Medida Provisória 1221/24: contratações em calamidade pública

A Medida Provisória 1221/24 foi concebida com o objetivo de modernizar e agilizar os processos de  contratação pública em situações emergenciais, flexibilizando as licitações em casos de calamidade. 

Ela visa atender à necessidade de respostas rápidas por parte da administração pública, permitindo a continuidade dos serviços essenciais mesmo diante de adversidades.

Vivemos, nos últimos anos, várias situações emergenciais que trouxeram desafios e excessos, tanto por parte dos administradores públicos quanto dos licitantes. 

Os administradores, muitas vezes mal informados, tomaram decisões urgentes que nem sempre seguiam rigorosamente a legalidade. Isso resultou em casos notórios, como a compra de respiradores que geraram escândalos.

Neste sentido, a MP é uma mudança positiva e muito bem-vinda que pode trazer mais segurança jurídica para contratações emergenciais. 

Neste artigo vamos fazer um breve apanhado das principais mudanças e possibilidades que a nova MP traz às licitações. 

Se você deseja lê-la na íntegra, vale a pena consultar diretamente o site do Governo Federal, clicando aqui. Se quiser acompanhar o seu andamento dentro da casa do Congresso, clique aqui.

Mas se é um resumo que está procurando, veio ao lugar certo.

Fique com a gente, pois aqui vamos discutir:

  • O que é a Medida Provisória 1221/24 
  • Qual é o atual status da MP 1221/24
  • O que ela muda para o licitante
  • E muito mais…

O que é a Medida Provisória 1221/24?

A MP 1.221/2024 foi editada no exercício da competência prevista no art. 37, XXVII da Constituição Federal, que dispõe que compete à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como para as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Qual é o atual status da MP 1221/24?

Até o momento, a Medida Provisória 1221/24 ainda está em tramitação no Congresso Nacional. 

Como qualquer Medida Provisória, ela entrou em vigor imediatamente após sua edição, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de um prazo de 60 dias – que pode ser prorrogado por mais 60 – para se tornar lei permanente. Caso contrário, perderá sua validade. 

Durante esse período, o texto da MP pode ser discutido, alterado e ajustado pelos parlamentares antes de sua aprovação final.

Quais as principais mudanças da MP 1221/24?

Vamos conferir agora algumas das principais mudanças da Medida Provisória 1221/24 nas contratações públicas.

Condições para Aplicação das Medidas Excepcionais

Para utilizar os instrumentos jurídicos e regras previstas na MP, é indispensável que sejam editados atos administrativos previamente. 

Primeiramente, deve haver a declaração ou reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo de Estado, do Distrito Federal ou do Poder Executivo Federal, conforme a Lei nº 12.608/12.

Em seguida, deve ser editado um ato específico autorizando a aplicação das medidas excepcionais e indicando o prazo desta autorização.

Limites Objetivos para Aplicação das Regras

O tratamento jurídico extraordinário só pode ser utilizado para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Medidas Licitatórias e Contratuais Extraordinárias

A MP autoriza a Administração Pública a:

  • Dispensar a licitação para a aquisição de bens, contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia: A MP aperfeiçoa o instrumento jurídico, tornando-o mais célere e simplificado. Para a dispensa de licitação, deve haver ocorrência de estado de calamidade, necessidade de pronto atendimento, risco iminente à segurança e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de calamidade.
  • Simplificar a etapa preparatória da contratação: Serão dispensados estudos técnicos preliminares para aquisição e contratação de obras e serviços comuns, sendo exigível apenas a identificação precisa da necessidade contratual e a solução mais adequada.
  • Contratar por preços superiores ao orçamento estimado: Em situações de mercado adversas, a Administração poderá contratar pelo preço efetivamente praticado, desde que observadas algumas condições como: (i) a negociação prévia com os demais fornecedores; e, (ii) fundamentação da variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente.
  • Reduzir ou afastar a exigência de requisitos de habilitação: Excepcionalmente, poderá ser dispensada a apresentação de documentação relativa às regularidades fiscal e econômico-financeira, delimitando os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao estritamente necessário à execução do objeto contratual adequado.
  • Adotar regime diferenciado de gestão de contratos: As informações sobre contratações devem ser disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas. Contratos podem ter cláusulas prevendo acréscimos ou supressões de até 50% do valor inicial, e a duração dos contratos pode ser de até 1 ano, prorrogável por igual período, enquanto perdurar a situação de calamidade.
  • Registro de preços para obras: A MP permite o registro de preços para obras de engenharia, facilitando a contratação de serviços padronizados em situações emergenciais. Esta possibilidade traz aos administradores públicos mais segurança jurídica para realizar esses registros, evitando responsabilizações futuras.
  • Adesão a Atas de Registro de Preços: A MP permite que a União adira a atas de registro de preços criadas por estados e municípios, agilizando a contratação de serviços essenciais. Isso facilita o repasse rápido de recursos para os municípios afetados, acelerando a recuperação e prestação de serviços.
  • Redução dos prazos mínimos para apresentação de propostas e lances: A MP 1221/2024 reduz pela metade os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances nas licitações ou contratações diretas com disputa eletrônica.

Ficou com alguma dúvida?

A Medida Provisória 1221/24 traz mudanças importantes para o aperfeiçoamento do processo de contratação pública, especialmente em cenários de calamidade pública. 

Licitantes e gestores públicos devem estar atentos a essas novas diretrizes, minimizando riscos e aproveitando as oportunidades oferecidas pela nova legislação. 

A correta aplicação da MP 1221/24 pode resultar em um sistema de contratação mais ágil e transparente, beneficiando a sociedade como um todo.

Mas isso depende de nós.

Se tiver qualquer dúvida, fique à vontade para falar conosco nos comentários.

Estamos sempre à disposição para respondê-los.

Um grande abraço e ótimos negócios.

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