Pesquisa de preços para licitação: como fazer

A pesquisa de preços para licitação é fundamental nos certames públicos.

Trata-se de um processo técnico que envolve a coleta, análise e tratamento de dados de mercado para estabelecer um valor de referência que norteará decisões estratégicas e operacionais.

Mas não é só perguntar o preço. 

É preciso conhecer bem quem vai vender, como será a entrega, os prazos, a forma de pagamento e a quantidade que se vai comprar. A pesquisa usa números, como médias, para garantir que o preço é justo. Isso evita pagar mais do que o necessário e impede superfaturamentos.

Além disso, seguir esse processo traz mais transparência e competição nas licitações, conforme a Lei nº 14.133/2021. 

Fique conosco, pois hoje vamos falar:

  • Como funciona uma pesquisa de preço;
  • Qual a legislação que regulamenta a pesquisa de preço;
  • Quem faz a pesquisa de preço;
  • E muito mais…

Por que fazer uma pesquisa de preços para licitação?

A pesquisa de preços é fundamental para definir quanto vai custar a contratação. Ela serve de base para todo o processo licitatório

Com ela, a Administração Pública consegue entender melhor o mercado e estabelecer parâmetros justos para as propostas. Assim, evitamos pagar mais do que o necessário ou cair no superfaturamento, que geralmente acontece por falta de uma boa gestão e fiscalização.

A pesquisa de preços está ligada ao princípio da economicidade, previsto na Lei nº 14.133/2021. 

Esse princípio busca obter o melhor resultado com o menor custo, sem comprometer a qualidade. Portanto, a pesquisa de preços não é só levantar valores. 

Ela analisa condições de pagamento, prazos, volume de compra, especificações técnicas e garantias, garantindo que o preço seja justo e atenda às necessidades da Administração Pública.

Objetivos da pesquisa de preços para licitação

Além disso, a pesquisa de preços também tem outros objetivos importantes:

  • Evitar sobrepreços e superfaturamentos: Conhecendo os preços do mercado, conseguimos identificar valores incompatíveis e descartá-los, evitando desperdício de dinheiro público.
  • Assegurar a transparência: Formalizando o processo, a pesquisa de preços se torna uma ferramenta de controle, permitindo que órgãos como os Tribunais de Contas verifiquem se os valores estão corretos.
  • Estimular a competitividade: Definindo valores justos, criamos um ambiente competitivo nas licitações, atraindo mais fornecedores e aumentando as chances de conseguir a melhor proposta.
  • Viabilizar a avaliação orçamentária: A pesquisa ajuda a verificar se há recursos suficientes para atender às demandas e planejar as despesas de forma responsável.

Segundo o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa do valor da contratação deve seguir parâmetros que garantam compatibilidade com os preços de mercado. 

A Instrução Normativa nº 65, de 2021, detalha essas diretrizes, como usar fontes confiáveis – sistemas oficiais de governo, contratações similares e pesquisas diretas com fornecedores – para que o valor estimado reflita a realidade do mercado.

Ademais, a pesquisa de preços para licitação é essencial para justificar contratações diretas, conforme o artigo 75 da Nova Lei. Nesse caso, é preciso comprovar que os preços estão alinhados com o mercado através de notas fiscais ou outros métodos confiáveis.

Como fazer pesquisa de preços para licitação?

Pessoa analisando planilhas de preços para licitação, com gráficos em um tablet e uma xícara de café ao lado

Fazer uma pesquisa de preços eficiente e dentro da lei não é só conferir valores no mercado.

Segundo a Lei nº 14.133/2021, a pesquisa de preços é essencial para definir o valor estimado da contratação, refletindo o que está praticado no mercado. 

A Instrução Normativa nº 65, de 2021, detalha os passos para essa pesquisa, indicando quais parâmetros e fontes devem ser priorizadas.

Passo a passo da Pesquisa de Preço

Primeiro passo: Entenda bem o que você vai contratar. Descreva claramente as características do bem ou serviço. Pense em:

  • Quantidade
  • Prazo de entrega
  • Local de execução
  • Condições de pagamento
  • Garantias necessárias

Uma descrição clara evita estimativas erradas e problemas no processo licitatório.

Coletando os dados: A lei recomenda usar, preferencialmente, sistemas oficiais como o Compras.gov.br. Esses sistemas têm dados reais de contratações públicas, tornando as estimativas mais confiáveis. Se precisar, você pode usar:

  • Valores de contratações similares feitas no último ano
  • Tabelas de referência
  • Mídias especializadas
  • Consultas diretas a fornecedores

Quando for consultar diretamente, a norma pede que você fale com pelo menos três fornecedores. As cotações devem incluir:

  • Descrição do objeto
  • Valor unitário e total
  • Identificação do fornecedor
  • Data da proposta

Analisando os dados: Depois de coletar, é hora de tratar e analisar. Remova valores que não fazem sentido ou estão muito altos. A Instrução Normativa nº 65/2021 sugere usar métodos como:

  • Média
  • Mediana
  • Menor preço

Escolha o método que melhor se encaixa nos dados e no mercado. Justifique e documente sua escolha para manter a transparência.

Validade dos dados: Certifique-se de que os dados estão atualizados. Por exemplo:

  • Preços de mídias especializadas ou consultas diretas devem ter até seis meses de antiguidade.
  • Notas fiscais para contratações diretas devem ser do último ano.

Formalizando a pesquisa: Além de seguir a lei, documente tudo. Inclua:

  • Fontes consultadas
  • Critérios para excluir valores
  • Cálculo do valor estimado

Esse documento é essencial para o processo administrativo e pode ser solicitado por órgãos de controle, como os Tribunais de Contas.

Métodos para obtenção do preço estimado

Definir o preço estimado envolve usar métodos como a média, a mediana ou, às vezes, o menor preço. 

Primeiro, coletamos os dados e removemos valores que não fazem sentido, são inconsistentes ou muito altos. A escolha do método depende dos dados e do mercado. É importante explicar e documentar qual método foi usado para garantir transparência.

Média

Para calcular a média, somamos todos os preços e dividimos pelo número de preços. Esse método funciona bem quando os preços são parecidos. Mas, se houver preços muito altos ou baixos, a média pode não ser a melhor opção.

Mediana

A mediana é o valor do meio quando os preços estão em ordem. Se tiver um número par de preços, é a média dos dois do meio. A mediana é útil quando os preços variam bastante, pois não é afetada por valores extremos. Por isso, ela é preferida quando os preços são bem diferentes.

Menor Preço

O menor preço é menos comum, mas pode ser usado em mercados com pouca concorrência. Essa escolha deve ser bem justificada para garantir que o preço seja justo e reflita o mercado.

Além desses métodos, a Instrução Normativa nº 65/2021 permite ajustar o valor estimado com base em riscos ou particularidades do mercado. 

Por exemplo, o gestor pode adicionar ou subtrair um percentual para alinhar a estimativa às condições do mercado, evitando sobrepreço ou aumentando a competitividade nas licitações.

A legislação também destaca a importância de usar dados confiáveis, como sistemas oficiais do governo (como Compras.gov.br), contratações similares da Administração Pública e, se necessário, pesquisas diretas com fornecedores. 

Sempre que possível, use fontes públicas e confiáveis para fortalecer a estimativa.

O uso de três preços

Usar três preços na pesquisa é uma regra da Instrução Normativa nº 65/2021. Essa norma segue a Lei nº 14.133/2021 e ajuda a definir o valor estimado nas compras públicas. A ideia é garantir que os preços usados nos leilões sejam justos e confiáveis.

Por que três preços? Simples. Coletar pelo menos três preços evita que a administração use valores isolados ou distorcidos. 

A preferência é por fontes públicas e oficiais, mas outras podem ser usadas se tiverem uma boa justificativa.

Às vezes, pode ser difícil conseguir três preços. 

Nesses casos, o gestor deve explicar por que não conseguiu e pedir aprovação à autoridade competente. Isso é útil em mercados pequenos ou quando faltam dados.

A lógica é clara: mais preços significam uma amostra melhor e uma estimativa mais precisa. Por exemplo, se só um fornecedor tem um preço muito alto, ele deve ser excluído para evitar inflacionar o valor estimado.

Quem deve fazer a pesquisa de preços?

Quando falamos sobre quem deve fazer a pesquisa de preços nas licitações públicas, a Lei nº 14.133/2021 não aponta uma pessoa específica para essa tarefa. 

Geralmente, essa responsabilidade fica nas mãos das áreas técnicas ou das equipes que solicitam a contratação. Essas equipes conhecem bem o que está sendo contratado e como o mercado funciona, o que ajuda a fazer uma pesquisa mais eficiente e precisa.

A nova Lei de Licitações e Contratos, no artigo 23, diz que o valor estimado para a contratação deve ser baseado em preços reais do mercado. 

Para isso, a Instrução Normativa nº 65, de 2021, explica como essa pesquisa deve ser feita, indicando quais fontes usar e quais passos seguir. Nesse cenário, a coleta e a análise dos dados ficam por conta de servidores públicos qualificados, geralmente ligados às unidades de planejamento ou gestão de contratos.

Embora o agente de contratação, conforme o Decreto nº 11.246/2022, tenha um papel importante em coordenar todo o processo da licitação, ele não precisa necessariamente fazer a pesquisa de preços. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) também reforça essa ideia. Segundo o Acórdão nº 2147/2014, as comissões de licitação e as autoridades superiores devem verificar se a pesquisa foi feita corretamente, mas a responsabilidade de realizá-la é das áreas técnicas.

Cada órgão ou entidade decide, conforme sua estrutura e necessidades, quem vai conduzir esse processo. 

A lei até permite que sejam criadas equipes específicas para planejar as contratações, que podem assumir a tarefa de fazer a pesquisa de preços. 

É fundamental que os dados sejam coletados e analisados por profissionais que entendem bem o que está sendo contratado e sabem como estimar os preços de forma precisa e transparente.

Qual é a diferença entre sobrepreço e superfaturamento?

O sobrepreço ocorre quando o valor contratado é bem maior que o preço de mercado. Isso pode acontecer por uma pesquisa de preços mal feita, falta de critérios claros ou falta de atenção na análise das propostas. 

Basicamente, o sobrepreço aparece na hora da contratação ou licitação porque os custos foram mal estimados. 

A lei define sobrepreço como “o valor que supera os preços correntes no mercado para bens e serviços de características semelhantes, identificável a partir de parâmetros definidos previamente pela administração pública”.

Já o superfaturamento está ligado à execução do contrato. 

Ele acontece quando há prejuízo para o dinheiro público por problemas na gestão ou fiscalização dos contratos. 

Isso pode se dar de várias formas, como medir serviços ou fornecer mais bens do que realmente foram entregues, mudar projetos sem justificativa, fazer pagamentos antecipados ou reajustes irregulares. 

A lei define superfaturamento como “o dano ao erário decorrente da medição maior do que a efetivamente executada ou fornecida, de alterações injustificadas nos contratos ou de outras irregularidades que resultem em pagamento maior do que o devido”.

Exemplo de sobrepreço e superfaturamento

Vamos a um exemplo prático: imagine que o governo contrata um serviço de manutenção de prédios. 

Se, na licitação, o preço contratado for muito maior que o valor de mercado por causa de uma pesquisa de preços mal feita, isso é sobrepreço. 

Mas, se durante a execução do contrato a empresa não fizer todos os serviços acordados e ainda assim cobrar como se tivesse cumprido tudo, isso é superfaturamento.

Saber a diferença entre esses dois termos ajuda a identificar onde ocorreu o erro. 

O sobrepreço geralmente acontece no início, na fase de planejamento e definição dos valores. Já o superfaturamento ocorre na gestão e fiscalização durante a execução do contrato.

Além disso, ambos os casos trazem consequências legais sérias. O sobrepreço pode levar à desclassificação de propostas, revisão do processo licitatório ou até anulação do contrato. 

O superfaturamento, por ser uma irregularidade na execução, pode resultar em ações de improbidade administrativa e na necessidade de reparar o dano ao erário público.

Ficou com alguma dúvida?

Pesquisa de preços é super importante nas licitações públicas. Mas não é só sobre números. Ela ajuda a deixar tudo mais claro, eficiente e econômico, como diz a Lei nº 14.133/2021. 

Para isso, juntamos e analisamos dados de fontes confiáveis, como sistemas do governo e contratos parecidos. 

Pesquisas de preços não são para qualquer um. É preciso entender bem o que está sendo contratado e o mercado. Geralmente, isso fica a cargo das áreas técnicas ou de quem faz o pedido. Além disso, é importante saber a diferença entre:

  • Sobrepreço: ocorre quando o valor do contrato está alto.
  • Superfaturamento: acontece durante a execução do contrato.

Se não evitados, esses problemas podem desperdiçar dinheiro público e trazer complicações legais.

Ainda tem dúvidas? 

Quer saber como aplicar esses conceitos na prática, interpretar a lei ou encontrar estratégias para melhorar sua licitação? 

Fique à vontade para perguntar. 

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Um grande abraço e bons negócios!

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