O balanço patrimonial é um dos documentos que podem ser exigido para participação em licitações. Tem por objetivo a análise da qualificação econômico-financeira da empresa.
O balanço patrimonial exigido refere-se ao do último exercício social, devidamente assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa e registrado na Junta comercial.
A dúvida constante é qual o prazo para apresentação do balanço patrimonial do último exercício, ou seja, a partir de quando os editais poderão exigir o balanço patrimonial do último exercício?
A resposta é até o final do mês de abril do exercício subsequente.
Contudo, com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED no qual estão sujeitas as empresas optantes pelo lucro real ou presumido a regulamentação estabeleceu um prazo para apresentação do balanço patrimonial até o final do mês de maio do ano subsequente.
Daí surge-se uma complicação de qual o prazo considerar, até o final de abril ou maio?
Apesar da Corte de Contas da União (TCU) não ter consolidado um entendimento, o mais recente é que se considere o prazo até o final do mês de abril do ano subsequente para todas as empresas, inclusive aquelas sujeitas ao SPED. (Acórdão n° 1999/2014)
Havendo interesse em se aprofundar no assunto acesse o artigo: Prazo para apresentação do Balanço Patrimonial.
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Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação