Descubra Quais São as Fases da Licitação Pública

quais são as fases da licitação pública

Quer iniciar um processo licitatório e saber quais são as fases da licitação pública? Separamos todas para você entender o que acontece em cada uma das modalidades tradicionais, sendo elas concorrência, tomada de preços e convite. Confira!

Quais são as fases da licitação pública?

Ao entender quais são as fases da licitação pública, é preciso, primeiro, separá-las em duas partes: etapa interna e etapa externa.

A etapa interna é a Preparatória, primeira de todas, na qual a Administração Pública inicia o processo licitatório internamente. Já a externa são todas as outras, na qual a licitação começa a ser divulgada publicamente. Entenda melhor cada uma delas:

1. Preparatória

Por ser a primeira fase, é ela que baseia todo o resto do processo. Este é o momento em que a Administração Pública:

  • faz uma análise da necessidade do pedido;
  • realiza uma pesquisa no mercado para identificar o valor estimado do contrato;
  • define a modalidade da licitação a ser utilizada;
  • elabora o edital que estabelecerá todas às exigências da futura contratação e, se for o caso, faz um projeto básico.  

Início da fase externa, publicação

A fase externa se inicia com a divulgação da licitação por meio da publicação nos Diários Oficiais, jornais de grande circulação e sites governamentais. É a partir desse momento que a licitação torna-se pública para os possíveis interessados, que deverão analisar o edital, se preparar para a participação, separar a documentação exigida e elaborar a proposta.

2. Abertura

Em seguida, vem a abertura da licitação na qual as empresas interessadas apresentam, em regra, dois envelopes: um contendo a proposta de preço e outro com a documentação da empresa conforme exigido no edital.

3. Habilitação

Após a Sessão de Abertura, entrega dos envelopes de proposta e documentação, os interessados se tornam licitantes. Nessa etapa, os documentos são analisados pela Comissão de Licitação e sairá a definição das empresas habilitadas e inabilitadas.

4. Julgamento

Na fase de julgamento, os licitantes habilitados são convocados a uma nova sessão, para que as propostas sejam abertas e classificadas.

Recurso  

Tanto na fase de habilitação quanto na fase de classificação haverá a possibilidade de apresentação de recurso. É nela que o licitante poderá apresentar a discordância quanto à decisão da Comissão de Licitação.

5. Adjudicação

A adjudicação é a etapa em que se ratifica o licitante como vencedor da licitação.

6. Homologação

A homologação é a última etapa, , na qual o processo licitatório é aprovado pela Autoridade Competente hierarquicamente superior.  

Agora que você já sabe quais são as fases da licitação pública, pode dar início ao processo. Quer saber como? Acesse site do Conlicitação e descubra tudo que precisa!

6 comentários em “Descubra Quais São as Fases da Licitação Pública”

    1. Olá Ronaldo,

      Dependerá da modalidade de licitação. No pregão a manifestação de intenção de recorrer deve ocorrer somente ao declarar o vencedor, já nas demais modalidades são dois momentos, na decisão quanto a habilitação e posteriormente na classificação das propostas.

      Um grande abraço.

  1. Kenia de Oliveira

    Cabe impugnação do Edital, quando a empresa vencedora errou no texto da proposta?
    E erro foi somente no número do edital, somente em uma das páginas, as demais estavam corretas.
    Ex: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
    A empresa colocou PREGÃO PRESENCIAL Nº 0152/2020

    1. Olá Kenia,

      A formalidade tem limites os Tribunais de Contas são categóricos ao afirmarem que a Administração deve apegar-se apenas em questões relevantes, o erro de grafia no caso em questão não pode sobrepor-se ao interesse público, que é selecionar a proposta mais vantajosa. Adotar essa postura caracterizaria excesso de formalismo. Com exemplo veja esse julgado:

      “Não se desclassifica propostas de licitante pelo descumprimento de exigências pouco relevantes, em respeito ao princípio do formalismo moderado e da obtenção da proposta mais vantajosa à Administração.” (Acórdão: 11907/2011 – Segunda Câmara. Data da sessão: 06/12/2011. Relator: Augusto Sherman).

      Um grande abraço.

    1. Olá Tainá,

      Infelizmente se a empresa perder ela não será contratada, é comum a nova empresa contratar os profissionais da empresa anterior mas não é uma regra.

      Um grande abraço.

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