Um programa de integridade é determinado pelo conjunto de ações e procedimentos criados de forma interna no âmbito de uma pessoa jurídica com o objetivo principal de combater e prevenir corrupção.
Ou também possíveis fraudes, desvios de finalidades, evitar a prática de atos irregulares, bem como prevenir que sejam praticados atos ilícitos, especialmente em desfavor da Administração Pública.
Sua importância, no âmbito das licitações, é prevenir e combater ilícitos, resguardando a integridade das relações jurídicas entre as empresas e os órgãos e entidades da administração em todas as esferas. O que fortalece as diretrizes da Lei Anticorrupção.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) consagrou, de forma expressa, a obrigatoriedade de criação de programas de integridade pelas empresas licitantes vencedoras. Neste caso, quando tratar-se de contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, devendo tal obrigatoriedade constar expressamente no instrumento convocatório.
Entenda a relação do Programa de Integridade com a Nova Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021 obriga a criação de programa de integridade para o licitante vencedor nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
Segundo a definição do inciso XXII do art. 6º da nova lei, são consideradas de grande vulto as contratações de obras, serviços e fornecimentos cujos valores estimados superem R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
De acordo com o texto legal, o prazo para a implementação do programa será de até 6 (seis) meses e a exigência deverá constar expressamente no edital.
Outro ponto interessante é que a adoção de programa de integridade passa a ser utilizada como critério de desempate nas licitações. Isso porque, havendo empate entre duas ou mais propostas, um dos critérios de desempate passou a ser o “desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle”.
Conheça os pilares do Programa de Integridade
A criação de um programa de integridade requer a observância de alguns pilares para sua estruturação.
Será preciso que a empresa defina a pessoa, bem como o setor responsáveis, e determine os recursos para a criação e a implementação do programa.
Em seguida, será necessário realizar a análise dos riscos, com planejamento, dados e ações do histórico da pessoa jurídica. Bem como dos objetivos e novas condutas a serem implementadas.
Findado esse passo, será o momento de criação das estruturas. Ou seja, quais são as regras, códigos de conduta e de ética. E quais serão os direitos e obrigações de todos os membros da pessoa jurídica, em todos os graus da hierarquia, e dos parceiros comerciais externos.
São fundamentais a determinação e a divulgação dos mecanismos utilizados para implementar o programa e eventuais atualizações e avaliações. Assim como a relação das ações necessárias ao controle e o monitoramento do referido programa.
Instâncias de integridade
É necessária, portanto, a determinação precisa das diversas instâncias de integridade, que consiste na definição das pessoas e setores responsáveis pela implementação do programa dentro da pessoa jurídica. Bem como qual a metodologia a ser adotada nos referidos setores para garantia do fortalecimento do programa.
Análise de riscos

A análise de riscos é um dos pilares fundamentas dos programas de integridade. Uma vez que as ações objetivam a prevenção, buscando identificar e sanar as ações que possam vir a ameaçar os princípios éticos, promovendo-se ações para mitigar tais riscos.
Estruturação das regras
É necessária a criação de estruturas para a avaliação das ações de prevenção, identificando-se as ações positivas. Assim como promovendo a coleta de dados e ideias a serem utilizadas para a criação e a manutenção do programa.
As estruturas devem ser de prevenção, incentivo de ações positivas e mitigação dos riscos. Definindo-se os procedimentos que serão adotados caso ocorram quaisquer ações negativas.
Monitoramento
O monitoramento consiste nas ações realizadas com intuito de fiscalizar e avaliar o programa de integridade, que, uma vez criado, deverá ser permanentemente monitorado. Sempre com o objetivo de controlar se as regras estão sendo seguidas e anteceder qualquer ação negativa.
Como implementar programas de integridade?
A implementação dos programas de integridade exige, conforme mencionado nos pilares já apresentados, a determinação precisa de quem serão as pessoas responsáveis dentro da empresa.
Assim como a identificação dos setores envolvidos, para posterior definição dos investimentos, estudos sobre as condutas da pessoa jurídica, principais pontos de falhas, coleta de dados, entre outros.
Desse modo, a partir desses dados, deve ser iniciada sua estruturação, sempre munindo todos os colaboradores e parceiros comerciais de informações sobre as decisões a serem tomadas. E claro, das eventuais mudanças de conduta da empresa, mantendo-se o monitoramento constante.
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