovação disponíveis no processo.
Autenticar documentos online é possível?
Sim.
Para quem participa de licitações, uma das possibilidades previstas expressamente pela Lei 14.133 é utilizar uma declaração de autenticidade emitida por advogado.
Essa solução precisa ser distinguida da autenticação notarial realizada por cartório e também da assinatura digital.
São mecanismos relacionados à autenticidade e integridade de documentos, porém possuem funções jurídicas diferentes.
A assinatura eletrônica, por exemplo, serve para vincular determinado signatário a um documento eletrônico. O Gov.br oferece assinatura eletrônica e o serviço VALIDAR permite verificar a conformidade de assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas.
Já no caso específico da prova de autenticidade de uma cópia utilizada no processo licitatório, o art. 12, IV, da Lei 14.133 traz expressamente a possibilidade da declaração de autenticidade por advogado.
Por isso, “assinar digitalmente”, “autenticar uma cópia” e “validar uma assinatura eletrônica” não devem ser tratados como se fossem exatamente a mesma coisa.
O que é uma declaração de autenticidade por advogado?
É uma declaração por meio da qual o advogado atesta a autenticidade da cópia apresentada, assumindo responsabilidade pessoal pela declaração.
A possibilidade está expressamente prevista no art. 12, IV, da Lei 14.133.
Para empresas que participam frequentemente de licitações, esse mecanismo reduz a dependência de deslocamentos, cópias físicas e procedimentos cartoriais apenas para comprovar que determinado arquivo corresponde ao documento apresentado.
Isso também combina com a lógica predominantemente eletrônica das contratações públicas atuais.
Vale reforçar, porém, que a declaração comprova a autenticidade da cópia. Ela não altera o conteúdo do documento, não renova sua validade e não corrige uma certidão vencida ou qualquer outra irregularidade documental.
Se uma certidão venceu, por exemplo, sua cópia autenticada continuará sendo a cópia de uma certidão vencida.
Uma empresa pode ser inabilitada apenas porque apresentou uma cópia sem autenticação?
A resposta depende das circunstâncias do caso e das regras aplicáveis ao certame, porém a ausência de uma formalidade não deve ser analisada de forma automática.
A Lei 14.133 estabelece que exigências meramente formais que não comprometam a avaliação da qualificação do licitante não devem resultar em seu afastamento.
O TCU também vem reforçando a utilização de diligências quando existe dúvida que possa ser esclarecida.
Isso é especialmente relevante porque o objetivo da fase de habilitação é verificar se o licitante possui as condições jurídicas, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiras e técnicas exigidas para contratar com a Administração, e não criar obstáculos formais sem relação com essas condições.
Mesmo assim, o fornecedor deve conferir cuidadosamente o edital antes de enviar a documentação e evitar depender de uma discussão jurídica depois da abertura do certame.
Posso autenticar documentos online no ConLicitação?
Sim. O ConLicitação oferece esse recurso dentro da ferramenta Gerenciar Documentos.
No processo oferecido pela plataforma, o documento é submetido para análise e a autenticação é realizada por um advogado do Grupo ConLicitação.
Ao final, o usuário recebe uma declaração de autenticidade assinada, utilizando justamente o mecanismo previsto no art. 12, IV, da Lei 14.133.
A ferramenta também utiliza blockchain como uma camada adicional de proteção, integridade e rastreabilidade do documento.
É importante entender a função de cada elemento: a base jurídica para a declaração de autenticidade está na Lei 14.133; a blockchain acrescenta um registro tecnológico destinado a reforçar a integridade e a rastreabilidade do arquivo.
Veja como funciona o recurso no ConLicitação:
Como autenticar um documento pelo ConLicitação?
O processo é realizado dentro da própria área de gerenciamento de documentos:
- Acesse a ferramenta Gerenciar Documentos na plataforma do ConLicitação.
- Localize o documento que deseja autenticar.
- Acesse as ações disponíveis para o arquivo e escolha a opção AUTENTICAR.
- O documento passa pelo processo de autenticação realizado pelo advogado responsável.
- Ao final, fica disponível a declaração de autenticidade correspondente ao documento.
Além da autenticação, a ferramenta permite centralizar os documentos utilizados na habilitação, acompanhar vencimentos, receber alertas e manter diversos documentos atualizados automaticamente.
Você pode conhecer todos os recursos na página de Gerenciamento de Documentos do ConLicitação.
Blockchain autentica juridicamente um documento?
A blockchain, isoladamente, não deve ser confundida com a declaração de autenticidade prevista na Lei 14.133.
No fluxo oferecido pelo ConLicitação, a autenticação jurídica está associada à declaração assinada pelo advogado. A blockchain funciona como uma camada tecnológica complementar, criando um registro destinado a preservar a integridade e a rastreabilidade do documento.
Essa distinção é importante para entender por que a ferramenta reúne dois elementos diferentes: um mecanismo jurídico expressamente previsto na legislação de licitações e um mecanismo tecnológico de registro e verificação.
Autenticação online e assinatura digital são a mesma coisa?
Não.
Uma assinatura digital ou eletrônica identifica o signatário e permite verificar a autoria e a integridade de um documento assinado.
A autenticação de uma cópia busca comprovar que aquela reprodução corresponde ao documento utilizado como referência.
No processo de habilitação de uma licitação, pode haver situações envolvendo os dois mecanismos, porém eles não devem ser tratados como sinônimos.
Da mesma forma, validar uma assinatura eletrônica no Gov.br não equivale automaticamente a emitir uma declaração de autenticidade de uma cópia nos termos do art. 12, IV, da Lei 14.133.
A autenticação de um documento tem prazo de validade?
É importante separar a validade da autenticação da validade do próprio documento.
Uma declaração de autenticidade comprova a correspondência da cópia submetida ao processo de autenticação. Isso não prorroga a validade do documento original.
Se uma certidão possui validade de 30, 60 ou 90 dias, por exemplo, essa validade continua sendo observada independentemente de a cópia ter sido autenticada.
Por isso, a gestão dos vencimentos continua sendo fundamental para quem participa de licitações.
Posso autenticar documento de outra pessoa?
Essa dúvida aparece com frequência nas buscas sobre autenticação.
No contexto de uma licitação, o ponto central não é simplesmente quem possui fisicamente o documento. É necessário verificar a origem do documento, a legitimidade de seu uso, a forma de comprovação de autenticidade e as regras do edital.
Quando se utiliza a declaração prevista no art. 12, IV, o advogado assume responsabilidade pessoal pela declaração de autenticidade emitida.
Situações envolvendo documentos pessoais de terceiros, procurações ou outros documentos específicos podem possuir requisitos próprios e devem ser analisadas conforme a finalidade e o caso concreto.
O que verificar antes de enviar os documentos de habilitação?
Antes de participar do certame, confira se os documentos exigidos estão presentes, válidos e legíveis, se os arquivos correspondem à empresa participante e se atendem aos requisitos estabelecidos no edital.
Também vale verificar previamente como o edital trata a apresentação de cópias, documentos eletrônicos, assinaturas, procurações e eventuais exigências específicas.
A tecnologia facilita a organização e a autenticação dos arquivos, porém continua sendo necessário observar o conteúdo de cada documento e as regras daquele processo licitatório.
Autenticar documentos online vale a pena para quem participa de licitações?
Para empresas que participam de várias licitações, centralizar e autenticar documentos digitalmente reduz tarefas operacionais e facilita a preparação da habilitação.
A vantagem fica especialmente clara quando a empresa precisa reutilizar documentos válidos em diferentes processos, acompanhar vários vencimentos e manter uma equipe preparada para responder rapidamente a novas oportunidades.
O ponto central, porém, é usar um processo compatível com a legislação e manter a documentação organizada.
A Lei 14.133 trouxe uma alternativa objetiva ao modelo exclusivamente cartorial: a declaração de autenticidade por advogado.
E é justamente esse mecanismo que o recurso de autenticação do ConLicitação utiliza.
Se quiser centralizar sua documentação, acompanhar vencimentos e autenticar arquivos pela plataforma, conheça a ferramenta Gerenciar Documentos.
É possível autenticar documentos online?
Sim. Existem diferentes formas de autenticação e validação de documentos no ambiente digital. No caso específico das licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021, a autenticidade de uma cópia de documento público ou particular pode ser comprovada mediante apresentação do original a um agente da Administração ou por declaração de autenticidade emitida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Como autenticar documentos online para uma licitação?
Primeiro, verifique o que o edital exige para a apresentação dos documentos de habilitação. Quando for necessária a comprovação da autenticidade de uma cópia, a Lei nº 14.133/2021 admite a declaração de autenticidade por advogado. No ConLicitação, esse processo pode ser feito pela ferramenta Gerenciar Documentos. O arquivo é enviado pela plataforma e a declaração de autenticidade é emitida por advogado do Grupo ConLicitação.
A Lei 14.133 exige cópia autenticada em cartório?
A Lei nº 14.133/2021 não estabelece uma exigência geral de autenticação cartorial das cópias apresentadas em licitações. O art. 12, IV, permite comprovar a autenticidade pela apresentação do documento original perante agente da Administração ou por declaração de autenticidade emitida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. É necessário, porém, verificar o edital e eventuais regras específicas aplicáveis ao documento ou à contratação.
Um advogado pode autenticar documentos para licitação?
A Lei nº 14.133/2021 permite que a autenticidade de uma cópia seja comprovada por declaração de autenticidade emitida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Isso não transforma o advogado em cartório. Trata-se de um mecanismo específico previsto pela legislação de licitações para comprovação da autenticidade da cópia.
Declaração de autenticidade por advogado substitui autenticação em cartório?
Para a finalidade prevista no art. 12, IV, da Lei nº 14.133/2021, a declaração de autenticidade por advogado é uma das formas expressamente admitidas para comprovar a autenticidade de uma cópia. Isso não significa que todo procedimento cartorial tenha sido substituído. Determinados documentos, atos ou situações podem possuir exigências legais próprias.
Posso ser inabilitado por apresentar uma cópia sem autenticação?
Isso depende do caso concreto, do edital e da possibilidade de verificar a autenticidade do documento. A Lei nº 14.133/2021 determina que exigências meramente formais que não comprometam a avaliação da qualificação do licitante ou a compreensão da proposta não devem resultar automaticamente em seu afastamento. Em caso de dúvida sobre um documento, também pode ser cabível a realização de diligência pela Administração.
Autenticação digital e assinatura digital são a mesma coisa?
Não. A assinatura eletrônica ou digital busca identificar o signatário e demonstrar autoria e integridade do documento assinado. A autenticação de uma cópia busca comprovar que aquela reprodução corresponde ao documento utilizado como referência. Em uma licitação, os dois recursos podem aparecer no mesmo processo, mas possuem funções diferentes.
Assinar um documento pelo Gov.br significa que ele está autenticado?
Não necessariamente. A assinatura eletrônica do Gov.br permite identificar o signatário e verificar a integridade e a conformidade da assinatura. Isso é diferente da declaração de autenticidade de uma cópia prevista no art. 12, IV, da Lei nº 14.133/2021. Por isso, é importante identificar o que o edital realmente exige: assinatura, comprovação da autenticidade da cópia ou outro requisito documental.
Blockchain autentica um documento para fins de licitação?
A blockchain pode ser utilizada para registrar informações relacionadas à integridade e à rastreabilidade de um arquivo, mas ela não deve ser confundida com o fundamento jurídico da declaração de autenticidade prevista na Lei nº 14.133/2021.
Como verificar se um documento digital é verdadeiro?
A forma de verificação depende do documento. Pode envolver assinatura eletrônica verificável, código de validação, QR Code, consulta ao órgão emissor, certificado digital ou outros mecanismos. Em documentos assinados eletronicamente, também existem serviços oficiais como o VALIDAR, do Governo Federal, para conferência de determinadas assinaturas eletrônicas.