Você sabe o que é contratação direta? Saiba tudo sobre esse assunto na Nova Lei

Duas pessoas apertando as mãos. Imagem ilustrativa para texto contratação direta.

Diferentemente do que se dava na Lei n. 8.666/93, quando não existia a terminologia Contratação Direta, muito embora fosse consagrada na doutrina pátria e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a Nova Lei de Licitações dedicou o seu Capítulo VIII, especificamente, para tratar desse assunto.

A Nova Lei, em seu artigo 2º e seguintes, dá tratamento à Contratação Direta, que se consubstancia em gênero do qual são espécies a Dispensa e a Inexigibilidade.

Sendo certo que, sobre esses dois institutos você já deve ter ouvido, muito provavelmente, em algum momento da prática com vendas públicas. É o que preconiza o art. 72, caput, da Lei n. 14.133/2021.

Como se sabe, a Constituição Federal estabeleceu, como regra geral a ser observada pela Administração Pública, a necessidade de formalização de um processo licitatório. Isso para que o Poder Público possa, segundo as suas necessidades, contratar bens e serviços.

Sendo esta, portanto, a regra geral, a Administração Pública poderá firmar, excepcionalmente, contratos sem a realização de um concurso igualitário e imparcial entre os interessados. Estas situações excepcionais são chamadas de Contratação Direta.

Agora saiba a diferença entre Dispensa e Inexigibilidade  

A primeira distinção entre a Dispensa e a Inexigibilidade diz respeito à competição. Na Dispensa de licitação a lei desobriga o administrador público de realizar o procedimento licitatório.

Todavia, a competição entre os interessados em contratar com a Administração Pública é possível. Na Inexigibilidade a licitação é impossível antes da inviabilidade de competição.

A segunda diferença que merece ser apontada diz respeito ao rol de hipóteses. Na Dispensa, o rol de hipóteses é taxativo, ou seja, apenas nas hipóteses que já estão previstas no art. 75 da Lei de Licitações será possível utilizar-se da Dispensa.

Na inexigibilidade, por sua vez, o rol é exemplificativo, isto é, poderá haver outras hipóteses de emprego do instituto além daquelas que estão mencionadas no art. 74 da Lei de Licitações.

Há um ponto de coincidência entre os institutos que deve ser destacado: tanto a Dispensa quanto a Inexigibilidade deverão ser preferencialmente eletrônicas e divulgadas e mantidas à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Como dispõe o art. 72, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021.

Atenção licitantes! Atenção especial ao art. 73 da Nova Lei

Dentre as alterações que a Nova Lei trouxe em pertinência ao tema da Dispensa de licitação é muito importante que os licitantes tenham uma especial atenção com o que dispõe o art. 73. Vejamos o que diz o dispositivo legal:

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

O dispositivo legal traz a possibilidade de que o licitante que atue com dolo, de forma fraudulenta ou pautado por um erro grosseiro, seja responsabilizado na esfera administrativa.

Além de demais sanções, naquelas situações em que há a utilização da Contratação Direta de maneira indevida, de forma solidária com o servidor público que atuou com a mesma intenção.

Dispensa eletrônica e Inexigibilidade

Esses temas já foram tratados aqui no blog e, se você ficou curioso em conhecer mais sobre esses importantes institutos para quem quer negociar com o Poder Público, recomendo que leiam os seguintes textos:

Agora que sabe como funciona a contratação direta, conheça as soluções do ConLicitação

Agora que você entende como funciona a contratação direta em um processo licitatório, você precisa conhecer as soluções em licitação que o ConLicitação pode te oferecer.

Afinal, no ConLicitação, você acessa os avisos de licitações, editais e acompanhamentos de todo o país e gerencia suas licitações favoritas.

Também utiliza ferramentas que otimizam seu tempo, impulsionam seu desempenho nas vendas governamentais e conta com um corpo jurídico especializado em licitações que te dá segurança no processo licitatório. Além disso, oferecemos 3 opções de planos e assinaturas semestrais, anuais ou bienais.

E se você gostou deste artigo e deseja conferir mais sobre licitações e tudo que as envolvem, continue com a gente no Blog do ConLicitação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *