MEI pode participar de licitação?

Hoje vamos falar de algo que muita gente pergunta: MEI pode participar de licitação?

A resposta é sim. O MEI tem CNPJ e emite nota fiscal. Isso já permite entrar em editais de órgãos públicos. De um jeito igual a outras empresas.

Mas como se preparar?

Neste artigo, vamos abordar as etapas para montar uma empresa para participar de licitações e mostraremos como você pode se preparar adequadamente.

Fique com a gente, pois aqui você vai aprender:

  • Como abrir o CNPJ certo para participar.
  • Vantagens do MEI nesse tipo de concorrência.
  • Documentação que o MEI precisa ter em mãos.
  • Formas de aumentar as chances de vitória.
  • E muito mais…

Resumo do artigo

  • Sim, o MEI pode participar: O Microempreendedor Individual (MEI) tem CNPJ e emite nota fiscal, o que permite disputar licitações públicas.
  • Vantagens do MEI: Benefícios garantidos pela Lei Complementar nº 123/2008.
  • Limitações: O MEI pode faturar até R$ 81 mil anuais e só pode ter um funcionário.
  • Documentação necessária: CNPJ, CCMEI, certidões fiscais e prova de qualificação técnica.
  • Passos após ganhar a licitação: Assinar o contrato, cumprir exigências, emitir notas fiscais e manter a regularidade fiscal.

O que é MEI?

Dois atendentes sorridentes em uma loja sustentável, representando como o MEI pode participar de licitação e crescer no mercado público.

Antes de tudo, vamos entender a ideia por trás do MEI. A sigla vem de Microempreendedor Individual. Esse formato foi criado por lei, para quem trabalha por conta própria e quer ter um CNPJ.

Parece complicado? Na realidade, nem tanto. Trata-se de uma forma simples de se formalizar, emitir notas fiscais e, além disso, ter acesso a vários benefícios legais.

Quer um cenário prático? Para ilustrar melhor, pense no pedreiro que faz pequenos reparos, na costureira que realiza consertos de roupas ou até mesmo no autônomo que vende doces caseiros. Todos esses profissionais, por exemplo, têm algo em comum.

Felizmente, eles podem se inscrever como MEI. Dessa forma, ganham uma estrutura oficial para seus negócios. A partir desse registro, é possível abrir uma conta bancária empresarial, fazer contratos com mais segurança e, acima de tudo, operar dentro da legalidade.

Limite de faturamento do MEI

O MEI pode faturar até R$ 81 mil ao ano. Se você começou sua atividade em um mês qualquer é só dividir o valor anual pelos meses restantes. Esse valor mensal fica em torno de R$ 6.750. 

Se não passar disso, você se mantém no MEI. Caso passe desse número, existem regras para mudar de categoria.

MEI pode ter funcionários ou sócios?

Tem também a questão de contratação de funcionários.

O MEI só pode ter um colaborador ou colaboradora, que receba pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria. É aquele braço-direito que ajuda no dia a dia do negócio. Mais de uma pessoa contratada já obriga a mudar a inscrição para outro tipo de empresa.

E não pode ter sócio ou sócia.

O MEI precisa ser formado por uma única pessoa. Se você deseja abrir uma sociedade, esse formato não encaixa. 

MEI pode ter outras empresas?

Além disso, se você já é dono ou dona de outra empresa, não pode abrir um MEI. Ou seja, nada de participar em duas empresas ao mesmo tempo, mesmo que seja como administrador ou investidor.

MEI pode participar de licitação?

Sim, MEI pode participar de licitação, e a Lei Complementar nº 123/2008 garante alguns benefícios para micro e pequenas empresas.

Qualquer empresa pode disputar licitações de até R$80.000. A diferença é que, nesses casos, a lei estabelece contratação exclusiva para micro e pequenas empresas, incluindo o MEI. Ou seja, apenas MEIs, MEs e EPPs podem participar, e a administração pública não pode aceitar propostas de empresas de outros portes nesse valor.

Mas atenção: se o contrato ultrapassar R$80.000, o MEI perde o enquadramento automático para licitações exclusivas. Acima desse valor, a licitação é aberta a empresas de todos os portes.

Ou seja, o MEI pode participar de licitações, mas com atenção aos valores. Se o contrato vencer ultrapassar o limite de faturamento anual da categoria (R$80.000), o MEI precisará migrar para outro regime empresarial. 

Contudo, a mudança só ocorre após o faturamento total do ano superar esse valor, e não automaticamente ao vencer a licitação. A participação em processos de maior valor não é impedida, mas exige planejamento para ajustes futuros no enquadramento tributário.

Essas regras foram criadas para incentivar pequenos negócios e permitir que mais empreendedores tenham acesso às compras públicas.

Quanto tempo a empresa tem que ter para participar de licitação?

Não existe prazo mínimo para entrar em processos de compra pública. Mas é preciso manter todos os papéis em ordem. Isso inclui CNPJ, certidões e qualquer documento exigido.

Você vai lidar com normas e prazos apertados. Então conte com profissionais experientes para interpretar o edital e cuidar dos detalhes legais. Sua equipe deve ter conhecimento na área. Assim, você cumpre cada requisito sem dor de cabeça.

Uma boa estrutura ajuda a reunir material, preparar propostas e entregar o que foi prometido. 

Portanto, MEI pode participar de licitação sem problema, desde que tudo esteja regularizado.

MEI pode participar de licitação acima de R$80 mil?

O MEI (Microempreendedor Individual) possui algumas limitações quanto à participação em licitações, especialmente relacionadas ao faturamento anual permitido para essa categoria. 

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 80.000 por ano. 

A participação em licitações não está vinculado ao valor do contrato, mas sim ao faturamento anual total da empresa. 

Ou seja, mesmo que o MEI vença uma licitação de alto valor (exemplo: R$100 mil), ele só precisará migrar para outra categoria (como ME) se o faturamento acumulado no ano ultrapassar R$ 80.000.

E se isso acontecer ele não poderá mais contar com benefícios do MEI em licitações.

Portanto, o MEI deve estar atento ao valor total das licitações em que participa. 

Se uma licitação ultrapassar o limite de R$ 80.000, é prudente não participar, a menos que esteja disposto a migrar para outra categoria empresarial e cumprir com todas as obrigações adicionais que essa mudança acarreta.

Quais os documentos necessários para participar de uma licitação como MEI?

Vamos agora mostrar os documentos que o MEI precisa apresentar para entrar em licitações. 

Documentos do empreendedor e do cônjuge

O primeiro passo? Separar RG e CPF do titular. Se você for casado ou viver em união estável, reúna também os documentos do cônjuge. 

Documentos da empresa

O MEI não fica fora dessa. Você precisa ter o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) e o CNPJ em mãos. Sem isso, não rola participar de nenhuma concorrência pública.

Regularidade fiscal

Vale ficar de olho na parte fiscal. Quem quer vender para órgãos governamentais precisa estar em dia com as obrigações. Isso envolve certidões negativas da Fazenda Federal, FGTS e INSS.

Como obtê-las? 

No Portal do Empreendedor, você consegue essas certidões digitais de maneira bem prática.

E se o MEI não tiver funcionários?

A papelada fica mais enxuta. Você só precisa apresentar o comprovante de quitação com a Fazenda Federal e a certidão do INSS. Assim, não precisa fornecer documentos sobre FGTS, pois não tem nenhum funcionário. 

Mais provas de regularidade

Você precisa ter prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal e a quitação com as Fazendas Estadual e Municipal.

Certificação de Qualificação Técnica

Em vários editais, principalmente para serviços, exigem um certificado que comprove que sua empresa sabe fazer o que promete.

Isso pode incluir registros em órgão de classe ou declarações de clientes satisfeitos. Essas declarações dizem que você executa o serviço com qualidade.

Quando a licitação é federal, você envia essa documentação para o Sicaf, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que qualquer órgão federal pode consultar.

Fique sempre atualizado

Essa rotina de papéis e certidões não é estática. As exigências mudam conforme a legislação ou o tipo de contratação. Vale ficar atento aos sites governamentais. E sempre é bom acompanhar editais recentes para ver se surgiu alguma nova solicitação.

Mas e se você precisar de suporte?

Nem todo mundo tem tempo para cuidar de tanta papelada.
Você pode contar com ferramentas que reúnem e organizam esses arquivos.

O ConLicitação oferece o Gerenciar Documentos, que serve para armazenar e atualizar tudo o que o governo pede.

Benefícios da Nova Lei para empresas MEI

A Nova Lei de Licitações traz várias vantagens para ME e EPP. Ela mantém e amplia direitos que vinham de antes.

Um bom exemplo? O “tratamento diferenciado e simplificado”, que permite que as MEs e EPPs possam sanar eventuais irregularidades exclusivamente nos documentos de regularidade fiscal e social no momento da habilitação. 

Elas têm um prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco dias, para regularizar sua situação e continuar participando do certame.

Outra vantagem importante é a possibilidade de subcontratação

Se o edital permitir e o contrato for grande, o vencedor pode contratar MEs e EPPs para uma parte dos serviços ou bens. Isso abre mais oportunidades para quem não aparece como empresa principal.

Além disso, a lei também separa até 25% das compras de bens divisíveis para MEs e EPPs. Ou seja, em licitações para a compra de bens que podem ser divididos em partes, uma cota de até 25% deve ser destinada exclusivamente para essas empresas, garantindo que elas tenham participação garantida no fornecimento.

E não esqueça: MEI pode participar de licitação sem problema. 

Basta cumprir o edital e a papelada certa.

Como se tornar MEI?

Quer montar uma MEI para disputar licitações?

O primeiro passo é escolher sua atividade principal. Verifique se ela se encaixa nas categorias aceitas para MEIs.

Em seguida, acesse o Portal do Empreendedor e faça seu cadastro. Tudo acontece de forma online.

Você informa CPF, RG e a atividade econômica que pretende exercer. Logo após, você recebe o CCMEI. Esse documento confirma que sua empresa já está aberta.

Agora vem a parte legal: manter as obrigações em dia. Pague o DAS mensal (imposto fixo) e entregue a Declaração Anual de Faturamento no começo de cada ano. Isso mantém seu MEI regular.

Lembre-se que MEI pode participar de licitação, mas você precisa estar com todos os pagamentos e declarações em ordem. Dessa forma, não haverá impedimentos na hora de enviar propostas.

Ganhei a licitação sendo MEI, o que faço agora?

Parabéns pela vitória.

Essa conquista mostra que MEI pode participar de licitação e sair ganhando de verdade. 

Só que agora vem uma etapa que exige muita atenção. Você não quer arriscar o contrato nem ter multas, certo? Então fique ligado nos próximos passos.

Assinatura do contrato

Primeiro, você assina o documento com o órgão público responsável pela licitação. Leia cada linha e cada prazo. Não feche o acordo sem ter certeza de que entende cada condição. Se algo parecer confuso, busque ajuda jurídica ou contábil para esclarecer.

Cumprimento das regras

Depois da assinatura, cumpra prazos e exigências do edital e do contrato. Se falhar, pode enfrentar penalidades ou até perder tudo. Então mantenha uma agenda bem estruturada para saber quem faz o quê e quando.

Emissão de notas fiscais

Você, como MEI, precisa emitir notas fiscais para cada item ou serviço fornecido ao governo. Verifique se sua nota mostra CNPJ, descrição exata do que foi entregue e valores corretos. Esqueça a ideia de “vou deixar para depois.” Faça tudo no dia a dia e evite surpresas.

Obrigações tributárias

Você também precisa ficar em dia com o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI). Sem esse pagamento em dia, sua regularidade fiscal fica em risco. E não se esqueça de declarar o faturamento no DASN-SIMEI. Manter o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) e as certidões negativas atualizadas ajuda muito na hora de provar que está tudo certo.

Qualidade do que você entrega

Entregar itens de boa qualidade ou prestar um serviço bem-feito evita reclamações. O contrato costuma descrever o padrão que você deve seguir. Se precisar ajustar algo, converse com o órgão e faça as correções. Melhor consertar cedo do que ter problemas no final.

Relatórios e prestação de contas

Muitos órgãos públicos pedem um balanço detalhado do que foi executado. Isso normalmente ocorre na fase final do contrato, com prazos bem definidos. Separe notas, documentos e qualquer prova de que você cumpriu tudo. Uma pasta organizada faz diferença.

Registro das transações

Quando o contrato termina, guarde todos os papéis e registros em um lugar seguro. Você nunca sabe quando podem pedir uma auditoria ou quando vai aparecer uma nova licitação parecida. Ter tudo arquivado evita correria.

Esses cuidados podem melhorar muito sua vida como fornecedor do governo. Um erro comum? Deixar tudo para a última hora. Fuja disso. Faça um acompanhamento passo a passo e deixe tudo documentado. 

Quando a próxima chance aparecer, você já sabe o que fazer.

Quer mais dicas? Acompanhe este episódio do ConLicitacast onde falamos sobre o que acontece logo após ganhar uma licitação.

Ficou com alguma dúvida?

O MEI (Microempreendedor Individual) é considerado uma empresa normal, com CNPJ e a obrigação de emitir notas fiscais, o que permite, portanto, sua participação em licitações públicas.

De fato, o MEI pode participar de licitações, já que é respaldado pela Lei Complementar nº 123/2008, que, por sua vez, garante tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.

Além disso, há prioridade de contratação para essas empresas em licitações de até R$ 80.000,00. Em caso de empate, elas têm, ainda, o direito de apresentar uma nova proposta para desempate.

Ademais, a Nova Lei de Licitações amplia esses benefícios, permitindo prazos para regularização de documentação, além de possibilitar a subcontratação e a reserva de cota de até 25% para aquisição de bens divisíveis.

Para montar uma empresa MEI e participar de licitações, é necessário, antes de mais nada, registrar-se no Portal do Empreendedor, além de manter-se em dia com as obrigações legais e credenciar-se nos portais de compras do governo.

Em relação à documentação exigida, ela inclui, principalmente, certidões negativas de débitos e comprovantes de regularidade fiscal. Após vencer uma licitação, o MEI deve, então, assinar o contrato, cumprir os prazos e condições, emitir notas fiscais adequadas e manter a regularidade fiscal.

Ainda, é importante manter comunicação constante com o órgão público contratante e, igualmente, garantir a qualidade dos serviços prestados.

Por outro lado, para licitações acima de R$ 80.000, o MEI deve considerar, seriamente, migrar para outra categoria empresarial, como a microempresa.

Por fim, se você tem mais dúvidas sobre este assunto, não hesite em falar conosco nos comentários.

Estamos à disposição para ajudar!

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4 Comentários

  1. Mesmo sendo MEI a mais de 02 anos não é obrigatorio ter balanço patrimonial?
    Qual a declaração a ser apresentada quando o edital solicita balanço dos dois ultimos exercicios e minha empresa for recente?

    1. Olá Roziane,

      MEI precisa apresentar balanço patrimonial em licitação? E se a empresa for recente?

      Sim, mesmo sendo MEI, é obrigatório apresentar o balanço patrimonial quando exigido pelo edital. A Lei nº 14.133/2021 não faz distinção para MEIs nas exigências de habilitação.

      Para empresas recém-constituídas, o art. 69, §1º da Lei 14.133/2021 permite a apresentação do balanço de abertura, elaborado por contador habilitado. Esse balanço de abertura só é aceito para empresas criadas no exercício financeiro em curso, ou seja, que ainda não fecharam um balanço anual completo.

      Se o edital exigir os balanços dos dois últimos exercícios e a empresa ainda não os tiver, deve apresentar o balanço de abertura e justificar a ausência com base no tempo de constituição.

      Cumprir essas exigências é essencial para garantir a regularidade da habilitação.

      Um grande abraço e ótimos negócios.

  2. Bom dia!
    Sou EDVARD, estou pensando em abrir uma Empresa MEI, mais não sei ainda a atividade, penso em em mão de obra do tipo , portaria , faxina, jardinagem, etc…

  3. Ola, vou conversar com o prefeito da minha cidade dia 01/03/23, vou apresentar a elo um projeto meu, para oferecer meu trabalho para as escolas da cidade, o trabalho envolve música e educação ambiental, para dar conta vou precisar de pelo menos 4 a 5 pessoas, não sei se ele vai aceitar o projeto, talvez eu precise abrir uma empresa, não sei como funciona, só sei que a idéia é única por aqui