Correção de Erro em Licitação e a possibilidade de ajustar proposta

Você já ouviu falar sobre a possibilidade de ajustar os preços de uma proposta durante um processo licitatório? Trata-se de um caminho válido para evitar a desclassificação prematura de propostas competitivas apresentadas com erros, possibilitando sua correção.

Hoje, quero compartilhar com você um estudo de caso prático que nos permitirá extrair medidas concretas em relação à correção de propostas em Licitações Públicas.

Fique com a gente, pois aqui você irá aprender:

  • É possível ajustar preços de uma proposta durante a licitação?
  • A importância da transparência nas licitações
  • Princípios das licitações aplicados na prática
  • E muito mais…

É possível ajustar preços de uma proposta durante a licitação?

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão que merece nossa atenção:

“É responsabilidade do pregoeiro indicar, de maneira clara e objetiva, as inconsistências que precisam ser corrigidas na planilha de preços apresentada pelo licitante. Essa indicação deve ser precisa, não limitando-se apenas a mencionar os itens, submódulos ou módulos da planilha com erros, mas também apontando os problemas específicos. Essa abordagem, desde que aplicada igualmente a todos os licitantes, promove transparência e viabiliza o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, possibilita a seleção das propostas mais vantajosas pela Administração.” (Acórdão 4370/2023 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus.)

Essa decisão do TCU está relacionada a uma representação feita por um licitante sobre alegadas irregularidades em um Pregão Eletrônico (PE) conduzido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Pregão Eletrônico em questão (Pregão Eletrônico 2/2022) tinha como objetivo contratar serviços de vigilância patrimonial para as unidades administrativas e de atendimento do INSS.

O representante questionou a condução do certame pelo pregoeiro, alegando que este desclassificou licitantes por supostas inconsistências nas planilhas de custos, sem, no entanto, identificá-las detalhadamente, o que dificultou a retificação e análise das propostas.

A unidade técnica do TCU sugeriu a procedência parcial da representação, rejeitando as justificativas apresentadas, aplicando uma multa e recomendando a inabilitação do pregoeiro para cargos de confiança na Administração Pública. 

A razão para isso foi a percepção de que a conduta adotada prejudicou a correção das propostas e levou à desclassificação injusta de seis licitantes, contrariando a jurisprudência do Tribunal.

Entretanto, a favor do pregoeiro, o relator destacou que ele adotou uma abordagem mais clara ao indicar os módulos e submódulos das planilhas de custos com inconsistências, embora não tenha especificado os erros. Além disso, ele concedeu um prazo mais amplo (entre 1h31min e 2h59min) para correções, em comparação com um caso anterior.

O que podemos aprender com esse caso?

Uma série de lições podem ser tomadas a partir deste julgado do TCU.

A Importância da Transparência e Correção

No processo licitatório, a transparência é fundamental. Em vez de apenas identificar módulos e submódulos com erros, a Administração deve fornecer descrições claras e objetivas das inconsistências. Isso permite que as empresas compreendam e corrijam os problemas de maneira eficaz, evitando desclassificações injustas. 

Exercício do Contraditório e Ampla Defesa

A falta de informações detalhadas sobre os erros cometidos pode prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Para saná-los, as empresas precisam entender exatamente onde estão as falhas. Isso é fundamental para que os licitantes possam apresentar argumentos sólidos e ajustar suas propostas de maneira adequada.

Aplicação do Princípio da Razoabilidade

No caso acima supracitado, a aplicação do princípio da razoabilidade foi evidente. 

O pregoeiro concedeu prazos mais razoáveis para correções do que em casos anteriores. Isso demonstra uma evolução na compreensão da importância de dar tempo suficiente para os licitantes corrigirem seus erros. 

A razoabilidade é essencial para garantir que as empresas tenham a chance de aprimorar suas propostas e participar de forma justa na concorrência.

Ficou com alguma dúvida?

O caso do Pregão Eletrônico 2/2022 do INSS oferece importantes lições sobre correção de erros em licitações. 

A transparência, o exercício do contraditório, a aplicação da razoabilidade e a igualdade entre licitantes são fundamentais para garantir um processo justo e eficaz. 

Ao aprender com esse caso, as empresas podem fortalecer sua participação em licitações futuras, evitando desclassificações injustas e buscando propostas mais vantajosas para a Administração. 

Além disso, os princípios de transparência, razoabilidade e igualdade devem ser sempre mantidos em mente para um processo licitatório eficaz e ético.

E você? 

O que achou deste julgado?

Ficou com alguma dúvida?

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4 Comentários

  1. Maravilhosa explicação, estou passando nesse momento por um caso semelhante, o pregoeiro até deu um tempo de 24 horas, mas no que ajustamos nossa planilha, ele desclassificou nossa empresa. A 1ª planilha usamos em todas as licitações e são aprovadas, ele desclassificou, fizemos a mudança que ele pediu e os números percentuais foram alterados, ele desclassificou por causa da alteração. O pior é que está aceitando planilhas que fogem da verdade. Havíamos vencido por exemplo o lote de som, iluminação e painel de led, a nossa empresa tem todo esse material no galpão, não iria terceirizar, então coloquei um percentual que seria logística, impostos e encargos sociais equivalente aos nossos colaboradores (free lances) pois não temos funcionário com carteira assinada) mesmo explicitando isso, não aceitou, outro lote foi relacionado as Bandas, como vou colocar encargos sociais e trabalhistas se não tenho banda? Contratos com bandas são: Valor do cachê? Normalmente 99% já está incluso, hospedagem,alimentação e traslado, colocamos os percentuais compatível com o valor da banda, zeramos encargos, logística, mencionamos os impostos, tiramos o lucro, também não aceitou. O pior, nem nos ofereceu 24 horas pra correção dessa vez, chamou o licitante subsequente, A proposta mais vantajosa não interessa.

    1. Olá Guiatelli,

      Entendo perfeitamente sua frustração! Situações como essa são injustas, especialmente quando sabemos que a proposta apresentada é a mais vantajosa e plenamente exequível. O que você está enfrentando pode ser questionado, e você tem todo o direito de recorrer dessa decisão.

      Se o pregoeiro solicitou ajustes e, mesmo assim, desclassificou sua planilha, ele pode ter agido de forma desproporcional. Além disso, o fato de aceitar outras propostas que “fogem da verdade” demonstra uma possível incoerência no julgamento.

      Minha sugestão é que você entre com um recurso administrativo. Não deixe isso passar. Você está no seu direito, e recorrer é fundamental para garantir que sua empresa tenha a chance que merece. Se precisar de ajuda estou aqui para te ajudar!

      Um grande abraço!

  2. Bom dia,

    Quando o percentual ofertado, for sobre a receita liquida e o edital exige sobre a bruta, somente este item pode ser corrigido, ou outros que também apresentam erros?
    ex. o edital exigia 10 parquimetros e a empresa apresentou 25 na planilha, isto pode ser corrigido? Ou representaria um novo documento?