Quem atua na área de contratações públicas, com toda a certeza, em algum momento, já ouviu falar no tal “PGC”.
Se você nunca ouviu ou se já ouviu, mas ainda não sabe o que significa, esse texto vai te fazer entender tudo sobre esse assunto do momento.
Principalmente agora com a
Nova Lei de Licitações – Lei n.14.133/2021, que trata com maior destaque a fase do planejamento das contratações públicas.
Como se verá, o PGC está umbilicalmente ligado ao conceito de Plano de Contratações Anual (PCA), nomenclatura utilizada pela
Nova Lei (art. 12, VII c/c art. 18) e pelo Decreto n. 10.947/2022. Este último o novo marco regulamentador do PCA no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Vale destacar que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, já existia a Instrução Normativa n. 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Assim, ela nomeava esse instrumento como Plano Anual de Contratações – PAC, designação essa que ainda permanece no site do Governo Federal, o Compras.Gov.
Afinal, o que é PGC e para que serve essa ferramenta eletrônica?
O PGC, que significa
Planejamento e Gerenciamento de Contratações, é uma ferramenta eletrônica informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg.
Dessa forma, ela é disponibilizada pelo Ministério da Economia, responsável por consolidar todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente. Sempre acompanhados dos respectivos estudos preliminares e gerenciamento de riscos.
Portanto, com essa ferramenta é possível a elaboração do Plano de Contratações Anual, por meio de módulos de preenchimento simplificado, com vistas a estruturar todas as informações relacionadas ao planejamento das contratações públicas dos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Contudo, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá ceder o uso do PGC, por meio de termo de acesso, a órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 4º do Decreto supracitado).
Qual o objetivo de elaborar um Plano de Contratações Anual?
O Plano Contratações Anual é o documento do órgão ou entidade que consolida as contratações a serem realizadas.
Sendo assim, com esse levantamento prévio
das contratações passa-se a dispor
de dados gerenciais que permitirão ampliar a realização de compras compartilhadas, viabilizando novas oportunidades de ganhos de escala.
Do mesmo modo, a elaboração dos Planos de Contratações Anuais propicia a maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações. Além da transparência e controle com a sua publicação.
O art. 5º do Decreto n. 10.947/2022 traz os seus objetivos. Vejamos:
Art. 5º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:
I – racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV – evitar o fracionamento de despesas; e
V – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
E você,
licitante, deve estar se perguntando: “o que eu tenho a ver com isso?”
O PCA também é benéfico para os licitantes. Isso porque
sinaliza ao mercado fornecedor as suas pretensões, permitindo que se prepare adequadamente e com antecedência para participar dos certames licitatórios.
Inclusive, evitando erros na hora da apresentação das suas propostas e dos documentos exigidos no
edital.
Além disso, é importante lembrar que o PCA dos órgãos e das entidades será disponibilizado, automaticamente, no
Portal Nacional de Contratações Públicas, garantindo transparência e controle das contratações.
Agora que você sabe o que é PGC, vamos a algumas questões práticas
Em que pese a redação do art. 12, inc. VII da Nova Lei mencionar a possibilidade dos órgãos e das entidades elaborarem seu plano de contratações anual (PCA), o Decreto Federal n. 10.947/2022 parece exigir o referido documento no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, excepcionando somente do seu cumprimento as Forças Armadas.
Como acessar o sistema PGC?
O Sistema PGC pode ser acessado no endereço eletrônico
http://pgc.planejamento.gov.br, utilizando o mesmo login e senha do Siasg (Senha-rede).
Quem pode acessar esse sistema?
O registro de usuários, nos perfis do sistema PGC, segue as mesmas regras e procedimentos da Portaria n° 4, de 19 de novembro de 2002.
Ou seja, os Cadastradores gerais, parciais e locais deverão cadastrar os usuários mediante autorização competente.
Assim, devendo a autoridade competente solicitar o cadastramento do servidor ao cadastrador parcial ou local do seu órgão/entidade, informando o nome e o CPF do usuário, o número da unidade gestora, o perfil de interesse, com a assinatura da chefia imediata.
Quem já possui acesso a algum
subsistema do Siasg (Comprasnet,
SICAF, SICON, etc), após a vinculação do usuário ao perfil do PGC,
usará a mesma senha de acesso.
No entanto, quem ainda não possui acesso ao Siasg, após seu registro no senha-rede e posterior habilitação no perfil do PGC, receberá uma senha provisória que deverá ser alterada na
plataforma da rede SERPRO.
É possível possuir mais de um perfil agora que você entende o que é PGC?
Sim.
Cada perfil pode ter vários usuários, mediante indicação da autoridade competente, e observadas as atribuições de cada um. (Ver perguntas n° 2 e 4).
Contudo, o mesmo usuário poderá ter mais de um perfil. A vinculação do usuário a um perfil deve observar a atribuição que desempenha dentro do processo de elaboração dos Planos Anuais de Contratações.
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