Podem duas empresas com mesmo sócio participar da mesma licitação?

Trata-se de um assunto um pouco polêmico, porém inexiste dispositivo legal que proíba tal expediente. Logo, a princípio, empresas que possuam o mesmo quadro societário poderão participar normalmente com ambas empresas nos processos licitatórios, exceto nas contratações pela modalidade convite e nas dispensas de licitações devido a falta de ampla divulgação conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 010.468/2008-8).

Não obstante, frisa-se que, como mencionamos, empresas com sócios concomitantes poderão participar normalmente desde que esta participação não configure nenhuma fraude.

Para obter maiores informações sobre o assunto acesse o artigo: Participação de empresas com sócio em comum na mesma licitação

Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação

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