Orçamento de Guerra: entenda o que muda e os principais impactos nas licitações

Por se tratar de uma regra constitucional, a prova de regularidade perante a Seguridade Social sempre foi tida como documento imprescindível para participar de licitações ou contratar com o poder público.

A jurisprudência do TCU sempre foi firme neste sentido:

“A prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser exigida de todos com quem o Poder Público contratar, mesmo que a avença tenha se originado de dispensa ou inexigibilidade de licitação.”

– Acórdão: 5820/2011 – Segunda Câmara. Data da sessão: 09/08/2011. Relator: André De Carvalho.

Contudo na última sexta-feira (08/05/2020) o Congresso Nacional publicou a Emenda Constitucional nº 106, batizada também como “orçamento de guerra”. Dentre as alterações dispensa, pelo tempo que durar a calamidade pública nacional, a prova de regularidade perante a Seguridade Social.

Todas essas mudanças são necessárias para adaptar-se ao atual cenário e a regra em questão demonstra a preocupação com as empresas que terão dificuldades em arcar com esses impostos.

Dentre outras alterações feitas pelo “Orçamento de Guerra”, podemos citar:

  • Criação de orçamento específico para os gastos ao enfrentamento da pandemia;
  • Autorização da criação de despesas sem as amarras atuais;
  • Dispensa do Poder Executivo de cumprir a “regra de ouro”, autorizando que o governo contraia dívidas para pagar despesas cotidianas, como: gastos com programas sociais, manutenção de órgãos públicos e despesas com folha salarial; e
  • Simplificação do processo de compras e contratação de pessoal.

Diante da pandemia e suas inesperadas consequências é necessário buscar adaptações. Basta ver a situação que chegamos para constatar esta verdade: já imaginou ter que andar de máscara e evitar contatos físicos em pleno território nacional?

Acredito que não, mas olhe ao redor, pois essa é realidade!

Assim vamos nos adaptando para reverter o cenário gerado pelo Coronavírus.

Principalmente o setor de vendas ao governo, afinal, o ponta pé inicial de quem ingressa nesse mercado é marcado pela seguinte afirmação: A Administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

Para os mais técnicos, trata-se do Princípio Constitucional da Legalidade, o mais importante princípio da Administração Pública e do qual decorrem os demais.

Para os menos técnicos, simplesmente representa a necessária previsão em lei para realização de qualquer ato pelo poder público.

Estamos atentos a todas essas mudanças para que você, licitante, esteja a par de todas as modificações criadas para este segmento.

Um grande abraço e ótimos negócios!

33 comentários em “Orçamento de Guerra: entenda o que muda e os principais impactos nas licitações”

  1. Pedro,
    Boa Tarde!
    Com relação a certidão de falência e Concordata que varias licitações pede esta certidão da sede da empresa, mas por causa da pandemia o fórum da comarca de Camaragibe -PE onde a empresa se encontra localizada está fechado por tempo indeterminado. Diante desta situação o que devemos fazer?

    1. Olá Sergio,

      Esse é um problema grave e demonstra a falta de coordenação na gestão de riscos do Poder Público. Muitas empresas estão enfrentando dificuldades em obterem suas certidões. Aquelas disponibilizadas pela internet não tem resultado grandes dificuldades mas as impressas, retiradas nas repartições, estão interferindo na competitividade das licitações.

      A única alternativa neste caso é cobrar o órgão responsável pela emissão do documento para que tome alguma providência, como por exemplo estender prazo de validade do documento.

      Verifique se não há nenhuma norma publicada neste sentido

      Um grande abraço.

  2. Boa tarde Dr. Pedro Luiz;
    Durante a calamidade pública nacional, as entidades de assistencia sociais e filantropicas ligado ao governo da fazenda Publica Municipal, pode fazer compras com dispensa ate o limite sem os orçamentos que antes exigiam de pelo menos 3 . para fazer a dispensa da compra

  3. Estou com minha certidão municipal vencida e não consigo regularizar devido ao órgão não estar funcionando. Posso vender com esta certidão também vencida???

    1. Olá Werley,

      Precisa verificar se o município responsável pela emissão do documento editou alguma regra em específico, para providência do documento. Pois não norma autorizando a dispensa da prova de regularidade perante a fazenda municipal.

      Um grande abraço.

    1. Olá Amaro,

      Neste caso a Administração Pública deverá dispensar a prova de regularidade perante a seguridade social e vale para qualquer segmento.

      UM grande abraço.

  4. luciene a da silva souza

    Muito agradecida pela informação atualizada. Precisamos ficar atentos para maior eficiencia nesse período tao difícil. Obrigada Pedro.

  5. Manoel Fernandes Gomes

    Muito obrigado Pedro, pelas informações, elas serão muito importante para tomada de decisões, mais uma vez, parabens pelo seu trabalho.

  6. juscelino morais

    juscelino morais faz a seguinte pergunta tem que participar de um pregão presencial porém os documentos originais não podem sair da empresa e não tem como autenticar ,pois os cartórios estão fechados e ai em sao paulo onde e o escritório da empresa está tendo o rodizio pode me dar uma sugestão.

  7. No caso de micro empresa, entende-se que o balanço patrimonial tem a validade em 30/04 mesmo? Alterou alguma coisa devido a pandemia?

  8. André Fabricio

    Olá Pedro Luiz bom dia.

    Obrigado pela divulgação dos esclarecimentos.

    Dúvida para meu glossário, em qual artigo da emenda está prevista a dispensa?

    Desde já obrigado.
    André Fabricio RJ

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