Você sabia que existe licitação internacional? Fica aqui comigo que vou te explicar como funciona.
O que é licitação internacional?
Esse assunto não é uma novidade, já era disciplinado pela Lei nº 8.666/93, porém em artigos saltitados. Diferente da Nova Lei – Lei nº14.133/21, que trouxe um capítulo específico sobre o assunto, conforme veremos em seguida.
A Nova Lei de Licitações define licitação internacional como aquela processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros.
Com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve haver execução no todo ou em parte em território estrangeiro, conforme disposto no art. 6º, inciso XXXV.
Quando acontece uma licitação internacional?
A Nova Lei de Licitações concede às empresas que não possuem funcionamento no Brasil a possibilidade de participação.
Sendo assim, os interessados devem apresentar uma documentação equivalente à exigida das empresas nacionais nos editais de licitação, bem como é exigido que os estrangeiros tenham representação legal no país.
Entenda as regulamentações necessárias para uma cotação internacional
A Nova Lei de Licitações prescreve que quando se tratar de uma licitação internacional, o edital precisa ser ajustado à política monetária. Além disso, deve atender às exigências dos órgãos da Administração Pública em relação àquele certame, conforme prevê o art. 52, caput.
Ainda prevê o referido artigo que:
- Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo. (§ 1º);
- O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude de licitação nas condições de que trata o § 1º deste artigo será efetuado em moeda corrente nacional. (§ 2º);
- As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro. (§ 3º);
- Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos. (§ 4º);
- As propostas de todos os licitantes estarão sujeitas às mesmas regras e condições, na forma estabelecida no edital. (§ 5º);
- Observados os termos desta Lei, o edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 desta Lei. (§ 6º).
Casos em que podem ocorrer a licitação internacional
A licitação internacional poderá ocorrer de duas formas, a saber:
Em acordos internacionais
Nessa hipótese, se enquadram tanto as licitações promovidas por empresas estrangeiras para os licitantes brasileiros, quanto as licitações em outro Estado signatário que possuem acordo internacional com o Brasil.
Neste último destaca-se que as práticas realizadas com os países do Mercosul, na qual os países que fornecem aqui também aceitam o fornecimento de empresas brasileiras.
Em portais de licitação privados
Como o próprio nome já diz, as licitações internacionais privadas realizadas através de portais de cotação/licitação também privados. Sendo essas desenvolvidas com inspiração nas licitações públicas para garantir serviços e bens de qualidade com os preços mais competitivos.
Portanto, esses certames são abertos para todas as empresas, sem restrições quanto à nacionalidade.
Documentos necessários para uma licitação internacional
A Nova Lei traz no art. 70, § único a previsão de que as empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.
Assim, ainda deveremos esperar que o referido artigo seja regulamento pelo Poder Executivo Federal para sabermos com precisão quais serão os documentos exigentes.
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2 Comentários
Boa Tarde! Espero que estejam bem!
Estou estudando o tema de Licitação Internacional para ser praticado por empresa privada.
Agradeço retornarem o contato.
Olá Francisco,
Que bom ver você se aprofundando nesse tema, licitação internacional realmente abre muitas oportunidades para empresas privadas.
De forma objetiva: empresa privada não realiza licitação, mas pode participar de licitações internacionais promovidas pela Administração Pública, seja no Brasil (art. 42 da Lei nº 14.133/2021) ou no exterior.
Na prática, você precisa observar três pontos principais:
1. Quando há licitação internacional no Brasil
Acontece quando a Administração permite a participação de empresas estrangeiras, geralmente em projetos maiores ou com financiamento externo. A Lei nº 14.133/2021, art. 42, trata desse cenário.
2. Igualdade de condições
Empresas brasileiras podem competir com estrangeiras, desde que atendam às exigências do edital — inclusive requisitos como:
documentação equivalente
regras cambiais
eventuais exigências de representação no Brasil
3. Oportunidade estratégica para empresas privadas
Aqui está o ponto mais importante:
Participar de licitações internacionais exige preparo em:
habilitação jurídica e fiscal mais robusta
capacidade técnica comprovada (muitas vezes com padrões internacionais)
atenção a cláusulas contratuais mais complexas
Minha sugestão é que comece estudando editais reais (especialmente de organismos como BID e Banco Mundial), pois eles seguem padrões próprios, mas muito utilizados no Brasil.
Um grande abraço e ótimos negócios.