Você já ouviu falar sobre a possibilidade de ajustar os preços de uma proposta durante um processo licitatório? Trata-se de um caminho válido para evitar a desclassificação prematura de propostas competitivas apresentadas com erros, possibilitando sua correção.
Hoje, quero compartilhar com você um estudo de caso prático que nos permitirá extrair medidas concretas em relação à correção de propostas em Licitações Públicas.
Fique com a gente, pois aqui você irá aprender:
- É possível ajustar preços de uma proposta durante a licitação?
- A importância da transparência nas licitações
- Princípios das licitações aplicados na prática
- E muito mais…
É possível ajustar preços de uma proposta durante a licitação?
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão que merece nossa atenção:
“É responsabilidade do pregoeiro indicar, de maneira clara e objetiva, as inconsistências que precisam ser corrigidas na planilha de preços apresentada pelo licitante. Essa indicação deve ser precisa, não limitando-se apenas a mencionar os itens, submódulos ou módulos da planilha com erros, mas também apontando os problemas específicos. Essa abordagem, desde que aplicada igualmente a todos os licitantes, promove transparência e viabiliza o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, possibilita a seleção das propostas mais vantajosas pela Administração.” (Acórdão 4370/2023 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus.)
Essa decisão do TCU está relacionada a uma representação feita por um licitante sobre alegadas irregularidades em um Pregão Eletrônico (PE) conduzido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Pregão Eletrônico em questão (Pregão Eletrônico 2/2022) tinha como objetivo contratar serviços de vigilância patrimonial para as unidades administrativas e de atendimento do INSS.
O representante questionou a condução do certame pelo pregoeiro, alegando que este desclassificou licitantes por supostas inconsistências nas planilhas de custos, sem, no entanto, identificá-las detalhadamente, o que dificultou a retificação e análise das propostas.
A unidade técnica do TCU sugeriu a procedência parcial da representação, rejeitando as justificativas apresentadas, aplicando uma multa e recomendando a inabilitação do pregoeiro para cargos de confiança na Administração Pública.
A razão para isso foi a percepção de que a conduta adotada prejudicou a correção das propostas e levou à desclassificação injusta de seis licitantes, contrariando a jurisprudência do Tribunal.
Entretanto, a favor do pregoeiro, o relator destacou que ele adotou uma abordagem mais clara ao indicar os módulos e submódulos das planilhas de custos com inconsistências, embora não tenha especificado os erros. Além disso, ele concedeu um prazo mais amplo (entre 1h31min e 2h59min) para correções, em comparação com um caso anterior.
O que podemos aprender com esse caso?
Uma série de lições podem ser tomadas a partir deste julgado do TCU.
A Importância da Transparência e Correção
No processo licitatório, a transparência é fundamental. Em vez de apenas identificar módulos e submódulos com erros, a Administração deve fornecer descrições claras e objetivas das inconsistências. Isso permite que as empresas compreendam e corrijam os problemas de maneira eficaz, evitando desclassificações injustas.
Exercício do Contraditório e Ampla Defesa
A falta de informações detalhadas sobre os erros cometidos pode prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Para saná-los, as empresas precisam entender exatamente onde estão as falhas. Isso é fundamental para que os licitantes possam apresentar argumentos sólidos e ajustar suas propostas de maneira adequada.
Aplicação do Princípio da Razoabilidade
No caso acima supracitado, a aplicação do princípio da razoabilidade foi evidente.
O pregoeiro concedeu prazos mais razoáveis para correções do que em casos anteriores. Isso demonstra uma evolução na compreensão da importância de dar tempo suficiente para os licitantes corrigirem seus erros.
A razoabilidade é essencial para garantir que as empresas tenham a chance de aprimorar suas propostas e participar de forma justa na concorrência.
Ficou com alguma dúvida?
O caso do Pregão Eletrônico 2/2022 do INSS oferece importantes lições sobre correção de erros em licitações.
A transparência, o exercício do contraditório, a aplicação da razoabilidade e a igualdade entre licitantes são fundamentais para garantir um processo justo e eficaz.
Ao aprender com esse caso, as empresas podem fortalecer sua participação em licitações futuras, evitando desclassificações injustas e buscando propostas mais vantajosas para a Administração.
Além disso, os princípios de transparência, razoabilidade e igualdade devem ser sempre mantidos em mente para um processo licitatório eficaz e ético.
E você?
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