A obrigatoriedade de um representante legal para a participação nas licitações é um tema que a interpretação varia conforme cada Administração.
Há uma corrente que entende válido/legal e outra que não. Ou seja, o entendimento não é pacificado. Não havendo a possibilidade da presença de um representante, para salvaguardar seu interesse, aconselhamos realização de esclarecimentos junto à Administração para identificar seu posicionamento quanto ao assunto.
Lembrando que a resposta do esclarecimento torna-se parte integrante do edital.
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Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação