Olá licitante? Você sabia que é sua obrigação enviar toda a documentação exigida no edital e ainda no prazo de validade?
Os prazos de validade das certidões para licitações podem variar de acordo com a legislação vigente e as regras estabelecidas no edital específico de cada processo licitatório.
Geralmente, esses prazos são determinados com o objetivo de garantir a atualização e a veracidade das informações fornecidas pelos participantes da licitação.
Entendendo as certidões para licitações
As certidões são de suma importância para as licitações públicas, pois são através delas que se atesta a situação fiscal, financeira, trabalhista e legal de um fornecedor.
Nesse sentido, essas certidões são frequentemente solicitadas para garantir que os participantes atendam a requisitos específicos e estejam em conformidade com a legislação.
Como já dito, é importante ressaltar que esses prazos podem variar de acordo com mudanças na legislação ou nas normas de licitação, por isso, é essencial verificar sempre o edital mais recente da licitação à qual você pretende concorrer e seguir suas especificações.
Além disso, é responsabilidade do participante manter suas certidões atualizadas durante todo o processo licitatório, caso ele seja o vencedor da licitação. Certidões vencidas ou desatualizadas podem levar à inabilitação ou à perda do contrato, caso a licitação seja vencida.
Tipos de certidões requeridos para licitações
Como dito, as certidões podem ser fiscais, financeiras, trabalhistas e legais de um fornecedor. A seguir, apresento algumas informações gerais sobre prazos de validade de certidões em licitações no Brasil:
- Certidão Negativa de Débitos (CND) e Certidão de Regularidade Fiscal (CRF): Emitidas pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda estadual ou municipal, costumam ter validade de 180 dias;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): A CNDT é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e tem validade de 180 dias, seguindo o prazo padrão das certidões de débitos;
- Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS): A CRF/FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal geralmente tem validade de 30 dias, ou seja, um mês;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: também pode ter prazo de validade de 180 dias. Mas varia conforme a legislação ou da especificação do edital;
- Certidões emitidas por outros órgãos, como a Certidão de Regularidade do FGTS para obras, a Certidão de Registro Cadastral (CRC), entre outras, podem ter prazos diferentes de validade. É essencial verificar os prazos.
De toda forma, é importante ressaltar que esses prazos podem variar de acordo com mudanças na legislação ou nas normas de licitação, por isso, é essencial verificar sempre o edital mais recente da licitação à qual você pretende concorrer e seguir suas especificações.
Consequências da falta de renovação das certidões
A ausência de atualização das certidões pode trazer a perda de um negócio, como já conversado anteriormente. Assim, é muito importante que o licitante mantenha suas certidões renovadas, sob pena de na sua resultar na inabilitação.
Ou seja, a renovação das certidões é um procedimento importante para garantir que as empresas ou fornecedores estejam sempre em conformidade com as exigências legais e, assim, possam continuar a participar de processos de licitação e contratação pública.
Aqui estão algumas orientações sobre como e quando renovar as certidões!
Quando renovar as certidões
- Prazo de Validade: O primeiro passo é verificar a data de validade de cada certidão. Cada tipo de certidão pode ter um prazo diferente de validade, que pode variar de 30 dias a 180 dias ou mais, dependendo do órgão emissor e das regulamentações locais;
- Antes do Vencimento: É recomendável iniciar o processo de renovação das certidões pelo menos 30 dias antes do vencimento. Isso proporciona tempo suficiente para coletar a documentação necessária e submeter os pedidos de renovação;
- Monitoramento Regular: Para evitar surpresas desagradáveis, é aconselhável manter um calendário ou sistema de monitoramento das datas de validade das certidões para garantir que nenhuma expire sem que você esteja ciente.
Como renovar as certidões
O processo de renovação das certidões pode variar dependendo do órgão emissor e das regulamentações específicas do estado ou município. No entanto, aqui estão algumas etapas gerais a serem seguidas:
- Verifique os Requisitos: Comece por verificar os documentos e informações necessárias para a renovação de cada certidão. Além disso, esteja ciente de eventuais mudanças nas regulamentações, que possam afetar o processo;
- Reúna Documentação: Colete a documentação necessária, como comprovantes de pagamento de impostos, declarações fiscais, comprovantes de regularidade trabalhista, entre outros, conforme solicitado pelo órgão emissor;
- Acesse o Portal do Órgão Emissor: A maioria dos órgãos emissores permite que os requerentes solicitem a renovação das certidões online. Acesse o portal do órgão ou entidade responsável e siga as instruções para iniciar o processo de renovação;
- Preencha os Formulários: Preencha os formulários de solicitação de renovação, fornecendo as informações e documentos exigidos. Certifique-se de preencher todos os campos de forma precisa e completa;
- Anexe a Documentação: Faça o upload ou anexe os documentos necessários de acordo com as instruções do órgão emissor;
- Acompanhe o Status: Acompanhe o status da solicitação de renovação, verificando regularmente o portal do órgão emissor para garantir que não haja pendências ou exigências adicionais;
- Pague Taxas, se necessário: Em alguns casos, pode ser necessário pagar taxas para a renovação das certidões. Certifique-se de realizar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos;
- Guarde Comprovantes: Guarde todos os comprovantes de solicitação e pagamento, bem como a documentação enviada, para futuras referências e como prova de conformidade.
Lembre-se de que a renovação das certidões é um processo contínuo que deve ser tratado com cuidado e atenção. Dessa forma, é possível evitar interrupções nas atividades comerciais e garantir a elegibilidade para participar de processos de licitação e contratação pública.
Não perca os prazos de validade de certidões para licitações!
Agora que você entendeu a importância da validade das certidões para licitações, você precisa conhecer as soluções em licitação que o ConLicitação pode te oferecer e não perder os editais abertos.
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11 Comentários
Se a certidão tiver prazo de VALIDADE de 180 dias, e no momento da homologação e emissão da Nota de Empenho, em consultas ao Sistema da Receita Federal e Secretaria de Fazenda estadual ou municipal, IDENTIFICAR QUE HÁ PENDENCIAS, A HOMOLOGAÇÃO E EMISSÃO DE NOTA D EMPENHO PODE SER SUSPENSA ATÉ QUE HAJA A REGULARIZAÇÃO POR PARTE EMPRESA?! OU PODE-SE REALIZAR A DESCLASSIFICAÇÃO POR ESTE MOTIVO?
Olá Elieser,
Primeiramente, é importante esclarecer que, sem homologação, não há que se falar em emissão da Nota de Empenho. Como regra, o empenho está relacionado à efetiva contratação, que somente pode avançar após a conclusão e homologação do procedimento licitatório, conforme a sequência prevista nos arts. 71 e 90 da Lei nº 14.133/2021.
Assim, a questão central é saber se a licitação pode ser homologada quando surgem dúvidas sobre a regularidade fiscal da empresa vencedora.
Caso a empresa tenha apresentado certidão válida na habilitação, a existência de uma pendência posterior não deve gerar inabilitação automática. A Administração pode suspender a homologação, realizar diligência e permitir que a empresa esclareça ou regularize a situação, especialmente porque, antes da formalização da contratação, deve ser novamente verificada a regularidade fiscal do vencedor.
Se a irregularidade for confirmada e não for sanada, a Administração poderá deixar de homologar o resultado em favor daquela empresa ou não prosseguir com a contratação, mediante decisão devidamente motivada. Não se recomenda, contudo, uma exclusão automática baseada apenas em consulta eletrônica, sem análise da validade da certidão e sem oportunidade de manifestação.
Regularidade fiscal não se presume contra uma certidão válida, mas também deve estar comprovada antes da contratação.
Um grande abraço e ótimos negócios.
Boa tarde , gostaria saber em se uma empresa manda um documento vencido ela não é EPP , ela sera desclassificada?
E se sim qual o artigo e a parte da lei nova que fala sobre isto ?
Olá Vanessa,
📌 Empresa pode ser inabilitada por apresentar documento vencido?
Sim, se a empresa não for EPP ou ME, e apresentar documento vencido ou ausente, pode ser inabilitada, conforme os arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 14.133/2021, que exigem a apresentação de documentação válida e atualizada na fase de habilitação.
⚖ Mas há exceções? Sim, segundo o TCU.
O Acórdão 1211/2021 – Plenário do TCU admite que se o documento comprova uma condição que já existia no momento da proposta, ele pode ser aceito mesmo após o prazo, desde que:
Haja decisão fundamentada do pregoeiro;
A falha seja formal e sanável;
Não haja prejuízo à igualdade entre os licitantes.
“A vedação à inclusão de novo documento […] não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta.”
(TCU – Acórdão nº 1211/2021 – Plenário)
✅ Resumo:
Documento vencido = inabilitação, salvo exceção bem justificada;
Se a condição existia antes da proposta e o erro foi formal, vale recorrer com base no Acórdão 1211/2021 do TCU;
EPPs e MEs podem regularizar documentos fiscais em até 5 dias úteis (LC 123/2006, art. 43).
Na dúvida entre forma e mérito, a licitação deve buscar o interesse público e não punir erros formais que podem ser corrigidos.
Um grande abraço e ótimos negócios!
Boa tarde , gostaria saber em se uma empresa manda um documento vencido ela não é EPP , ela sera desclassificada?
E se sim qual o artigo e a parte da lei nova que fala sobre isto ?
Olá Vanessa,
📌 Empresa pode ser inabilitada por apresentar documento vencido?
Sim, se a empresa não for EPP ou ME, e apresentar documento vencido ou ausente, pode ser inabilitada, conforme os arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 14.133/2021, que exigem a apresentação de documentação válida e atualizada na fase de habilitação.
⚖ Mas há exceções? Sim, segundo o TCU.
O Acórdão 1211/2021 – Plenário do TCU admite que se o documento comprova uma condição que já existia no momento da proposta, ele pode ser aceito mesmo após o prazo, desde que:
Haja decisão fundamentada do pregoeiro;
A falha seja formal e sanável;
Não haja prejuízo à igualdade entre os licitantes.
“A vedação à inclusão de novo documento […] não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta.”
(TCU – Acórdão nº 1211/2021 – Plenário)
✅ Resumo:
Documento vencido = inabilitação, salvo exceção bem justificada;
Se a condição existia antes da proposta e o erro foi formal, vale recorrer com base no Acórdão 1211/2021 do TCU;
EPPs e MEs podem regularizar documentos fiscais em até 5 dias úteis (LC 123/2006, art. 43).
Na dúvida entre forma e mérito, a licitação deve buscar o interesse público e não punir erros formais que podem ser corrigidos.
Um grande abraço e ótimos negócios.
Olá, fizemos uma prestação de serviço de inexigibilidade de atração musical. Logo foi lançada por engano uma certidão (CEIS/CNEP) vencida e agora nao temos a certidão que compreenda a data do evento. OS serviços foram prestados em maio e somente agora em novembro estamos sendo cobrados sobre a certidão. Como devemos proceder para receber esse pagamento?
Olá Carla,
Nesse caso, trata-se de uma falha do Poder Público, e isso não pode ser repassado ao fornecedor, que executou o serviço regularmente. O fato de a certidão lançada estar vencida e de agora, meses após o evento, ser cobrada uma certidão retroativa, não impede o pagamento, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado, sob pena de configurar enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, algo expressamente vedado pela legislação.
O que é importante observar:
Sanções ou Restrições na Época do Serviço:
Verifique se, na época da contratação e execução do serviço (maio), a empresa possuía alguma sanção impeditiva (como impedimento de contratar com o Poder Público ou inscrição válida no CEIS/CNEP).
Se não havia nenhuma restrição vigente, a falha é exclusivamente do órgão público ao não exigir a documentação correta no momento adequado, e o pagamento deve ser realizado.
Atenção: Caso houvesse restrições e, mesmo assim, o contrato foi firmado, isso pode caracterizar um ilícito que, no futuro, pode trazer implicações legais para ambas as partes.
O Serviço Foi Prestado:
O principal ponto é que o serviço foi efetivamente realizado, e a não apresentação de uma certidão válida à época não pode justificar o não pagamento, já que o fato geraria enriquecimento ilícito da Administração, em violação ao artigo 884 do Código Civil. Além disso, o artigo 78, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, reforça que o inadimplemento contratual pelo Poder Público fere os princípios da boa-fé.
Como Proceder Agora:
Formalize um Pedido: Envie um ofício ou solicitação formal ao órgão, apresentando novamente os documentos exigidos, atualizados se necessário, e reforçando que o serviço foi cumprido integralmente.
Base Legal: Argumente que o não pagamento seria uma violação ao princípio da boa-fé contratual e caracterizaria enriquecimento sem causa, algo vedado pela legislação.
Prazo para Regularização: Solicite ao órgão que corrija a falha administrativa e efetue o pagamento, indicando a data do evento e a regularidade da prestação do serviço.
Um grande abraço e ótimos negócios! 🚀
Boa tarde, uma empresa vinha fornecendo normalmente os produtos/serviços de um pregão que ela concorreu e ganhou, porém venceu a Certidão Federal dela e a administração pública insiste em contratar dando um prazo de 30 dias para regularização. Dito isso, está correto solicitar nova despesa sem a regularização da certidão? Ou há alguma brecha que ela possa continuar fornecendo até que essa venha regularizar essa certidão.
Olá Jader!
Pela Lei 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, é obrigatório que a empresa contratada mantenha todas as condições de habilitação durante toda a execução do contrato. Isso significa que, no caso de um pregão, a empresa precisa manter suas certidões, como a Certidão Federal, sempre válidas para continuar prestando os serviços ou fornecendo os produtos.
O Art. 92 da Lei 14.133 destaca que deve haver cláusulas no contrato que estabeleçam a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução, as condições exigidas para habilitação. Já o Art. 137 especifica que a perda dessas condições, como o vencimento de uma certidão e a não regularização dentro do prazo dado, pode ser um motivo para a rescisão do contrato. Essa rescisão deve ser formalmente motivada, com a garantia de contraditório e ampla defesa à empresa contratada.
Portanto, enquanto a administração pública pode conceder um prazo para a regularização (como os 30 dias mencionados), se essa regularização não ocorrer, há sim base legal para a rescisão do contrato. A empresa, portanto, precisa priorizar a renovação da certidão para não correr o risco de perder o contrato e enfrentar problemas maiores.
Espero ter esclarecido o ponto e que essas informações sejam úteis para você! Caso precise de mais alguma orientação, estarei à disposição para ajudar.
Um abraço!
Exceelente orientação.