Penalização

PERGUNTA:

Gostaria de saber, se eu entrar com o produto que não atende ao edital em um pregão eletronico no comprasnet e vencer a licitação, e pedir a desclassificação ao pregoeiro por descobrir que meu produto não atende. posso ser penalizado? em qual lei está isto? e qual procedimento posso fazer pra evitar a penalização?

RESPOSTA:

É importante verificar se a proposta apresentada por vossa empresa descrevia objeto diverso do licitado ou se simplesmente transcrevia o objeto previsto no edital.

A questão é importante na medida em que o pregoeiro deverá desclassificar as propostas que versem sobre objeto distinto do licitado. Todavia, se a proposta for uma cópia da descrição editalícia, não haverá como arguir que o pregoeiro errou. Afinal, como ele poderia ser repreendido por classificar proposta que descrevia objeto idêntico ao licitado?

Sendo assim, se a proposta de vossa empresa estiver idêntica ao que está previsto no edital, não haverá alternativa senão honrá-la ou arcar com as consequências que, neste caso, será a penalidade de multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme prevê o Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Senão vejamos.

Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

André Luiz Porcionato
Consultor P&S Jurídico – Parceiro Conlicitação
juridico@conlicitacao.com.br

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