O que é índice de solvência geral e qual a sua importância?

Homem utilizand computador. Imagem ilustrativa para texto índice de solvência geral.
Você entende o que é o índice de solvência geral? A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), no § 5º de seu art. 69 – a exemplo do que já dispõe o § 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/1993 –, veda a “exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação da situação econômico-financeira suficiente para ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação”. A avaliação da boa situação financeira de uma empresa se faz por meio de demonstração de índices contábeis usualmente adotados. São eles: os índices de liquidez geral – LG, de liquidez corrente – LC e de endividamento total – ET. Este comumente substituído pelo índice de solvência geral – SG. (TCU, Acórdão nº 2.373/2013 – Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro, julgado em 4/09/2013; e Acórdão nº 773/2011 – Plenário, Rel. Min. André de Carvalho, julgado em 30/03/2011). Portanto, a solvência nada mais é do que a capacidade de uma companhia de honrar com suas obrigações financeiras. Assim, uma empresa é considerada solvente quando apresenta segurança para arcar com todos os seus compromissos financeiros (fluxo de caixa) e permanecer com certa reserva patrimonial.

Como é o cálculo do índice de solvência?

A fórmula utilizada para calcular o índice de solvência geral é bastante simples: (LL+Dp)/P, onde “LL” é o lucro líquido adquirido pela empresa no final do período. O “Dp” é a depreciação dos bens e “P” são os passivos (dívidas) que a empresa possui a curto e a longo prazo. Em outras palavras: índice de solvência = (lucro líquido + depreciação) ÷ (dívidas de curto prazo + dívidas de longo prazo) Para todos os índices (ou seja, liquidez geral – LG, de liquidez corrente – LC e de endividamento total – ET), o resultado maior que um (“>1”) indica, em regra, a boa situação financeira. Isso, por demonstrar um equilíbrio nas contas da companhia. Ademais, quanto maior o resultado, melhor, em tese, a condição financeira da empresa. Todavia, será sempre necessária a análise do ramo de atividade da empresa e as peculiaridades da avença a ser celebrada.

Por que é importante calcular o índice de solvência?

Como vimos, a solvência nada mais é do que a capacidade de uma companhia de quitar suas obrigações financeiras. Portanto, o cálculo do índice de solvência objetiva verificar se a empresa terá condições de adimplir todos os seus compromissos financeiros sem comprometer a boa qualidade da execução contratual. Dessa forma, a avaliação periódica dos índices de solvência é imprescindível para a determinação da “saúde fiscal” da empresa. Nesse sentido, essa medida auxilia na análise de eventual necessidade de redistribuição dos capitais externos e interno. Bem como na decisão sobre a assunção de novas dívidas ou compromissos. Assim, calcular a solvência não só auxilia as empresas na tomada de decisões estratégicas. Como também demonstra à Administração Pública sua capacidade de adimplir fielmente os encargos contratuais que vierem a ser assumidos.

Quais são os tipos de solvência?

Existem diversos tipos de índices de solvência que podem ser utilizados para monitorar elementos distintos das finanças das empresas. Assim, dentre eles, os tipos mais comuns são:
  • O coeficiente “dívida-patrimônio”. Ele se apresenta como uma medida da dívida total em relação ao patrimônio líquido, por meio de uma divisão do total de passivos da empresa pelo patrimônio líquido.
  • A “dívida total de ativos”, obtido por meio da divisão dos passivos de curto e de longo prazos pelo total de ativos.
  • O “índice de cobertura de juros”, que se obtém por meio da divisão dos lucros antes de juros e impostos pelas despesas com os juros.

A diferença entre liquidez geral e solvência geral 

É indispensável notar que os índices de solvência não são idênticos aos índices de liquidez. Afinal, ao passo que os índices de liquidez refletem a capacidade de uma organização de adimplir obrigações de curto prazo, a solvência avalia a capacidade de pagamento das dívidas de longo prazo. Assim, ficar atento ao índice de solvência, no longo prazo, pode ajudar a evitar que a empresa vá à ruína em razão de níveis crescentes de endividamento. Desse modo, esse cálculo deve ser levado em consideração antes de se contrair novas dívidas.

A liquidez geral

O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. Desse modo, calcula-se por meio da seguinte fórmula: ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (dividido por) (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo).

A solvência geral

O Índice de Solvência Geral, por seu turno, expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes. Portanto, encontra-se por meio da aplicação da seguinte equação matemática: ISG = (Ativo Total) (dividido por) (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo).

A importância do índice de solvência geral no atendimento aos editais de licitação

A exigência de índices contábeis diversos dos usuais, sem a devida fundamentação em estudo aprofundado e específico que demonstre sua necessidade e adequação com relação ao objeto da licitação, afronta a Lei de Licitações. Justamente por representar ofensa aos princípios da proporcionalidade e da competitividade. Consoante entendimento manifestado pela Corte de Contas da União, “no tocante aos índices de liquidez geral – LG e liquidez corrente – LC, o normal é a exigência entre 1,0 a 1,5, e o grau de endividamento – GE entorno de 0,8 a 1,0”. (TCU, Acórdão nº 282/2018 – Primeira Câmara, Rel. Min. Augusto Sherman, julgado em 23/01/2018; e TCU, Acórdão nº 1.944/2015 – Plenário, Rel. Min. Augusto Sherman, julgado em 5/08/2015). Os itens 11.1.a e 11.1.b do Anexo VII-A da IN/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal, ao dispor sobre as diretrizes gerais para elaboração do ato convocatório, por sua vez, estabelece a obrigatoriedade de que as empresas comprovem índices. Neste caso, índices de liquidez geral – LG, liquidez corrente – LC e solvência geral – SG superiores a 1(um) e capital circulante líquido ou capital de giro (resultado da operação matemática entre ativo circulante deduzido do passivo circulante). Sendo de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base, em todos os casos, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social. Desse modo, a critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil. Mas claro, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.

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