Muitas pessoas possuem dúvidas acerca de o que é diligência e qual sua extensão no ramo de procedimentos licitatórios. Por isso, neste artigo, você poderá acompanhar algumas das principais informações do tema para acabar com suas dúvidas de forma simples e objetiva.
Para que serve e o que é diligência?
O princípio da competitividade, inserido expressamente na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), funda-se no interesse público em ampliar a quantidade de empresas que possam participar da licitação. Com fundamento nesse princípio, na hipótese de omissões ou da existência de cláusulas contendo significado dúbio no instrumento convocatório, deve-se privilegiar a interpretação que favoreça a maior oportunidade de acesso ao certame, inclusive no que tange à mitigação de formalidades desnecessárias, em detrimento de uma interpretação mais restritiva ou formalista.
Do mesmo modo, a previsão constante dos incisos I e V do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a desclassificação das propostas que “contiverem vícios insanáveis” (inciso I) ou “apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável” (inciso V), mantendo-se, portanto, a participação dos licitantes que apresentaram propostas ou documentação que contenham irregularidades supríveis, vai ao encontro do princípio da competitividade.
Assim, por meio do aludido princípio, aplica-se a regra de “sanabilidade” das irregularidades formais nas licitações, com a consequente atenuação do formalismo do procedimento licitatório.
Nesse contexto, a realização de diligências pela Administração Pública para o esclarecimento de dúvidas ou a complementação de documentação ou informações ganha uma importância ainda maior!
Tipos de diligência
A realização de diligências pelo Poder Público objetiva o esclarecimento ou a complementação da instrução processual e está prevista em diversos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Assim, deve-se efetuar diligência sempre que o pregoeiro, o agente de contratação, a comissão de contratação ou a autoridade competente tiver qualquer dúvida ou se deparar com vício sanável na documentação apresentada pelos licitantes.
Então, sobre a realização de diligências, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou:
“As diligências para esclarecimento no curso de procedimento licitatório visam impor segurança jurídica à decisão a ser proferida, em homenagem aos princípios da legalidade, da igualdade, da verdade material e da guarda aos ditames do edital” (STJ. Mandado de Segurança. MS nº 12.762/DF. Rel. Min. José Delgado. Primeira Seção. DJE, 16 jun. 2008).
Portanto, as diligências podem ocorrer em diversas fases do processo de contratação pública.
Diligência na fase de julgamento das propostas
O § 2º do art. 59 da Nova Lei de Licitações estabelece que, na fase de julgamento das licitações, a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas.
Assim, se provocado pela Administração, incumbe ao particular o ônus de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, demonstrando a viabilidade dos valores ofertados, antes de sua desclassificação.
Diligência durante a fase de habilitação
O art. 64 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece que, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Então, quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
Diligência na fase de recebimento do objeto
Realiza-se o recebimento definitivo de obras e serviços e das compras por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140 da Nova Lei de Licitações).
Nessa etapa, caberá ao servidor ou à comissão responsável pelo recebimento definitivo proceder todas as diligências necessárias para a verificação da conformidade do objeto executado às exigências editalícias e contratuais. Nos contratos de fornecimento, além da análise quantitativa do material transferido, realizada no momento do recebimento provisório, deverá ser promovida a verificação qualitativa dos objetos adquiridos, incluindo-se a compatibilidade das especificações técnicas com as exigências pactuadas. Tal como nas contratações de obras e serviços, a depender da natureza do objeto, é possível exigir-se que os agentes possuam formação profissional ou qualificação técnica específicas.
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7 comentários em “O Que é Diligência?”
Prezados Senhores,
Qual o número da lei que que permite o diligenciamentos das empresas nas licitações públicas?
Olá Marilene,
A previsão está na Lei Geral de Licitações (8.666/93) em seu art. 43, §3º. Mas caso queira aprofundar o conhecimento sobre o assunto sugiro a leitura do post elaborado abordando esse tema:
https://conlicitacao.com.br/artigos-juridicos/diligencia-nas-licitacoes-publicas/
Um grande abraço.
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O que seguinifica deligencia realizada
Olá Cristiane,
Sem grandes detalhes a respeito ou contextualização do ato, acredito que seja a realização da diligência pela Administração em determinada fase do processo.
Um grande abraço.
Eu entrei com um processo contra as decisões do inss .E as últimas movimentação foi pedido de diligência.. Remetidos os autos em (diligência)da 12 vara do juizado especial federal.Qunto tempo demora esse pedido.. Atenciosamente.Elton Almeida.
Olá Elton,
Não existe um prazo específico dependerá do caso concreto e da complexidade para providências da diligência.
Um grande abraço.