Seguro garantia em licitações: como funciona e como contratar?

Seguro Garantia em licitações é basicamente um seguro que entra como garantia numa licitação ou no contrato. 

A seguradora se compromete a pagar se a empresa contratada não cumprir o que prometeu. Isso vale tanto para o governo quanto para qualquer entidade que faça licitações.

Fique aqui com a gente, pois no artigo de hoje vamos falar:

  • Para que serve o seguro garantia;
  • Quando o seguro-garantia será obrigatório;
  • Quais são as vantagens do seguro-garantia;
  • E muito mais…

Como funciona o Seguro Garantia na Nova Lei?

Imagine que o governo precisa contratar uma empresa para construir uma escola. Para garantir que a empresa escolhida vai cumprir o contrato, o edital pede uma garantia. É aí que entra o seguro garantia.

Basicamente, ele funciona assim: uma seguradora se compromete a pagar um valor pré-determinado caso a empresa não cumpra suas obrigações, simples desse jeito.

É como um colchão de segurança para o contratante, que pode ser a administração pública ou qualquer outra entidade.

Quando o Seguro Garantia será utilizado?

Primeiro, em licitações de grande vulto, ou seja, aquelas com valores altos. Por exemplo, obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, que de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), são aqueles cujo valor estimado supera R$ 200 milhões

Mas não para por aí. 

Ele também é solicitada em concessões e permissões de serviços públicos, em licitações internacionais e em parcerias público-privadas

Basicamente, sempre que o governo ou a entidade pública quiser garantir que o contratado vai cumprir o combinado.

Quais as vantagens do Seguro Garantia?

Quando falamos de Seguro Garantia, a primeira coisa que vem à mente é tranquilidade financeira. 

Esse seguro traz uma série de vantagens que fazem qualquer empresário respirar aliviado. 

Primeiramente, tem a questão do custo. 

Em vez de desembolsar uma grana alta com caução em dinheiro, que fica parada sem render, você paga um prêmio bem menor para a seguradora. É como trocar um fardo pesado por uma mochila leve.

Além disso, a contratação é um alívio. 

Enquanto a carta de fiança bancária envolve burocracia e impacta seu limite de crédito no banco, o Seguro Garantia é bem mais fácil e rápido. Muitos processos são feitos online, e você resolve tudo sem precisar sair do escritório.

Outra vantagem é que o Seguro Garantia não afeta o limite de crédito da empresa. Diferente da carta de fiança bancária, que pode comprometer sua capacidade de tomar novos empréstimos, o seguro deixa seu crédito intacto, pronto para ser usado em outras oportunidades.

O seguro também tem um papel fundamental em casos de inadimplência. 

Se, por algum motivo, a empresa não cumprir o contrato, a seguradora cobre o prejuízo. 

Claro, a seguradora vai cobrar isso da empresa depois, mas há um processo de mediação onde você pode apresentar suas justificativas. 

Isso dá um tempo extra para resolver qualquer problema, evitando que sua empresa fique com a imagem arranhada.

Tem um caso interessante que aconteceu com um dos nossos clientes. 

Ele estava com um contrato enorme de fornecimento de materiais para uma obra pública e, por um imprevisto, não conseguiu entregar no prazo. 

Graças ao Seguro Garantia, ele teve um tempo para reorganizar a logística e resolver tudo sem que o cliente ficasse na mão. A seguradora mediou a situação e, no fim, o projeto foi entregue sem grandes traumas.

Enfim, o Seguro Garantia é aquele aliado invisível que cuida das suas costas. 

Ele oferece segurança financeira, facilita a participação em licitações e ainda protege a imagem da sua empresa.

Quais são os tipos de garantia?

Quando uma empresa decide participar de uma licitação, ela pode se deparar com a exigência de duas garantias básicas: a garantia da proposta e a garantia contratual.

A garantia da proposta é apresentada junto com os documentos de habilitação. A função dela é simples: mostrar que a empresa está séria no jogo e tem condições financeiras de arcar com o que está propondo. 

Pense nisso como um filtro que impede que aventureiros se metam onde não deveriam. Se o vencedor da licitação não cumprir o prometido, essa garantia é executada. 

O valor máximo dessa garantia é de 1% da proposta apresentada e deve seguir o prazo de validade da proposta, geralmente não superior a 90 dias.

A garantia contratual, por outro lado, entra em cena depois que a empresa vence a licitação. 

Ela é exigida na assinatura do contrato para assegurar que a empresa vai cumprir todas as condições acordadas, como prazos e valores.

Geralmente, o valor exigido é de 5% do valor do contrato, mas em licitações de grande vulto, pode chegar a 10%.

Quais são os tipos de garantia?

Quando uma empresa decide participar de uma licitação, ela pode se deparar com a exigência de duas garantias básicas: a garantia da proposta e a garantia contratual.

A garantia da proposta é apresentada junto com os documentos de habilitação. A função dela é simples: mostrar que a empresa está séria no jogo e tem condições financeiras de arcar com o que está propondo. 

Pense nisso como um filtro que impede que aventureiros se metam onde não deveriam. Se o vencedor da licitação não cumprir o prometido, essa garantia é executada. 

O valor máximo dessa garantia é de 1% da proposta apresentada e deve seguir o prazo de validade da proposta, geralmente não superior a 90 dias.

A garantia contratual, por outro lado, entra em cena depois que a empresa vence a licitação. 

Ela é exigida na assinatura do contrato para assegurar que a empresa vai cumprir todas as condições acordadas, como prazos e valores.

Geralmente, o valor exigido é de até 5% do valor do contrato. Contudo, em contratações de alta complexidade técnica e riscos elevados, esse percentual pode chegar a 10%, e em casos de grande vulto com cláusula de retomada (step-in), a garantia pode chegar a até 30% do valor do contrato.

Como dar garantia em licitações?

Além do Seguro Garantia, existem também outros dois tipos de garantias: o caução em dinheiro e a carta de fiança bancária. 

Agora, vamos entender o que significa cada uma dessas opções e como elas podem impactar o bolso e a estratégia das empresas.

O caução funciona assim: você deposita um valor em dinheiro numa conta específica da Administração Pública. 

Parece tranquilo, mas tem um detalhe que ninguém gosta: essa grana fica lá, paradinha, sem render nada ou rendendo bem menos do que no mercado financeiro. 

É como se você deixasse seu dinheiro debaixo do colchão durante todo o período do contrato. Se a empresa precisar desse capital no meio do caminho, já era, não tem como mexer.

Agora, vamos falar da carta de fiança bancária. 

Aqui, o banco entra como o “amigo rico” que garante que você vai cumprir o combinado. 

O banco emite um documento dizendo que se você der calote, ele paga. 

Só que essa amizade tem um preço: as taxas podem variar de 4% a 12% ao ano sobre o valor da garantia. 

E tem mais, o banco exige que você tenha o valor solicitado investido nele e ainda conta esse valor como parte do seu limite de crédito. 

Em outras palavras, você fica com menos poder de fogo para pegar um empréstimo ou qualquer outra linha de crédito que precise.

É por isso que muitos preferem o Seguro Garantia. Porque além de ser mais barato, geralmente entre 1% e 5% do valor da garantia, é super fácil de contratar. Em muitos casos, dá pra fazer tudo online e rapidinho. 

O melhor de tudo é que não compromete seu limite de crédito no banco, ou seja, seu capital continua livre para ser usado em outras coisas.

Então, na hora de escolher a melhor garantia para a sua licitação, vale a pena considerar esses pontos. 

O caução em dinheiro pode ser uma armadilha financeira, a carta de fiança bancária é uma opção válida, mas cara e que limita seu crédito, enquanto o Seguro Garantia se destaca pela economia, facilidade e flexibilidade. 

Escolher bem pode significar a diferença entre uma participação tranquila na licitação ou um pesadelo financeiro.

Como contratar um Seguro Garantia para licitação?

Contratar o seguro-garantia é simples. 

Você deve buscar uma corretora de seguros especializada em garantias contratuais. Pela legislação brasileira, a emissão de seguros deve obrigatoriamente contar com a intermediação de um corretor habilitado pela SUSEP, que é quem garantirá que sua apólice atende perfeitamente os requisitos do edital. 

A corretora analisa e, se tudo estiver certo, libera a apólice junto à seguradora. Muitas vezes, dá para fazer tudo online, rapidinho.

Ficou com alguma dúvida?

Se ficou com alguma dúvida sobre o Seguro Garantia, não se preocupe, estamos aqui para ajudar. 

O Seguro Garantia funciona como um colchão de segurança nas licitações, garantindo que a empresa contratada cumpra o que prometeu. 

Com a Nova Lei de Licitações, ele se tornou uma alternativa mais acessível em comparação à caução em dinheiro, que muitas vezes pesa no bolso das empresas. 

Basicamente, a seguradora se compromete a pagar um valor pré-determinado caso a empresa não cumpra suas obrigações, trazendo tranquilidade tanto para o governo quanto para outras entidades que realizam licitações. 

Quer saber mais sobre como ele funciona, quando é obrigatório ou quais são suas vantagens? 

Deixe suas dúvidas nos comentários, estamos prontos para ajudar!

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6 Comentários

  1. o seguro garantia da proposta, diz que segue a validade da proposta prevista no edital que é 60 ou 90 dias.
    Pode o pregoeiro prever prazo diverso da garantia? A proposta ter prazo de 60 dias, e a garantia proposta que seja o dobro (120 dias) ?

    1. Olá Marcos,

      Sim. O pregoeiro até pode prever prazo de vigência da garantia da proposta superior ao prazo de validade da proposta, mas isso somente é válido quando houver previsão expressa no edital, com justificativa técnica e observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

      Pela Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 58, a garantia da proposta existe para assegurar a manutenção da oferta apresentada pelo licitante. Por isso, a regra prática é que a garantia acompanhe, no mínimo, o prazo de validade da proposta previsto no edital.

      Exemplo:

      proposta válida por 60 dias → garantia deve cobrir ao menos esses 60 dias;
      proposta válida por 90 dias → garantia deve cobrir ao menos os 90 dias.

      Agora, exigir uma garantia de 120 dias para uma proposta válida por apenas 60 dias só será possível se:

      o edital trouxer essa exigência de forma clara;
      houver motivação administrativa plausível;
      a exigência não seja excessiva ou restritiva da competitividade.

      Sem previsão editalícia, o pregoeiro não pode criar posteriormente uma exigência de prazo maior para o seguro-garantia, pois isso viola os princípios da vinculação ao edital, legalidade e isonomia, previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021.

      A doutrina de Joel de Menezes Niebuhr também defende que a garantia da proposta não pode se transformar em exigência abusiva ou desproporcional, sob pena de restringir indevidamente a competição.

      Portanto, a resposta objetiva é:

      Pode haver prazo maior para a garantia? Sim.
      Pode ser fixado unilateralmente pelo pregoeiro depois da publicação do edital? Não.
      Pode o edital prever proposta de 60 dias e garantia de 120 dias? Pode, desde que haja previsão expressa, justificativa técnica e proporcionalidade.

      Em licitações, segurança jurídica e respeito ao edital são tão importantes quanto a própria proposta. Um grande abraço e ótimos negócios.

    1. Olá Bia,

      A regularização tardia de documentos alcança somente aqueles que dizem respeito aos fiscais e trabalhistas, importante ressaltar que até mesmo para esses documentos não poderá ser suprida a ausência mas sim a regularização de pendências já que o documento precisa ser apresentado.

      Um grande abraço.

    1. Olá Elisabete,

      Existem sim seguro garantia em licitações e contratos Administrativos é muito comum, inclusive grandes players do mercado de Seguros se especializaram nesta modalidade de seguro.

      Um grande abraço.