Você sabe a diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade? Caso a resposta seja negativa, este artigo é perfeito para você! Continue a leitura e entenda mais sobre este assunto essencial no universo das licitações.
Diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade
É importante entender que ambas são maneiras diretas de contratação — sem a necessidade de do processo convencional de uma licitação. A dispensa de licitação está prevista na Lei n.8.666/93, artigo 24, enquanto a inexigibilidade, é citada na artigo 25, da mesma lei.
Apesar de possuírem a mesma finalidade — contratação direta —, existe diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade. Veja quais são elas:
- dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei;
- inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.
Para que a aquisição aconteça por meio de uma destas duas formas de contratação direta, faz-se necessária a abertura de um processo administrativo.
É preciso contar com a documentação detalhada de todos os possíveis motivos para essa escolha, a fim de justificá-la, para que, assim, o pedido seja validado e regularizado de acordo com a Lei.
Logo, não pense que esses moldes de contratação podem ser adotados aleatoriamente para selar um contrato sem precisar passar por um processo interno de contratação. Afinal, é preciso obedecer a um conjunto de regras bem definidas e rigorosas.
Dispensa de licitação
A dispensa é permitida tão somente para aqueles casos elencados no artigo 24 da Lei de Licitações.
A maioria das contratações dispensadas de licitar é em decorrência do valor da contratação, para obras e serviços de engenharia o valor é de até R$33.000,00 e para outros serviços e compras o valor é de até R$17.600,00. Contudo no total são 35 possibilidades estabelecidas por lei.
Inexigibilidade na licitação
Conforme citado anteriormente, a inexigibilidade na licitação se dá quando há impossibilidade de competição, podendo ser caracterizada tanto em casos de exclusividade do produto ou para serviço técnico em que haja inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos, consistentes no esforço humano, de difícil comparação.
Agora que você já sabe a diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade, saiba que, mesmo dentro destes parâmetros, é preciso seguir os princípios da Administração Pública e comprovar a idoneidade da empresa.
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Este artigo sobre a diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade foi útil para você? Continue acompanhando as nossas matérias e confira como fazer um recurso administrativo.
8 comentários em “Descubra a Diferença Entre Dispensa de Licitação e Inexigibilidade”
obrigado foi muito útil.
Pingback: Analista de Licitação: o que é e o que faz? - ConLicitação
tudo bem? gostei muito do seu site, parabéns pelo conteúdo. 😉
Obrigado, bem esclarecedor!
No direito administrativo podemos dizer o seguinte no caso concreto:
A dispensa de licitação é um gênero que possui duas espécies:
1) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: (Discricionário) Ocorre quando a administração pode OPTAR entre realizar a licitação ou contratar diretamente. Art. 24. É dispensável a licitação e
2) LICITAÇÃO DISPENSADA – (vinculado). Nesse caso o estado é obrigado a contratar diretamente não podendo realizar a licitação. As hipóteses estão relacionadas com a alienação de bens entre as entidades estatais. A lei 8666/93 enumera 16 hipóteses TAXATIVAS em seu artigo 17.
Meu interesse é sempre colaborar.
Foi muito útil sim. Obrigada
vou fazer um trabalho para a prefeitura da minha cidade, um trabalho artistico. Como realmente não existe na nossa regiaõ quem faça um trabalho dessa desenvoltura e tambem porque tenho um portfolio que da base para isso , iremos fazer pelo processo de “inexigibilidade”. E empresa está no nome da minha esposa e sou o unico funcionario, mas a prefeitura diz que é preciso que eu seja o dono da empresa pra poder me enquadrar na Inexigibilidade. Eu não sou o proprietario da empresa , mas como funcionario eu não poderia executar o trabalho e os pagamentos serem feitos para a empresa ??
Olá Paulo,
Desculpe, mas precisaria de mais detalhes do objeto a ser contratado para orientá-lo adequadamente.
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