Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro: Como fazer?

O pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro é um instituto que visa garantir a manutenção das condições originalmente pactuadas em contratos administrativos, especialmente em face de eventos imprevisíveis e extraordinários que possam alterar o equilíbrio das obrigações e direitos entre as partes contratantes. 

Este mecanismo é fundamental para assegurar que as relações contratuais se mantenham justas e exequíveis ao longo do tempo, mesmo diante de variações econômicas, mudanças legislativas ou outras circunstâncias que possam impactar os custos ou receitas previstas inicialmente.

Nesses casos, a parte prejudicada, seja a administração pública ou o contratado, pode solicitar a revisão das condições contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, evitando assim prejuízos desproporcionais.

Inclusive, vale dizer, temos um artigo focado única e exclusivamente neste assunto e você pode vê-lo aqui. 

Hoje falaremos mais sobre como fazer um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro para lidar com situações de calamidade pública, tal qual as recentes enchentes no Rio Grande do Sul

Mas antes, aqui vale uma explicação rápida: reequilíbrio é um gênero que abrange três espécies: a revisão, o reajuste e a repactuação. Muitas vezes, as pessoas se referem à revisão quando mencionam reequilíbrio, por isso é importante saber que o reequilíbrio é muito mais amplo do que alguns imaginam.

Aliás, temos um episódio do ConLicitacast exclusivamente sobre este assunto e você pode conferi-lo no YouTube ou no Spotify.

Fique com a gente, pois aqui vamos discutir;

  • Quais são os diferentes tipos de Reequilíbrio;
  • Como fazer um pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
  • Dicas práticas para um bom pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
  • E muito mais…

Quais são os diferentes tipos de Reequilíbrio?

Antes de falarmos sobre como fazer um pedido de reequilíbrio, é importante esclarecer que existem três caminhos possíveis para reequilibrar as condições de um contrato, são eles: a revisão, o reajuste e a repactuação.

Revisão

A revisão é solicitada quando eventos extraordinários e imprevisíveis (ou previsíveis, mas incalculáveis), alheios à vontade das partes, desequilibram o contrato. 

Esses eventos podem ser mudanças legislativas, catástrofes naturais, crises econômicas ou outras circunstâncias de força maior. 

O seu objetivo é restabelecer as condições econômicas do contrato, garantindo que ele permaneça viável e justo para ambas as partes.

Reajuste

O reajuste é um mecanismo previsto nos contratos de longa duração para corrigir a perda do poder de compra do dinheiro devido à inflação

Idealmente, o reajuste deveria ser um procedimento automático. 

No entanto, alguns órgãos adotam um entendimento mais antigo, segundo o qual, se o prazo da renovação do contrato expira e não houver uma manifestação expressa sobre a aplicação do reajuste, este não será concedido.

Portanto, antes da renovação do contrato, o contratado deve calcular o reajuste e comunicar formalmente ao órgão que deseja aplicar o reajuste. 

Esse processo é conhecido como preclusão lógica, onde a oportunidade de requerer o reajuste é perdida se não for exercida no momento adequado.

O prazo para solicitar reajustes em contratos públicos pode variar conforme a legislação específica de cada ente federado (estado, município ou órgão federal) e as cláusulas específicas de cada contrato.

A maioria dos contratos públicos prevê a possibilidade de reajuste anual, geralmente com base em índices de inflação ou outros parâmetros econômicos específicos. 

Esse reajuste é calculado a partir da data base estabelecida no contrato, que normalmente é a data de assinatura ou a data de início de vigência do contrato.

Já a solicitação de revisão de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro deve ser feita assim que o contratante perceber a ocorrência de um evento que justifique a revisão. 

Não há um prazo fixo para esses casos, mas é recomendável que a solicitação seja feita o mais rápido possível para evitar a acumulação de prejuízos e permitir que a administração tome as medidas necessárias em tempo hábil.

Em contratos de longa duração é importantíssimo que o licitante verifique se no edital e na minuta contratual consta como será feito o cálculo do reajuste. Porque se não consta, será necessário impugnar o pedido de esclarecimento.

Repactuação

A repactuação é um tipo de reequilíbrio utilizado principalmente em contratos de prestação de serviços contínuos. 

Ela permite a revisão periódica dos valores contratuais para refletir alterações nos custos dos insumos, salários e outros componentes de custo. 

A repactuação é particularmente relevante em contratos que envolvem mão de obra intensiva, onde mudanças nas convenções coletivas de trabalho ou nos encargos sociais podem impactar os custos do prestador de serviços.

Entender esses três tipos de reequilíbrio é essencial para que as partes possam identificar corretamente qual mecanismo deve ser acionado conforme a natureza do desequilíbrio enfrentado. 

A seguir, veremos os passos e os requisitos necessários para fazer um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, garantindo que ele seja devidamente fundamentado e atendido pela administração pública.

Como fazer um pedido de Reequilíbrio?

Infelizmente, muitas solicitações de reequilíbrio são mal elaboradas, levando a rejeições. 

Isso acontece porque os responsáveis pela solicitação não possuem a expertise necessária para calcular corretamente os impactos financeiros e econômicos que justificam o pedido.

E para que uma solicitação seja devidamente aceita e processada é preciso que ela esteja acompanhada de documentos que comprovem a alteração das condições iniciais do contrato, como notas fiscais, índices de inflação, entre outros. 

Em muitos casos, pode ser útil anexar relatórios de consultoria ou auditoria independentes que validem os cálculos apresentados.

Além disso, o pedido deve estar claramente vinculado às cláusulas contratuais, demonstrando como as mudanças externas afetam os termos pactuados. 

Essa correlação direta entre a mudança nas condições externas e as cláusulas contratuais facilita a avaliação e a aceitação do pedido.

Além das justificativas documentais e contratuais, é importante que sua argumentação seja apresentada de maneira estruturada e organizada. 

A clareza na exposição e nas evidências documentais são elementos essenciais para sustentar a sua credibilidade.

Dicas práticas para você não errar

Levar em consideração o fator humano na administração pública pode te ajudar. 

Por isso, certifique-se de que a sua petição seja bem formatada e visualmente agradável. 

Um documento organizado, com uma estrutura clara e objetiva, facilita a análise e aumenta as chances de uma resposta favorável. 

Evite textos longos e prolixos que se aprofundem excessivamente em doutrina e jurisprudência. Em vez disso, seja conciso e direto, apresentando seus argumentos de modo claro e fundamentado.

Além disso, um ponto frequentemente ignorado, mas que pode ajudar em seu pedido de Reequilíbrio, é a leitura atenta do edital

Ele traz as condições e requisitos que regerão o contrato, incluindo cláusulas específicas sobre possíveis revisões de valores e reequilíbrio econômico-financeiro. 

Identificar e compreender essas disposições desde o início pode facilitar a sua fundamentação.

Além disso, o edital pode conter parâmetros ou índices de reajuste que devem ser observados. 

Por exemplo, ele pode especificar quais índices de inflação serão considerados para correção monetária ou quais eventos são considerados como desequilíbrio. 

Outro aspecto relevante é a análise das especificações técnicas e das condições de execução do contrato detalhadas no edital. 

Elas podem incluir informações sobre prazos, materiais, metodologias e outros fatores que, se alterados, podem modificar os custos e justificar um pedido de reequilíbrio no futuro.

Se o seu contrato estiver inserido em um sistema de registro de preços, esteja ciente das peculiaridades desse sistema. Se este for o seu caso, leia este artigo aqui.

Ficou com alguma dúvida?

Em resumo, um bom pedido de reequilíbrio econômico-financeiro exige:

  • Documentação comprobatória, como notas fiscais e índices de inflação.
  • Relatórios de consultoria ou auditoria independentes que validem os cálculos.
  • Clareza na vinculação às cláusulas contratuais pertinentes.
  • Estrutura e organização na apresentação dos argumentos.
  • Um diálogo aberto e transparente entre as partes.
  • Leitura atenta do edital para compreender disposições específicas sobre reequilíbrio.
  • Monitoramento contínuo das condições de mercado.

Se tiver qualquer dúvida, fale conosco nos comentários.

Estamos à disposição para ajudá-los.

Um grande abraço e ótimos negócios. 

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2 Comentários

  1. parabens pelo brilhante conteudo.Seria possivel fazer um video abordando o DESPAUPERIO de multa de 30% sobre o VALOR TOTAL do CONTRATO e nao mai da parte inadimplente em fornecimento de produtos,o licitante or algum motivo tem um pedido de 10mil e entrega 9 mil por um fato qq deixou de entregar mil e,como se contrato ainda que em um registro de precos ede 1milhao,tem um multa de 300 mil reais…qual a opniao a respeito, e legal isso ?

    1. Olá José,

      Obrigado pela sugestão e estamos colocando em pauta a produção de um vídeo com esse conteúdo!

      Infelizmente, na prática identifico um abismo brutal entre o que legislação estabelece e o que de fato se aplica, principalmente quando o assunto é a aplicação de sanções. Do ponto de vista jurídico é incitável uma punição nessa proporção por inexecução parcial.

      Sugiro que utilize o direito do contraditório e ampla defesa para demonstrar a desproporção de tal penalidade.

      Um grande abraço!