Licitação internacional: quando acontecem e regulamentações

Você sabia que existe licitação internacional?  Fica aqui comigo que vou te explicar como funciona. 

O que é licitação internacional?


Esse assunto não é uma novidade, já era disciplinado pela Lei nº 8.666/93, porém em artigos saltitados. Diferente da Nova LeiLei nº14.133/21, que trouxe um capítulo específico sobre o assunto, conforme veremos em seguida. 

A Nova Lei de Licitações define licitação internacional como aquela processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros.

Com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve haver execução no todo ou em parte em território estrangeiro, conforme disposto no art. 6º, inciso XXXV. 

Quando acontece uma licitação internacional?

Mulher conferindo informações sobre licitação internacional no computador.

A Nova Lei de Licitações concede às empresas que não possuem funcionamento no Brasil a possibilidade de participação.

Sendo assim, os interessados devem apresentar uma documentação equivalente à exigida das empresas nacionais nos editais de licitação, bem como é exigido que os estrangeiros tenham representação legal no país.

Entenda as regulamentações necessárias para uma cotação internacional


A Nova Lei de Licitações prescreve que quando se tratar de uma licitação internacional, o edital precisa ser ajustado à política monetária. Além disso, deve atender às exigências dos órgãos da Administração Pública em relação àquele certame, conforme prevê o art. 52, caput. 

Ainda prevê o referido artigo que: 

  • Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo. (§ 1º);
  • O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude de licitação nas condições de que trata o § 1º deste artigo será efetuado em moeda corrente nacional. (§ 2º);
  • As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro. (§ 3º);
  • Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos. (§ 4º);
  • As propostas de todos os licitantes estarão sujeitas às mesmas regras e condições, na forma estabelecida no edital. (§ 5º);
  • Observados os termos desta Lei, o edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 desta Lei. (§ 6º).

Casos em que podem ocorrer a licitação internacional


A licitação internacional poderá ocorrer de duas formas, a saber:

Em acordos internacionais


Nessa hipótese, se enquadram tanto as licitações promovidas por empresas estrangeiras para os licitantes brasileiros, quanto as licitações em outro Estado signatário que possuem acordo internacional com o Brasil.

Neste último destaca-se que as práticas realizadas com os países do Mercosul, na qual os países que fornecem aqui também aceitam o fornecimento de empresas brasileiras.

Em portais de licitação privados


Como o próprio nome já diz, as licitações internacionais privadas realizadas através de portais de cotação/licitação também privados. Sendo essas desenvolvidas com inspiração nas licitações públicas para garantir serviços e bens de qualidade com os preços mais competitivos.

Portanto, esses certames são abertos para todas as empresas, sem restrições quanto à nacionalidade.

Documentos necessários para uma licitação internacional

Documentos reunidos em mesa sobre licitação internacional.

A Nova Lei traz no art. 70, § único a previsão de que as empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 

Assim, ainda deveremos esperar que o referido artigo seja regulamento pelo Poder Executivo Federal para sabermos com precisão quais serão os documentos exigentes. 

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2 Comentários

  1. Boa Tarde! Espero que estejam bem!
    Estou estudando o tema de Licitação Internacional para ser praticado por empresa privada.
    Agradeço retornarem o contato.

    1. Olá Francisco,

      Que bom ver você se aprofundando nesse tema, licitação internacional realmente abre muitas oportunidades para empresas privadas.

      De forma objetiva: empresa privada não realiza licitação, mas pode participar de licitações internacionais promovidas pela Administração Pública, seja no Brasil (art. 42 da Lei nº 14.133/2021) ou no exterior.

      Na prática, você precisa observar três pontos principais:

      1. Quando há licitação internacional no Brasil
      Acontece quando a Administração permite a participação de empresas estrangeiras, geralmente em projetos maiores ou com financiamento externo. A Lei nº 14.133/2021, art. 42, trata desse cenário.

      2. Igualdade de condições
      Empresas brasileiras podem competir com estrangeiras, desde que atendam às exigências do edital — inclusive requisitos como:

      documentação equivalente
      regras cambiais
      eventuais exigências de representação no Brasil

      3. Oportunidade estratégica para empresas privadas
      Aqui está o ponto mais importante:
      Participar de licitações internacionais exige preparo em:

      habilitação jurídica e fiscal mais robusta
      capacidade técnica comprovada (muitas vezes com padrões internacionais)
      atenção a cláusulas contratuais mais complexas

      Minha sugestão é que comece estudando editais reais (especialmente de organismos como BID e Banco Mundial), pois eles seguem padrões próprios, mas muito utilizados no Brasil.

      Um grande abraço e ótimos negócios.