Princípios da Licitação: compreenda quais são e sua importância

Advogado reunindo informações em documento. Imagem ilustrativa para texto Princípios da Licitação.

Você sabe quais são os Princípios da Licitação? Um dos temas de maior relevância, ao estudar um instituto jurídico, é a análise dos princípios que norteiam toda a atividade de interpretação e aplicação de seu regramento jurídico.

Com efeito, os princípios da licitação são as “vigas mestres” e os “alicerces” sobre os quais se erige todo o procedimento administrativo de licitação e contratação pública. De modo que a violação de um princípio pode acarretar o desmoronamento de todo o “edifício jurídico” ou, no nosso caso, do processo licitatório.

Os princípios da licitação servem de critério para a exata compreensão e inteligência, definindo a lógica e a racionalidade do sistema de contratações públicas.

Quais são os princípios da licitação?


O art. 5º da Lei nº 14.133/2021 dispõe que na realização de licitações e contratações públicas: 

“(…) serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”.

Com isso, a Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração traz um elenco de princípios expressos bem mais abrangente que o adotado na Lei nº 8.666/1993.

Princípio da Legalidade


O princípio da legalidade, insculpido no inciso II do art. 5º da Constituição Federal e corroborado pelo
caput do art. 37, explicita a subordinação da atividade administrativa à lei.

O administrador privado conduz seu empreendimento com dominus, agindo com os poderes inerentes à propriedade em toda a sua extensão.

Assim, ao contrário do gestor público, tudo o que não é proibido é permitido ao gestor privado, podendo até mesmo conduzir ruinosamente seu empreendimento sem que muito possa ser feito por terceiros no intuito de impedi-lo.

O gestor público não age como dono, que pode fazer o que lhe pareça mais cômodo. Diz-se, então, que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei determine ou autorize, de forma prévia e expressa. Daí decorre o importante axioma da indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos. 

Do mesmo modo, a licitação constitui atividade administrativa inteiramente vinculada à lei, daí porque todas as suas fases estarem delineadas pelo art. 17 da Lei nº 14.133/2021 e virem rigorosamente disciplinadas em inúmeros dispositivos.

Princípio da Impessoalidade 


O princípio da impessoalidade nas licitações implica o fato de que, no curso do procedimento licitatório, todos devem ser tratados com absoluta neutralidade, sem preferências ou aversões pessoais de qualquer natureza.

Dessa forma, veda-se, também, qualquer vantagem oferecida pelo licitante, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório. 

Profissional, em reunião, mostrando informações para colegas. Imagem ilustrativa para texto Princípios da Licitação.

Princípio da Igualdade

Por esse primado visa-se a assegurar igualdade de acesso ao certame a todos os interessados em participar do processo de licitação e que estejam em condições de atender às necessidades da Administração.

Diferenciando-se do princípio da impessoalidade, implica não apenas o dever de tratar isonomicamente a todos os que afluírem ao certame (princípio da impessoalidade). Mas também o de ensejar oportunidade de disputa a qualquer um que, desejando ingressar na competição, possa apresentar sua proposta e as indispensáveis condições de garantia. 

O primado da isonomia impede, pois, a realização da denominada “licitação dirigida” ou “licitação direcionada”.

Princípio da Moralidade 


O princípio da moralidade exige que o procedimento licitatório se faça em conformidade com padrões éticos prezáveis, o que impõe à Administração e aos licitantes um comportamento escorreito, liso e honesto. Consoante com a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade.

A Lei nº 14.133/2021, repetindo o que está disposto na Lei nº 8.666/1993, também faz referência ao princípio da probidade administrativa. Assim, não restam dúvidas de que o administrador desonesto também pode ser responsabilizado com fulcro na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Princípios da Publicidade e da Transparência


O princípio da publicidade é indispensável à existência de um Estado Democrático de Direito, na medida em que uma Administração Pública democrática não se compatibiliza com a garantia de sigilo de seus atos. Posto que, se assim fosse, não seria possível o controle da legalidade administrativa.

Por meio dele, é assegurado ao cidadão o acesso às informações da Administração sempre que o deseje. Mais do que isso, a publicidade dos atos públicos, realizada, em regra, por meio de divulgação eletrônica oficial, é requisito de eficácia dos atos administrativos. 

O princípio da transparência, introduzido com a Nova Lei de Licitações, impõe a clareza e a compreensibilidade das ações administrativas. Impondo à Administração Pública o dever de agir corretamente, além das meras prescrições formais da norma, na conscientização de que a democracia exige uma explicitação compreensível do poder.

Transparência significa, portanto, visibilidade, conhecimento e compreensibilidade da ação administrativa, de seus atos e de sua organização.

O princípio da publicidade surge em termos funcionais em relação ao princípio da transparência, pois representa um simples estado de fato do ato.

A transparência, mais do que isso, contrapõe-se a tudo o que está oculto para favorecer interesses pessoais e de grupos, sendo caracterizada como uma exigência de clareza, de compreensibilidade, de inequivocidade de uma instituição e de sua atuação. A fim de garantir a confiança dos cidadãos e o respeito aos princípios da impessoalidade e da legalidade.

Pessoas em reunião de licitação. Imagem ilustrativa para texto Princípios da Licitação.

Para que serve e qual a importância dos princípios da Licitação?


Os princípios são, como vimos, algo que se sobrepõe a todas as demais normas do sistema, na medida em que se apresentam como postulados de orientação, que se colocam como premissas inafastáveis das relações jurídicas sobre as quais atuam.

Todos as normas sobre licitações e os atos de um processo licitatório e de contratação pública devem ser elaborados em observância aos comandos dos princípios da licitação. 

Assim, os princípios direcionam-se basicamente à atividade do legislador e do administrador público, em suas tarefas de normatizar e executar as contratações públicas. 

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