É possível participar de um pregão presencial sem estar presente? Apenas enviado os envelopes via correio?

A obrigatoriedade de um representante legal para a participação nas licitações é um tema que a interpretação varia conforme cada Administração.

Há uma corrente que entende válido/legal e outra que não. Ou seja, o entendimento não é pacificado. Não havendo a possibilidade da presença de um representante,  para salvaguardar seu interesse, aconselhamos realização de esclarecimentos junto à Administração para identificar seu posicionamento quanto ao assunto.

Lembrando que a resposta do esclarecimento torna-se parte integrante do edital.

Para maiores informações, acesse esse artigo aqui!

Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *