Olá pessoal! Hoje vou falar sobre como ocorre a homologação de um processo licitatório. Pela Lei nº 14.133/2021, ela é a fase final na qual a autoridade superior aprecia o procedimento e, quando cabível, adjudica o objeto e homologa a licitação (art. 71); a assinatura do contrato ou da ata exige atos posteriores.
Mas para quem já atua nos certames licitatórios essa palavra traz bastante satisfação, não é mesmo?
Então, fique aqui comigo para você aprender como funcionam as homologações.
Resumo do Artigo
- A homologação é a fase final do procedimento licitatório na Lei nº 14.133/2021.
- A autoridade superior verifica a regularidade do procedimento e confirma seu resultado.
- Adjudicação atribui o objeto ao vencedor; homologação ratifica o procedimento. São atos distintos.
- A homologação não substitui a convocação nem a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
- Desistência ou recusa de proposta não gera descredenciamento automático do Sicaf; cada situação exige análise.
O que significa homologar uma licitação?
A homologação é a última fase do procedimento licitatório, sendo o ato pelo qual é ratificado todo o processo e é conferido aos atos a aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.
Nesse sentido é o art. 17 que dispõe:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
- preparatória;
- de divulgação do edital de licitação;
- de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- de julgamento;
- de habilitação;
- recursal;
- de homologação.
Fonte oficial: Lei nº 14.133/2021, art. 17
Após a homologação, caso a Administração dê continuidade à contratação, o fornecedor vencedor poderá ser convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar instrumento equivalente, conforme o edital e o art. 90 da Lei nº 14.133/2021. A homologação, por si só, não equivale à assinatura do contrato nem autoriza automaticamente o início da execução.
Como é a homologação na Nova Lei?
Como já dito acima, a Nova Lei trata a homologação como o último ato do processo licitatório antes da assinatura do contrato.
Portanto, observem o artigo 71 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
- determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
- proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
- adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Fonte oficial: Lei nº 14.133/2021, art. 71
O que ocorre quando há desistência da licitação antes da homologação?
A desistência ou a recusa em manter a proposta pode gerar consequências administrativas, conforme o momento do certame, o edital e as justificativas apresentadas. Para licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021, o art. 155, V, prevê a infração de não manter a proposta, salvo fato superveniente devidamente justificado; eventuais sanções dependem de processo administrativo e análise do caso concreto (art. 156).
Situação diferente é a recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o contrato quando regularmente convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. Essa hipótese é tratada pelo art. 155, VI, e pelo art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições legais e o processo de responsabilização.
Sobre sanções te convido a ler o meu texto daqui do blog: Sanções previstas na Nova Lei de Licitações.
Não existe descredenciamento automático do Sicaf para toda desistência. A aplicação de penalidades e seus eventuais registros cadastrais dependem da infração apurada, do procedimento administrativo e da decisão da autoridade competente.
A desistência de um licitante também não implica, por si só, a revogação da licitação. O órgão avalia as medidas cabíveis, conforme a legislação e o edital, inclusive eventual convocação de remanescentes quando juridicamente possível; a revogação deve ser motivada.
Afinal, qual a diferença entre homologação e adjudicação?
Já vimos que a homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o processo licitatório e é conferido aos atos a aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.
Por outro lado, a adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribui formalmente ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não significa que o contrato já foi assinado, que houve ordem de fornecimento ou que a execução possa começar imediatamente.
Assim, adjudicação e homologação são atos relacionados, mas distintos: a primeira atribui o objeto ao vencedor; a segunda confirma a regularidade e o resultado do procedimento pela autoridade superior, conforme o art. 71 da Lei nº 14.133/2021. A contratação efetiva depende dos atos posteriores exigidos no edital e na legislação.
O que o fornecedor deve fazer após a homologação?
Confira o resultado formal e as comunicações no portal do certame. Se a Administração convocar a empresa, observe o prazo e os documentos exigidos no edital para assinar o contrato, a ata de registro de preços ou aceitar o instrumento equivalente. Não inicie o fornecimento por presumir que homologação e contratação sejam a mesma coisa.
Quem é responsável por fazer a homologação da licitação?
Cabe à autoridade competente pela homologação verificar se os atos praticados estão dentro da legalidade e a conveniência da contratação do objeto licitado.
Agora que você sabe como ocorre a homologação de uma licitação, precisa conhecer as soluções em licitação que o ConLicitação pode te oferecer.
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Perguntas frequentes sobre homologação de licitação
A homologação significa que o contrato já foi assinado?
Não. A homologação confirma o procedimento licitatório; o contrato, quando cabível, exige convocação e formalização posterior nos termos do edital e da legislação.
A homologação garante que a Administração vai contratar?
Não necessariamente. O vencedor tem direito a não ser preterido se a Administração decidir contratar, mas a homologação não equivale, por si só, a uma contratação efetiva.
Quanto tempo depois da homologação a empresa assina o contrato?
O prazo para a convocação e a assinatura depende do edital. O art. 90 da Lei nº 14.133/2021 disciplina a convocação, e a empresa deve acompanhar a comunicação oficial do órgão.
Uma licitação pode ser anulada após a homologação?
A Administração mantém o dever de corrigir ilegalidades, observando as exigências legais, a motivação e os direitos dos interessados. Não confunda anulação por ilegalidade com revogação por razões de conveniência e oportunidade.
Onde o fornecedor pode conferir a homologação?
Consulte o portal oficial do certame, os atos divulgados pelo órgão responsável e, quando aplicável, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Confirme o ato e a data antes de providenciar a documentação da contratação.
Ficou com alguma dúvida?
A homologação confirma o resultado da licitação, mas não é ordem para iniciar o fornecimento. Leia o edital, acompanhe as convocações oficiais e, se a situação exigir análise específica, procure orientação jurídica especializada.
Fontes
- Lei nº 14.133/2021 — Arts. 17, 71, 90, 155 e 156. Consultar legislação no Planalto
- Tribunal de Contas da União — Encerramento da licitação. Consultar orientação do TCU
- Tribunal de Contas da União — Infrações e sanções administrativas. Consultar orientação do TCU
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 — Licitações eletrônicas federais, arts. 44 e 45. Consultar norma no Compras.gov.br
2 Comentários
A homologação do resultado de uma licitação precisa ser publicada no DOU?
Olá Alfredo,
De acordo com as regras da Nova Lei de Licitações § 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.
Um grande abraço.