Você sabe o que é revogar uma licitação? Acompanhe a leitura conosco e descubra tudo sobre o assunto!
A Administração Pública deve agir sempre visando ao alcance de interesses públicos preestabelecidos.
Nesse sentido, ocorrido motivo superveniente que faça com que o ato administrativo não seja mais adequado ao atendimento das necessidades públicas que justificaram sua edição, ou, ainda, na existência de um interesse público concreto e atual em sua eliminação, o ato deverá ser revogado.
Por outro lado, caso o ato tenha sido editado em relevante desrespeito a mandamento legal, será anulado.
Afinal, o que é revogar uma licitação?
Revogar uma licitação, assim, significa encerrar o procedimento, por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública (inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021), quando surgir um “fato superveniente devidamente comprovado” que justifique a não continuidade do certame (§ 2º do art. 71 da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Diferenças entre uma revogação e uma anulação
A revogação não se confunde com a anulação. Isso porque, ao passo que a revogação do certame se dá por razões de conveniência e oportunidade, decorrentes de um fato superveniente devidamente comprovado, a anulação tem lugar na hipótese de ilegalidade insanável do certame.
É isso o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os torne ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Quando anular ou revogar uma licitação: entenda como acontece
Imagine que a Administração Pública tenha divulgado o edital de um pregão para a aquisição de 200 caixas de laranjas para abastecer as creches municipais. Posteriormente, um empresário do Município decide doar esses alimentos.
Nessa situação, não existe mais o interesse público que justificou a deflagração do certame, visto que o Poder Público obteve os objetos que precisava em razão de uma doação que fora realizada.
O mesmo pode ocorrer se, por exemplo, a Administração divulgar o edital para a reforma de um edifício e este for destruído por uma enchente. Não há mais a necessidade da contratação nos moldes como fora planejada.
Nessas duas hipóteses, a licitação deverá ser revogada!
A anulação (também chamada de invalidação), por sua vez, tem lugar quando a Administração desrespeita o ordenamento jurídico, como é o caso de uma exigência editalícia que direcione a licitação em benefício de um determinado fornecedor.
Quais os requisitos para que ocorra a revogação
O § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021 aduz que “nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados”.
Ademais, consoante dicção do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, é indispensável a motivação explícita, clara e congruente de todos os atos que “neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses” (inciso I).
Bem como daqueles que “importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo” (inciso VIII), dentre outros, razão pela qual a decisão que determinar a revogação ou anulação de certame licitatório deverá ser adequadamente motivada.
Quem pode fazer a revogação?
O art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre o “encerramento da licitação”, prescreve que, finalizadas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório deverá ser encaminhado à autoridade superior, que poderá:
- a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
- b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
- c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou
- d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Assim, encerrada a fase recursal, caberá à autoridade competente, com base em seu poder de autotutela, avaliar as medidas que serão adotadas com vista ao encerramento do certame, à luz dos juízos de legalidade e de mérito, que poderão resultar na revogação ou na anulação da licitação.
O que significa quando um pregão foi revogado
Desse modo, dizer que um pregão foi revogado significa afirmar que o procedimento foi encerrado durante a realização da licitação, sem que sequer tenha havido a celebração do contrato administrativo!
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1 comentário em “O que é revogar uma licitação? Compreenda como acontece”
Como proceder revogação/anulação da licitação quando processo já tem ARP e contrato assinado?