Recentemente, mais precisamente dia 27/10/2016, a Lei Complementar nº 155 alterou a Lei complementar 123/2006. No que tange ao procedimento licitatório destacamos duas alterações.
1 – Enquadramento: Passa a ser considerada Empresa de Pequeno Porte aquela que afira receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), antes da alteração considerado o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Contudo, esta alteração passará a vigorar a parti do ano de 2018.
2 – Regularização tardia: A Lei 123/2006 estabelece prerrogativa às “pequenas empresas” em apresentarem comprovação de regularidade fiscal posteriormente à fase de habilitação caso haja alguma restrição. Com a nova redação ampliou o benefício para a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação