Em suma, o sistema de registro de preço (SRP) é uma forma de contratação em que a Administração realiza uma licitação para registrar, fixar preços de determinados produtos ou serviços. Os preços são registrados em ata e a Administração solicita os produtos ou serviços conforme à sua necessidade pontual.
A partir da solicitação assina-se o contrato (conforme o pedido) e/ou emite-se nota de empenho.
A contratação poderá ser realizada pelas modalidades concorrência e pregão, tanto no formato presencial como eletrônicos conforme disciplina o inciso I, §3º, artigo 15 da Lei 8666/93 e o artigo 11 da Lei 10520/2002.
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Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação