Validade prorrogada das Certidões negativas de débito federais já emitidas

Visando minimizar prejuízos causados pela pandemia a Secretaria Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a PORTARIA PGFN Nº 7821, DE 18 DE MARÇO DE 2020 prorrogando validade da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais.

A certidão em questão tem como objetivo atestar o “nome limpo” perante o Governo Federal, comprova se a empresa está em dia com o pagamento de seus tributos em âmbito federal ou se tem alguma dívida ativa com a União, abrangendo inclusive as contribuições sociais.

Além de ser um requisito para participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública, também serve para garantir a execução dos contratos celebrados, considerando que é obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Prorrogar a validade desta certidão se torna uma providência relevante para que não haja interrupção de atividades econômicas, já que em alguns casos medidas administrativas e judiciais para a obtenção destes documentos são demorados.

A prorrogação abrange as certidões negativas, quando não há apontamento de débitos e as positivas com efeito negativa, quando apesar de possuir débitos sua exigência esteja suspensa por medida administrativa ou judicial.

É importante observar que a medida vale apenas para as certidões já emitidas e que ainda estão no período de validade.

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