O que é licitação?

Nesta página você encontrará os conceitos básicos de licitação pública e pregão, além de informações complementares e dicas sobre mercado de licitações. O conteúdo foi desenvolvido para esclarecer as principais dúvidas das empresas que estão começando no mercado de licitações públicas.

Sistema de Registro de Preços – SRP


O que é Sistema de Registro de Preços (SRP)?

Trata-se de processo licitatório cuja finalidade é registrar o preço de determinado material ou serviço em ata (Ata de Sistema de Registro de Preços) em quantidade estimada​​​​​​​​​​​​​​​​ condicionando que o licitante vencedor (detentor de Ata de Registro de Preços) registre seu preço por um determinado período, não superior a 12 (doze meses), e sempre que solicitado este deverá fornecer à Administração Pública pelo preço registrado.

O ponto fundamental no Sistema de Registro de Preços é que a Administração não é obrigada a contratar, adquirindo os bens ou serviços; o Licitante assume a obrigação, mas a Administração não. Com a Ata de Registro de Preços a Administração compra ou contrata se quiser, quando quiser e na quantidade que quiser, dentro dos quantitativos máximos licitados e do prazo da validade da ata.

Modalidades licitatórias a serem utilizadas para Seleção de Registro de Preços:

Até o ano de 2002 a seleção para registro de preços ocorria somente mediante licitação na modalidade Concorrência, isto porque foi esta a vontade do legislador, conforme redação dada ao art. 15, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 1.993. Posteriormente com o advento da Lei Federal 10.520 de 2.002 admitiu-se a possibilidade de utilizar o Pregão. Note que a escolha não foi por acaso, pois tais modalidades são as que mais ampliam a competição.

Importante destacar que as regras inerentes as respectivas modalidades devem ser observadas, assim, apenas servindo como exemplo, se o bem ou serviço a ter seu preço registrado não for comum (usual, padronizado, que dispense especialização e possa ser definido tradicionalmente no mercado) deverá ser licitado por Concorrência. Ou seja, as particularidades das modalidades Pregão e Concorrência devem ser categoricamente observadas.

Existência de Múltiplos Contratantes

Traço marcante no Sistema de Registro de Preço é a permissão de aquisições compartilhadas entre os órgãos e entidades da Administração. Assim se torna possível que em uma mesma ata de Registro de Preços figure um ou mais órgãos/entidades como beneficiários os quais são intitulados de Órgão Gerenciador e Órgão Participante.

Órgão/Entidade Gerenciador: compete gerenciar o Sistema de Registro de Preços e, inclusive, conduzir o processo licitatório.

Órgão/Entidade Participante: participará dos procedimentos iniciais do SRP e integrará a Ata de Registro de Preços.

Há ainda a existência do Órgão/Entidade não Participante, vulgarmente conhecido como Carona ou Aderente, que mesmo não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, adere a uma ata de registro de preços.

Contudo, cabe alertar que a Adesão pelo “Carona” dependerá da disciplina legal, isto porque cabe a cada ente Federativo (Município, Estado ou União) criar regulamento próprio através de decretos. Assim a União, por exemplo, admite que outros órgãos da esfera federal façam adesões a Atas de Registro de Preços, somente de órgãos federais e desde que respeite os quantitativos previstos em seu Decreto (7.893/2013). Já o Estado de São Paulo (Decreto nº 47.945/2003) não admite a adesão através de “carona”.

Obs: Na ausência de regulamentação própria do SRP, poderá o ente suprir tal inexistência adotando a legislação federal.

Vantagens para a Administração

  • Rapidez nas aquisições.
  • Eliminação de licitações contínuas. Ampliação da competitividade (subdivisão em lotes).
  • Modernização e desburocratização dos processos de compra.
  • Economia de recursos.
  • Eliminação do problema de regulação dos estoques: utilização de espaços e produtos deteriorados.
  • Viabilidade compartilhamento do registro.
  • Mobilidade orçamentária – não é obrigatória a reserva orçamentária prévia.

Vantagens para o Fornecedor

  • Expectativa de fornecimento de uma quantidade média periódica.
  • Evita as despesas de participação em várias licitações.
  • Desnecessidade de estocar um volume grande de produtos.

Quando a Administração poderá implantar o Sistema de Registro de Preços?

  • Quando houver necessidade de contratações frequentes do bem ou serviço.
  • Nas aquisições, quando for mais adequada a entrega parcelado.
  • Quando o objeto se destina a mais de um órgão ou entidade da Administração, ou a programas de governo.
  • Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.