Dificuldades em obter o edital de licitação? Leia isso…

O  edital, também conhecido como a lei interna de uma licitação, estabelece as regras para um determinado certame, portanto, ele é muito importante para o licitante.

Se você está com dificuldades em obter o edital de licitação, leia este artigo até o fim, pois aqui você irá aprender:

  • O que fazer se o edital não for publicado ou não for de fácil acesso?
  • O órgão público pode dificultar o acesso ao edital?
  • O que acontece se o órgão público não obedecer o prazo mínimo de publicidade?
  • Qual é o prazo mínimo de publicidade do edital de licitação?
  • Onde o edital deve ser publicado?
  • O que deve ter em um edital?

O que fazer se o edital não for publicado ou não for de fácil acesso?

Caso encontre dificuldades para localizar um edital, sugerimos que você tente entrar em contato com o órgão responsável pela licitação, solicitando informações sobre como obtê-lo. Em regra eles devem responder tudo que você deseja saber. Se mesmo assim você se deparar com dificuldades ou barreiras desnecessárias, é possível solicitar a anulação daquela licitação sob o argumento de que ela não respeita o Princípio da Publicidade. 

O órgão público pode dificultar o acesso ao edital?

Não, o órgão público não pode dificultar o seu acesso ao edital

Ainda assim, infelizmente, isso acontece e existem alguns motivos por parte da Administração para tentar fazer esse tipo de coisa. São eles:

  • O interesse de uma prefeitura no desenvolvimento econômico de sua região, pois tendo em vista que o município pagará pela prestação de um serviço ou entrega de produto, existem fortes incentivos que levam os órgãos licitantes a buscarem empresas regionais a fim de promoverem o crescimento local. Neste sentido, apesar de ser uma atitude contrária à legislação, pode haver a tentativa de dificultar o acesso ao edital;
  • Falta de conhecimento dos responsáveis pelo processo licitatório. Lamentavelmente, essa é uma realidade ainda presente no cenário das compras públicas e é justamente por isso que o Instituto Licitar, empresa do Grupo ConLicitação, também oferece cursos de capacitação para gestores públicos; 
  • Má intenção e editais previamente direcionados. Apesar de ser a minoria dos casos, pode acontecer de alguma licitação ser combinada para dar vitória a alguma empresa. Caso você desconfie de alguma fraude, pode e deve denunciá-la usando os canais oficiais para isso;

Qual é o prazo mínimo de publicidade do edital de licitação?

O prazo mínimo que existe entre a divulgação do edital de licitação e a apresentação de propostas e lances varia para cada modalidade, tanto na antiga quanto na Nova Lei. 

Na Lei 8666, estes são os prazos mínimos que devem ser observados: 

  • Concorrência: 30 dias corridos de antecedência (Licitação tipo técnica e preço 45 dias corridos);
  • Tomada de Preços: 15 dias corridos de antecedência (Licitação tipo técnica e preço 30 dias corridos);
  • Convite: 5 dias úteis;
  • Dispensa de Licitação: Sem prazo mínimo;
  • Pregão: 8 dias úteis;
  • Leilão: 15 dias corridos;

Por outro lado, a Nova Lei de Licitação, em seu art. 55, estabelece que:

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I – para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II – no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

§ 2º Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O que acontece se o órgão público não obedecer o prazo mínimo de publicidade?

Em casos assim, estaremos diante de um vício insanável (ou seja, um erro que não pode ser corrigido), pois houve a omissão da publicidade. Portanto, se você se sentir prejudicado tem todo o direito de solicitar a anulação do certame. 

Se precisar de ajuda, você pode contar com a assistência e o suporte do nosso time jurídico. Clientes ConLicitação têm o apoio do Jurídico Fácil, ferramenta que possibilita a busca rápida de toda a legislação, jurisprudência e dicas exclusivas, relativas à licitação e ainda permite a consulta direta com nossos especialistas – veja no vídeo abaixo como funciona este recurso:

Onde o edital deve ser publicado?

A lei 8666/93 estabelece que o aviso da licitação deve ser publicado na imprensa oficial, na imprensa comum e nos sites oficiais do órgão público licitante.

A Nova Lei de Licitação, por sua vez, estabelece que o edital deve ser obrigatoriamente publicado no Portal de Contratações Públicas (o PNCP). Pelo menos é assim que é exposto pelo artigo 54 da Lei 14133:

Art. 54 – A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

E (de modo facultativo) também é previsto a publicação do edital nos sites oficiais do governo (como os Portais da Prefeitura, do Governo do Estado ou do Governo Federal) ou através de divulgação direita junto às empresas previamente cadastradas nos Órgãos Públicos:

§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

Importante ressaltar que enquanto o Portal de Contratações Públicas ainda não existe, vale o que diz a Lei 8666.

O que deve ter em um edital de licitação?

O edital de licitação deve conter as seguintes informações:

  • o nome da repartição interessada;
  • a modalidade;
  • o regime de execução e o tipo da licitação;
  • o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes;
  • o objeto da licitação;
  • o prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos;
  • as sanções para o caso de inadimplemento;
  • o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
  • o critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
  • os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;
  • as condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
  • o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global;
  • o critério de reajuste;
  • os limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
  • condições de pagamento;

Como pode ver, um edital tem muitas informações e você precisa saber extraí-las. Se precisar de ajuda, temos um manual completo sobre como ler um edital e você pode baixá-lo aqui

Ficou com alguma dúvida?

O ConLicitação é especialista em encontrar editais. Assista no vídeo abaixo como fazemos isso.

Se ficou com alguma dúvida, não hesite em nos chamar!

Estamos aqui para ajudar!

Um grande abraço e ótimos negócios!

6 comentários em “Dificuldades em obter o edital de licitação? Leia isso…”

    1. Olá Ricardo,

      Respondendo objetivamente sim, na verdade a Administração Publica DEVE buscar otimizar seu processo de contratação. Assim para evitar a realização de diversas licitações é coerente que se faça apenas uma para aquisição de diferentes itens.

      Entretanto, o critério de julgamento deve ser por item isolado possibilitando que os interessados participem isoladamente dos itens que lhe interesse.

      Excepcionalmente poderá existir a junção de itens por lote ou até mesmo global (quando terá que participar de todos ou nenhum) desde que se justifique a junção dos itens, para que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes.

      Caso se depare com uma licitação em que seu critério de julgamento seja por lote ou global, com itens incompatíveis ou que não haja justificativa plausível para sua junção você deve impugnar o edital pois é ilegal, restringe o universo de competidores, prejudicando um dos principais objetivos da licitação que é acudir o maior número possível de interessados.

      Um grande abraço.

  1. SERGIO RODRIGUES DE MENDONCA COSSON

    Gostei, se precisar de um adital e termo de refereência para aquisição de material de construção com 350 ítens tem?

    1. Olá Sergio,

      Desculpe mas não compreendi exatamente a dúvida, se a dúvida é se um edital pode ter 350 itens afirmo que é possível sim.
      Caso a resposta não tenha atendido estou à disposição.

      Um grande abraço.

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