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A diligência nas licitações públicas

A possibilidade da comissão ou autoridade competente promover diligência, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, encontra-se disciplinada no artigo 43, §3º da Lei Federal nº 8.666 de 1.993.

Como ficam as licitações no ano eleitoral?

Muito se falam sobre as licitações em ano eleitoral no sentido do Governo não poder licitar. Não há dúvidas que tais indagações são equivocadas. O Administração Pública não pode parar

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