A tão aguardada Nova Lei de Licitação, oficialmente conhecida como Lei 14.133/21, trouxe uma série de mudanças significativas para o cenário das contratações públicas no Brasil.
No entanto, muitos ainda se perguntam: quando, de fato, a Nova Lei de Licitação se tornará obrigatória?
Neste artigo, vamos explorar em detalhes as datas relevantes relacionadas à vigência da Nova Lei de Licitação, bem como o cronograma de transição que permitirá aos órgãos públicos e empresas se adaptarem às novas diretrizes.
Fique aqui conosco, pois neste artigo vamos discutir:
- O período de transição entre leis;
- Os efeitos da MP 1.167 e sua caducidade;
- Impactos nas licitações e contratos;
- E muito mais…
Resumo esquemático para quem tem pressa
A MP 1.167 caducou?
Sim, a MP caducou em 28 de julho de 2023, e com ela a data antes estabelecida de 30 de dezembro de 2023 para a obrigatoriedade da Nova Lei de Licitação.
Quando a Nova Lei de Licitação será obrigatória?
Com a publicação da Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023, a data permanece a mesma da estabelecida pela MP 1.167, isto é, 30 de dezembro de 2023.
O Período de Transição
A Lei de Licitações 14.133 foi publicada em 1º de abril de 2021, introduzindo alterações significativas nas práticas de compras governamentais. Entretanto, a questão da vigência da lei anterior (8.666), da lei 10.520 e dos arts. 1° a 47-A da lei 12.462 gerou controvérsias desde então.
Originalmente, o inc. II do art. 193 da lei 14.133 estipulava que a legislação anterior perderia sua vigência dois anos após a publicação oficial da nova lei, ou seja, em 1º de abril de 2023. Até esse prazo, a Administração tinha a opção de seguir a legislação anterior ou a nova lei 14.133 para licitações e contratações.
Mudanças na Vigência
No entanto, a MP 1.167, emitida em 31 de março de 2023, alterou esse cenário, prorrogando a vigência da legislação anterior até o dia 30 de dezembro de 2023, podendo, até lá, a Administração escolher licitar de acordo com a 8666/93 ou a 14.133/21.
Importante ressaltar que a escolha entre uma lei ou outra deve ser explicitamente mencionada no edital ou ato autorizativo, publicado até o dia 29 de dezembro de 2023.
Embora a MP 1.167 tenha perdido vigência em 28 de julho de 2023, a Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023, manteve a mesma data de perda de vigência da legislação anterior, ou seja, 30 de dezembro de 2023.
Impacto nas Licitações e Contratações
Mas como essas mudanças afetam as licitações e contratações realizadas nesse período?
Entre 31 de março e 28 de junho de 2023, a base normativa era a MP 1.167, que posteriormente caducou.
De acordo com a Constituição, as relações jurídicas constituídas durante a vigência da medida provisória se mantêm sob sua regulação, mesmo após a perda da eficácia.
Porém, a situação não é definitiva. Com a caducidade da MP 1.167, há debate sobre a obrigatoriedade de publicação do edital até 31 de dezembro de 2023, caso a opção pela legislação anterior tenha sido formalizada antes dessa data. Embora não haja previsão legal específica para isso, a tendência é que prevaleça a orientação de exigir a publicação antes do final de 2023.
O Futuro da Legislação
Diante da complexidade e das prorrogações, o Congresso Nacional pode considerar a adoção de novas regras por meio de uma lei específica. Isso será o mais provável caso os Estados e Municípios não consigam implementar a Lei 14.133 até 30 de dezembro de 2023.
Apesar das incertezas e das prorrogações que podem gerar confusões, é fundamental compreender que as mudanças trazidas pela Lei 14.133 são essenciais para aprimorar as práticas de licitações e contratações no âmbito governamental.
A expectativa é que, a despeito das dificuldades, a nova legislação prevaleça, contribuindo para uma maior eficiência e transparência nos processos de compras governamentais.
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4 Comentários
o nova lei de licitação já esta em vigor ?
Olá Paulo,
Sim, a nova lei está em vigor e gerando efeitos!
Um grande abraço.
bom dia,
em 2024, poderá ser feito aditivos aos contratos regidos pela lei 8666/93?
Olá Higor,
A Nova Lei tratou de prever essa situação estabelecendo que: “rt. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.”
Portanto poderá sim ser aditivado nos moldes definidos pela Lei 8666/93.
Um grande abraço.